| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1993 |
| Date | 1993-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a apresentação e distribuição de proposições e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 198, DE 4 DE MAIO DE 1993. Dispõe sobre a apresentação e distribuição de proposições e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80, III, "m", e IV, "e", da Resolução n.º 195, de 23 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º A apresentação de proposições junto à Câmara Municipal de Unaí far-se-á de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 15:00 horas. § 1º Compete à Secretaria das Comissões, para dar efetividade ao disposto no artigo, protocolar e distribuir as proposições. § 2º Consideram-se proposições as previstas no artigo 171 e seu § 1º da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992. Art. 2º A apresentação compreende o protocolo, na Secretaria das Comissões, de proposições redigidas com observância da técnica legislativa e do estilo parlamentar, devidamente datilografadas ou impressas em formulário próprio da Câmara e assinadas pelo respectivo autor ou autores. Art. 3º A distribuição de matérias às Comissões será feita diariamente, mediante relatório informatizado. Parágrafo único. O relatório de que trata o artigo será publicado no local de costume da Câmara Municipal. Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão: I - acompanhar a distribuição diária de matérias; II - dar conhecimento à comissão da matéria recebida nos termos do artigo anterior; e III - designar relator. Parágrafo único. A distribuição de proposição ao relator será feita pelo Presidente na reunião da respectiva Comissão, ou antes dela, cabendo-lhe dar ciência imediata do ato à Secretaria das Comissões. Art. 5º Decorrido os prazos de designação de relator, de apresentação de parecer, ou da Comissão, aplicar-se-ão as normas definidas pela Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e as sanções cabíveis, se houver. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 049, de 21 de maio de 1991. Dado no Gabinete da Presidência, em 4 de maio de 1993. VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA Presidente