| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | Institui o Dia da Solidariedade no Município, e define outras providências. |
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LEI N.º 1.972, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001. Institui o Dia da Solidariedade no Município, e define outras providências. O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia da Solidariedade no Município, a ser comemorado no sábado mais próximo do dia 9 de agosto. Art. 2º No Dia da Solidariedade, o Poder Público realizará eventos culturais e artísticos com vistas a promover a solidariedade. Art. 3º As atividades incluídas nas comemorações do dia da solidariedade, constarão de: I palestras; II debates; III seminários; IV fóruns técnicos; V teleconferências; e VI outras formas de eventos que enfatizem o espírito de solidariedade alusivo ao Dia Comemorativo de que trata esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, da Lei nº 1.974, de 10.12.2001) JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2