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norma nº 475/1996

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 475 / 1996
Date 1996-02-14
EmentaDispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
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PORTARIA N.º 475, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996. 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 4º da Resolução 
n.º 190, de 1º de julho de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 1,46% (um vírgula quarenta e seis por cento) o poder aquisitivo 
da remuneração do Prefeito -, Vice-Prefeito e dos Vereadores, para o mês de fevereiro de 1996, nos 
termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, índice este correspondente à 
variação mensal do INPC do mês de janeiro de 1996, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2º A Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que se trata o artigo anterior é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
R$ 2.252,77 (dois mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e setenta e sete centavos), a 
título de remuneração: 
R$ 1.501,86 (um mil, quinhentos e um reais e oitenta e seis centavos), a título de 
verba de representação (artigo 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992) correspondente a 2/3 (dois 
terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito: 
R$ 1.126,39 (um mil, cento e vinte e seis reais e trinta e nove centavos). 
III - Vereadores: 
R$ 1.126,39 (um mil, cento e vinte e nove reais e trinta e nove centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de fevereiro de 1996. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano 
de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
1º Secretário 
VEREADOR HAROLDO VALADÃO 
2º Secretário 

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