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norma nº 197/1993

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 197 / 1993
Date 1993-04-20
EmentaRecompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais.
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PORTARIA N.º 197, DE 20 DE ABRIL DE 1993. 
Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do 
Município de Unaí - Minas Gerais. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, usando de suas atribuições 
legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 27,58% (vinte e sete vírgula cinqüenta e oito por cento), o 
poder aquisitivo dos Agentes Políticos do Município de Unaí: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, 
para o mês de abril de 1993, nos termos do art. 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992, índice este 
correspondente ao INPC do mês de março, calculado e divulgado pela Fundação IBGE - Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) CR$ 38.506.838,74 (trinta e oito milhões, quinhentos e seis mil, oitocentos e trinta 
e oito cruzeiros e setenta e quatro centavos), a título de remuneração; e 
b) CR$ 25.671.225,82 (vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil, 
duzentos e vinte cinco cruzeiros e oitenta e dois centavos), a título de verba de representação (artigo 
1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que 
trata a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito Municipal: 
a) CR$ 19.253.419,35 (dezenove milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, 
quatrocentos e dezenove cruzeiros e trinta e cinco centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 20 de abril de 1993. 
VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 
1º Secretário 
VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA 
2º Secretário 

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