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norma nº 514/1996

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 514 / 1996
Date 1996-06-17
EmentaDispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores
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PORTARIA N.º 514, DE 17 DE JUNHO DE 1996. 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAI, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 4º da Resolução 
n.º 190, de 1º de julho de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 1,28% (um vírgula vinte e oito por cento) o poder aquisitivo da 
remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, para o mês de junho de 1996, nos termos 
do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, índice este correspondente à variação 
mensal do INPC do mês de maio de 1996, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística. 
Art. 2º A Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) R$ 2.352,89 (dois mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e nove 
centavos), a título de remuneração; 
b) R$ 1.550,61 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais e sessenta e um centavos), a 
título de representação (artigo 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992) correspondente a 2/3 (dois 
terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito: 
a) R$ 1.162,95 (um mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos). 
III - Vereadores: 
a) R$ 1.162,95 (um mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de junho de 1996. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos dezessete dias do mês de junho de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
1º Secretário 
VEREADOR HAROLDO VALADÃO 
2º Secretário 

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