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norma nº 211/1993

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 211 / 1993
Date 1993-07-19
EmentaRecompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais.
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PORTARIA N.º 211, DE 19 DE JULHO DE 1993. 
Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do 
Município de Unaí - Minas Gerais. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, usando de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 
190, de 1º de julho de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 30,37% (trinta vírgula trinta e sete por cento) o poder 
aquisitivo dos Agentes Políticos do Município de Unaí: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para o 
mês de julho de 1993, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992, índice este 
correspondente à variação mensal do INPC do mês de junho, calculado e divulgado pela Fundação 
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) Cr$ 81.701.460,54 (oitenta e um milhões, setecentos e um mil, quatrocentos e 
sessenta cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos) a título de remuneração; e 
b) Cr$ 54.467.640,34 (cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, 
seiscentos e quarenta cruzeiros e trinta e quatro centavos), a título de verba de representação (art. 1º 
da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata 
a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito Municipal: 
a) Cr$ 40.850.730,20 (quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta mil, setecentos e 
trinta cruzeiros e vinte centavos). 
III - Vereadores: 
a) Cr$ 40.850.730,20 (quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta mil, setecentos e 
trinta cruzeiros e vinte centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 19 de julho de 1993. 
VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 
1º Secretário 

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