| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 1996 |
| Date | 1996-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. |
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PORTARIA N.º 485, DE 13 DE MARÇO DE 1996. Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º Recompor em 0,71% (zero vírgula setenta e um por cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, para o mês de março de 1996, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de fevereiro de 1996, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º A Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior é atualizada nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: a) R$ 2.268,76 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais, setenta e seis centavos), a título de remuneração: b) R$ 1.512,52 (um mil, quinhentos e doze reais, cinqüenta e dois centavos), a título de representação (artigo 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. II - Vice-Prefeito: a) R$ 1.134,39 (um mil, cento e trinta e quatro reais, trinta e nove centavos). III - Vereadores: a) R$ 1.134,39 (um mil, cento e trinta e quatro reais, trinta e nove centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1996. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos treze dias do mês de março do ano de 1996. VEREADOR JOSÉ MÁRIO Presidente VEREADOR ENES DE MENEZES Vice-Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ 1º Secretário VEREADOR HAROLDO VALADÃO 2º Secretário