| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Programa Saúde Verde no Município e contém outras providências. |
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LEI N.º 1.980, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a instituição do Programa Saúde Verde no Município e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É instituído no Município de Unaí o Programa Saúde Verde cujo objetivo será o fornecimento de plantas medicinais para o tratamento da saúde através da fitoterapia, como primeira alternativa no trato das doenças. § 1º Os produtos fitoterápicos deverão ser repassados por prescrição médica e pelo serviço de enfermagem das Unidades Básicas de Saúde, recebendo os pacientes as devidas orientações de como utilizálos no tratamento alternativo das doenças. § 2º A presente disposição legal visa oferecer opções terapêuticas à comunidade, não impedindo que seja utilizado o método convencional no tratamento, quando se fizer necessário ou solicitado pelo paciente. Art. 2º O Programa permitirá, para a concretização dos objetivos da presente Lei, a participação de entidades públicas e/ou privadas, bem como o envolvimento das instituições educacionais nível técnico profissionalizante e nível superior afins. Art. 3º As despesas, decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2