| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Estabelece proibição de pintura e caiação de árvore em espaços públicos do Município de Unaí e adota demais providências. |
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LEI N.º 1.978, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001. Estabelece proibição de pintura e caiação de árvore em espaços públicos do Município de Unaí e adota demais providências. O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É proibida a pintura e a caiação de árvores situadas em espaços públicos no âmbito do Município de Unaí (MG). § 1º Para o fim do disposto no caput deste artigo, entendase por caiação a pintura com cal, vedandose a pintura com tinta de qualquer natureza. § 2º Consideramse espaços públicos todas as áreas de propriedade do Município, inclusive as vias públicas, parques e jardins de prédios públicos, bem como aqueles em que o acesso é público. Art. 2º Incumbe ao Poder Executivo, observado o âmbito de sua competência, proceder às atividades de fiscalização decorrentes desta Lei. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, mediante ato administrativo cabível, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, da Lei nº 1.974, de 10.12.2001) JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2