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norma nº 1973/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1973 / 2001
Date 2001-12-10
EmentaInstitui o Dia Municipal do Carroceiro e dá outras providências.
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LEI N.º 1.973, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.
Institui o Dia Municipal do Carroceiro e dá outras
providências. 
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído no âmbito do Município de Unaí o Dia Municipal do Carroceiro,
a ser comemorado no primeiro domingo de setembro.
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a incentivar a comemoração da data,
promovendo o Encontro Municipal dos Carroceiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 10 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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