br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 221/1993

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 221 / 1993
Date 1993-09-16
EmentaRecompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais.
native_id4811

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA N.º 221, DE 16 DE SETEMBRO DE 1993. 
Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do 
Município de Unaí - Minas Gerais. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, usando de suas 
atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 
1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), o poder 
aquisitivo da remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí: Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores, para o mês de setembro de 1993, nos termos do art. 4º da Resolução n.º 190, de 
1º.7.1992, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de agosto, calculado e 
divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) Cr$ 142.723,27 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e vinte e três cruzeiros 
reais e vinte e sete centavos), a título de remuneração; e 
b) Cr$ 95.148,86 (noventa e cinco mil, cento e quarenta e oito cruzeiros reais e 
oitenta e seis centavos), a título de verba de representação (art. 1º da Resolução n.º 190, de 
1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito: 
a) Cr$ 71.361,63 (setenta e um mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros reais e 
sessenta e três centavos). 
III - Vereadores: 
a) Cr$ 71.361,63 (setenta e um mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros reais e 
sessenta e três centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 16 de setembro de 1993. 
VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 
1º Secretário 
VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA 
2º Secretário 

open original →