| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1996 |
| Date | 1996-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. |
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PORTARIA N.º 490, DE 17 DE ABRIL DE 1996. Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 4º da Resolução N.º 190, de 1º de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º Recompor em 0,29% (zero vírgula vinte e nove por cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, para o mês de abril de 1996, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de março de 1996, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior é atualizada nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: a) R$ 2.275,34 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta e quatro centavos), a título de remuneração; b) R$ 1.516,91 (um mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e um centavos), a título de representação (artigo 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992) correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. II - Vice-Prefeito: a) R$ 1.137,68 (um mil, cento e trinta e sete reais, sessenta e oito centavos). III - Vereadores: a) R$ 1.137,68 (um mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1996. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos dezessete dias do mês de abril do ano de 1996. VEREADOR JOSÉ MÁRIO Presidente VEREADOR ENES DE MENEZES Vice-Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ 1º Secretário VEREADOR HAROLDO VALADÃO 2º Secretário