| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1993 |
| Date | 1993-06-24 |
| Ementa | Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais. |
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PORTARIA N.º 208, DE 24 DE JUNHO DE 1993. Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, usando de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º Recompor em 26,78% (vinte e seis vírgula setenta e oito por cento) o poder aquisitivo dos Agentes Políticos no Município de Unaí: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para o mês de junho de 1993, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de maio, calculado e divulgado pela Fundação IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: a) Cr$ 62.668.911,68 (sessenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e onze cruzeiros e sessenta e oito centavos), a título de remuneração; e b) Cr$ 41.779.274,64 (quarenta e um milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros e sessenta e quatro centavos), a título de verba de representação (artigo 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. II - Vice-Prefeito Municipal: a) Cr$ 31.334.455,94 (trinta e um milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e noventa e quatro centavos). III - Vereadores : a) Cr$ 31.334.455,94 (trinta e um milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e noventa e quatro centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 24 de junho de 1993. VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA Presidente VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Vice-Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 1º Secretário VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA 2º Secretário