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norma nº 1972/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1972 / 2001
Date 2001-12-10
EmentaInstitui o Dia da Solidariedade no Município, e define outras providências.
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LEI N.º 1.972, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.
Institui   o   Dia   da   Solidariedade   no   Município,   e
define outras providências. 
O PREFEITO DE UNAÍ,  Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia da Solidariedade no Município, a ser comemorado no
sábado mais próximo do dia 9 de agosto.
Art.   2º   No   Dia   da   Solidariedade,   o   Poder   Público   realizará   eventos   culturais   e
artísticos com vistas a promover a solidariedade.
Art. 3º As atividades incluídas nas comemorações do dia da solidariedade, constarão
de:
I ­ palestras;
II ­ debates;
III ­ seminários;
IV ­ fóruns técnicos;
V ­ teleconferências; e
VI ­ outras formas de eventos que enfatizem o espírito de solidariedade alusivo ao
Dia Comemorativo de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 10 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, da Lei nº 1.974, de 10.12.2001)
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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