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norma nº 501/1996

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 501 / 1996
Date 1996-05-17
EmentaDispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
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PORTARIA N.º 501, DE 17 DE MAIO DE 1996. 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores. 
A MESA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 4º da Resolução 
n.º 190, de 1º de julho de 1992, 
RESOLVE:
Art. 1º Recompor em 0,93% (zero vírgula noventa e três por cento) o poder 
aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, para o mês de maio de 
1996, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, índice este 
correspondente à variação mensal do INPC do mês de abril de 1996, calculado e divulgado pelo 
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2º A Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) R$ 2.296,50 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos), a 
título de remuneração: 
b) R$ 1.531,02 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e dois centavos), a título de 
representação (artigo 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992) correspondente a 2/3 (dois terços) da 
remuneração de que trata a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito: 
a) R$ 1.148,26 (um mil, cento e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos). 
III - Vereadores: 
a) R$ 1.148,26 (um mil, cento e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de maio de 1996. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos dezessete dias do mês de maio de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
1º Secretário 
VEREADOR HAROLDO VALADÃO 
2º Secretário 

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