| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1993 |
| Date | 1993-04-20 |
| Ementa | Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais. |
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PORTARIA N.º 197, DE 20 DE ABRIL DE 1993. Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, usando de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º Recompor em 27,58% (vinte e sete vírgula cinqüenta e oito por cento), o poder aquisitivo dos Agentes Políticos do Município de Unaí: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para o mês de abril de 1993, nos termos do art. 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992, índice este correspondente ao INPC do mês de março, calculado e divulgado pela Fundação IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: a) CR$ 38.506.838,74 (trinta e oito milhões, quinhentos e seis mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e setenta e quatro centavos), a título de remuneração; e b) CR$ 25.671.225,82 (vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil, duzentos e vinte cinco cruzeiros e oitenta e dois centavos), a título de verba de representação (artigo 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. II - Vice-Prefeito Municipal: a) CR$ 19.253.419,35 (dezenove milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros e trinta e cinco centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 20 de abril de 1993. VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA Presidente VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Vice-Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 1º Secretário VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA 2º Secretário