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norma nº 481/1996

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 481 / 1996
Date 1996-03-11
EmentaDispõe sobre a organização do serviço de vigilância no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 481, DE 11 DE MARÇO DE 1996. 
Dispõe sobre a organização do serviço de vigilância 
no âmbito da Câmara Municipal e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º O serviço de vigilância da Câmara Municipal de Unaí far-se-á nos termos 
desta Portaria: 
Art. 2º Compete ao serviço de vigilância, entre outras atribuições: 
I - promover o registro de entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara, 
após o horário normal de funcionamento, salvo nos casos de reuniões ordinárias e extraordinárias, 
sessões solenes e/ou especiais e de cessão do plenário e demais dependências a terceiros; 
II - cuidar da vigilância do edifício-sede da Câmara e de seus equipamentos, 
máquinas, aparelhos e serviços, responsabilizando-se por sua manutenção e conservação; 
III - registrar os fatos relativos à segurança dos bens móveis e imóveis da Câmara, 
comunicando qualquer anormalidade ao Diretor do Departamento de Administração ou 
promovendo, diretamente, ocorrência policial, quando for o caso; e 
IV - registrar, após o horário normal de funcionamento da Câmara, a entrada e saída 
de quaisquer objetos do edifício-sede da Câmara. 
Art. 3º As cessões das dependências da Câmara a terceiros, promovidas nos termos 
da Portaria n.º 314, de 13 de outubro de 1994, serão coordenadas diretamente pelo vigilante 
plantonista, com o auxílio do serviço de segurança da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. Por expressa determinação do Presidente, os serviços de telefonia, 
sonorização e copa, dentre outros, nos casos previstos no caput deste artigo, serão executados 
diretamente pelos servidores da área de serviços gerais da Câmara. 
Art. 4º Indeferida pelo Presidente a cessão de servidores no caso de reuniões de 
terceiros, nos termos do artigo anterior, compete ao vigilante plantonista observar e fazer observar 
as normas legais e regulamentares relativas à utilização de equipamentos, máquinas e aparelhos da 
Câmara, responsabilizando-se pelo seu uso e guarda. 
Art. 5º Compete ao Departamento de Administração, sob a supervisão da Secretaria 
Geral da Câmara, suplementar, no que couber, as normas estabelecidas nesta Portaria. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 11 de março de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUZA 
Secretário Geral 

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