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norma nº 1971/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1971 / 2001
Date 2001-12-10
EmentaAutoriza a Prefeitura a instalar sinalização e redutores de velocidade ao redor das escolas, creches e igrejas do Município e dá outras providências.
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LEI N.º 1.971, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza   a   Prefeitura   a   instalar   sinalização   e
redutores   de   velocidade   ao   redor   das   escolas,
creches   e   igrejas   do   Município   e   dá   outras
providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e implantar projeto de
sinalização e instalação de redutores de velocidade, conforme viabilidade técnica, nas proximidades
de todas as escolas e igrejas de nosso Município.
§ 1º A Prefeitura deverá observar as normas técnicas existentes para a elaboração dos
projetos.
§ 2º Para a instalação dos redutores de velocidade nas proximidades de igrejas, a
comunidade da Igreja e vizinhança deverão ser ouvidas sobre o interesse em relação à instalação
dos redutores no local.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias a contar da
publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 10 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, da Lei nº 1.974, de 10.12.2001)
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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