br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 193/1993

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 193 / 1993
Date 1993-03-17
EmentaRecompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais.
native_id4748

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA N.º 193, DE 17 DE MARÇO DE 1993. 
Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do 
Município de Unaí - Minas Gerais. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, 
usando de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º, da Resolução n.º 190, de 1º 
de julho 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor, em 24,79% (vinte e quatro vírgula setenta e nove por cento), o 
poder aquisitivo da remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí: Prefeito, Vice￾Prefeito e Vereadores, para o mês de março de 1993, nos termos do art. 4º da Resolução n.º 190, de 
1º.7.1992, índice este correspondente ao INPC do mês de fevereiro, calculado e divulgado pela 
Fundação IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia Estatística. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) Cr$ 30.182.504,11 (trinta milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e quatro 
cruzeiros e onze centavos), a título de remuneração; e 
b) Cr$ 20.121.669,40 (vinte milhões, cento e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e 
nove cruzeiros e quarenta centavos), a título de verba de representação (artigo 1º da Resolução n.º 
190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito Municipal: 
a) Cr$ 15.091.252,04 (quinze milhões, noventa e um mil, duzentos e cinqüenta e 
dois cruzeiros e quatro centavos). 
III - Vereadores: 
a) Cr$ 15.091.252,04 (quinze milhões, noventa e um mil, duzentos e cinqüenta e 
dois cruzeiros e quatro centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 17 de março de 1993. 
VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 
1º Secretário 
VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA 
2º Secretário 

open original →