| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Carroceiro e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.973, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001. Institui o Dia Municipal do Carroceiro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É instituído no âmbito do Município de Unaí o Dia Municipal do Carroceiro, a ser comemorado no primeiro domingo de setembro. Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a incentivar a comemoração da data, promovendo o Encontro Municipal dos Carroceiros. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete