| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2004 |
| Date | 2004-07-15 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.224, DE 15 DE JULHO DE 2004. Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição da República. Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição da República. Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal é fixado em parcela única de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição da República. Parágrafo único. Consideram-se ainda como Secretário Municipal, para os efeitos desta Lei o Chefe de Gabinete, o Procurador-Geral do Município, os Assessores Especiais de Gabinete e o Secretário Geral da Câmara. Art. 4º No mês de dezembro, será devido ainda ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal o valor adicional correspondente a um subsídio mensal do respectivo cargo. Art. 5º Os subsídios de que trata esta Lei somente poderão ser alterados por lei específica, assegurada sua revisão geral anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores públicos e sem distinção de índices. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005. Unaí , 15 de julho de 2004; 60º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.224, de 15.7.2004) JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete - Interino