| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1996 |
| Date | 1996-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização do serviço de vigilância no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 4749 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N.º 481, DE 11 DE MARÇO DE 1996. Dispõe sobre a organização do serviço de vigilância no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º O serviço de vigilância da Câmara Municipal de Unaí far-se-á nos termos desta Portaria: Art. 2º Compete ao serviço de vigilância, entre outras atribuições: I - promover o registro de entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara, após o horário normal de funcionamento, salvo nos casos de reuniões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes e/ou especiais e de cessão do plenário e demais dependências a terceiros; II - cuidar da vigilância do edifício-sede da Câmara e de seus equipamentos, máquinas, aparelhos e serviços, responsabilizando-se por sua manutenção e conservação; III - registrar os fatos relativos à segurança dos bens móveis e imóveis da Câmara, comunicando qualquer anormalidade ao Diretor do Departamento de Administração ou promovendo, diretamente, ocorrência policial, quando for o caso; e IV - registrar, após o horário normal de funcionamento da Câmara, a entrada e saída de quaisquer objetos do edifício-sede da Câmara. Art. 3º As cessões das dependências da Câmara a terceiros, promovidas nos termos da Portaria n.º 314, de 13 de outubro de 1994, serão coordenadas diretamente pelo vigilante plantonista, com o auxílio do serviço de segurança da Câmara Municipal. Parágrafo único. Por expressa determinação do Presidente, os serviços de telefonia, sonorização e copa, dentre outros, nos casos previstos no caput deste artigo, serão executados diretamente pelos servidores da área de serviços gerais da Câmara. Art. 4º Indeferida pelo Presidente a cessão de servidores no caso de reuniões de terceiros, nos termos do artigo anterior, compete ao vigilante plantonista observar e fazer observar as normas legais e regulamentares relativas à utilização de equipamentos, máquinas e aparelhos da Câmara, responsabilizando-se pelo seu uso e guarda. Art. 5º Compete ao Departamento de Administração, sob a supervisão da Secretaria Geral da Câmara, suplementar, no que couber, as normas estabelecidas nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 11 de março de 1996. VEREADOR JOSÉ MÁRIO Presidente PAULO GILBERTO ALVES DE SOUZA Secretário Geral