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norma nº 198/1993

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 198 / 1993
Date 1993-05-04
EmentaDispõe sobre a apresentação e distribuição de proposições e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 198, DE 4 DE MAIO DE 1993. 
Dispõe sobre a apresentação e distribuição de 
proposições e dá outras providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80, III, "m", e IV, 
"e", da Resolução n.º 195, de 23 de novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º A apresentação de proposições junto à Câmara Municipal de Unaí far-se-á de 
segunda a sexta-feira, de 08:00 às 15:00 horas. 
§ 1º Compete à Secretaria das Comissões, para dar efetividade ao disposto no artigo, 
protocolar e distribuir as proposições. 
§ 2º Consideram-se proposições as previstas no artigo 171 e seu § 1º da Resolução 
n.º 195, de 25 de novembro de 1992. 
Art. 2º A apresentação compreende o protocolo, na Secretaria das Comissões, de 
proposições redigidas com observância da técnica legislativa e do estilo parlamentar, devidamente 
datilografadas ou impressas em formulário próprio da Câmara e assinadas pelo respectivo autor ou 
autores. 
Art. 3º A distribuição de matérias às Comissões será feita diariamente, mediante 
relatório informatizado. 
Parágrafo único. O relatório de que trata o artigo será publicado no local de costume 
da Câmara Municipal. 
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão: 
I - acompanhar a distribuição diária de matérias; 
II - dar conhecimento à comissão da matéria recebida nos termos do artigo anterior; e 
III - designar relator. 
Parágrafo único. A distribuição de proposição ao relator será feita pelo Presidente na 
reunião da respectiva Comissão, ou antes dela, cabendo-lhe dar ciência imediata do ato à Secretaria 
das Comissões. 
Art. 5º Decorrido os prazos de designação de relator, de apresentação de parecer, ou 
da Comissão, aplicar-se-ão as normas definidas pela Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 
1992, e as sanções cabíveis, se houver. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 049, de 
21 de maio de 1991. 
Dado no Gabinete da Presidência, em 4 de maio de 1993. 
VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA 
Presidente 

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