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norma nº 200/1993

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 200 / 1993
Date 1993-05-18
EmentaRecompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais.
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PORTARIA N.º 200, DE 18 DE MAIO DE 1993. 
Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do 
Município de Unaí - Minas Gerais. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, usando de suas atribuições 
legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 28,37% (vinte e oito vírgula trinta e sete por cento), o poder 
aquisitivo da remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí: Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores, para o mês de maio de 1993, nos termos do art. 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992, 
índice este correspondente ao INPC do mês de abril, calculado e divulgado pela Fundação IBGE - 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) CR$ 49.431.228,89 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e um mil, 
duzentos e vinte e oito cruzeiros e oitenta e nove centavos), a título de remuneração; e 
b) CR$ 32.954.152, 58 (trinta e dois milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, 
cento e cinqüenta e dois cruzeiros e cinqüenta e oito centavos), a título de verba de representação 
(art. 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de 
que trata a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito Municipal: 
a) CR$ 24.715.614,41 (vinte e quatro milhões, setecentos e quinze mil, seiscentos e 
quatorze cruzeiros e quarenta e um centavos). 
III - Vereadores: 
a) CR$ 24.715.614,41 (vinte e quatro milhões, setecentos e quinze mil, seiscentos e 
quatorze cruzeiros e quarenta e um centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 18 de maio 1993. 
VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 
1º Secretário 
VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA 
2º Secretário 

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