| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1993 |
| Date | 1993-05-18 |
| Ementa | Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais. |
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PORTARIA N.º 200, DE 18 DE MAIO DE 1993. Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, usando de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º Recompor em 28,37% (vinte e oito vírgula trinta e sete por cento), o poder aquisitivo da remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para o mês de maio de 1993, nos termos do art. 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992, índice este correspondente ao INPC do mês de abril, calculado e divulgado pela Fundação IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: a) CR$ 49.431.228,89 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros e oitenta e nove centavos), a título de remuneração; e b) CR$ 32.954.152, 58 (trinta e dois milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, cento e cinqüenta e dois cruzeiros e cinqüenta e oito centavos), a título de verba de representação (art. 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. II - Vice-Prefeito Municipal: a) CR$ 24.715.614,41 (vinte e quatro milhões, setecentos e quinze mil, seiscentos e quatorze cruzeiros e quarenta e um centavos). III - Vereadores: a) CR$ 24.715.614,41 (vinte e quatro milhões, setecentos e quinze mil, seiscentos e quatorze cruzeiros e quarenta e um centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 18 de maio 1993. VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA Presidente VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Vice-Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 1º Secretário VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA 2º Secretário