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norma nº 208/1993

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 208 / 1993
Date 1993-06-24
EmentaRecompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais.
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PORTARIA N.º 208, DE 24 DE JUNHO DE 1993. 
Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do 
Município de Unaí - Minas Gerais. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, usando de suas 
atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 
1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 26,78% (vinte e seis vírgula setenta e oito por cento) o poder 
aquisitivo dos Agentes Políticos no Município de Unaí: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para o 
mês de junho de 1993, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992, índice este 
correspondente à variação mensal do INPC do mês de maio, calculado e divulgado pela Fundação 
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) Cr$ 62.668.911,68 (sessenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, 
novecentos e onze cruzeiros e sessenta e oito centavos), a título de remuneração; e 
b) Cr$ 41.779.274,64 (quarenta e um milhões, setecentos e setenta e nove mil, 
duzentos e setenta e quatro cruzeiros e sessenta e quatro centavos), a título de verba de 
representação (artigo 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da 
remuneração de que trata a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito Municipal: 
a) Cr$ 31.334.455,94 (trinta e um milhões, trezentos e trinta e quatro mil, 
quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e noventa e quatro centavos). 
III - Vereadores : 
a) Cr$ 31.334.455,94 (trinta e um milhões, trezentos e trinta e quatro mil, 
quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e noventa e quatro centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 24 de junho de 1993. 
VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 
1º Secretário 
VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA 
2º Secretário 

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