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norma nº 1978/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1978 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaEstabelece proibição de pintura e caiação de árvore em espaços públicos do Município de Unaí e adota demais providências.
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LEI N.º 1.978, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Estabelece proibição de pintura e caiação de árvore
em espaços públicos do Município de Unaí e adota
demais providências.
O PREFEITO DE UNAÍ,  Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É proibida a pintura e a caiação de árvores situadas em espaços públicos no
âmbito do Município de Unaí (MG).
§ 1º Para o fim do disposto no caput deste artigo, entenda­se por caiação a pintura
com cal, vedando­se a pintura com tinta de qualquer natureza.
§ 2º Consideram­se espaços públicos todas as áreas de propriedade do Município,
inclusive as vias públicas, parques e jardins de prédios públicos, bem como aqueles em que o
acesso é público.
Art.   2º   Incumbe   ao   Poder   Executivo,   observado   o   âmbito   de   sua   competência,
proceder às atividades de fiscalização decorrentes desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável,
mediante ato administrativo cabível, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, da Lei nº 1.974, de 10.12.2001)
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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