| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1995 |
| Date | 1995-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos agentes políticos: Prefeitos, Vice-Prefeito e dos vereadores. |
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PORTARIA N.º 387, DE 26 DE JUNHO DE 1995. Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos agentes políticos: Prefeitos, Vice-Prefeito e dos vereadores. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 4º da Resolução 190, de 1º de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º Recompor em 2,18% (dois, dezoito por cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para o mês de julho de 1995, nos termos do artigo 4º da Resolução 190, de 1º de julho de 1992, índice este correspondente a variação mensal do INPC do mês de junho de 1995, calculado e divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I – Prefeito Municipal: a) R$ 2.026,54 (dois mil, vinte seus reais e cinqüenta e quatro centavos), a título de remuneração; e b) b) R$ 1.351,03 (um mil, trezentos e cinquenta e um reais e três centavos), a título de representação (artigo 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992) correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. II - Vice-Prefeito: a) R$ 1.013,27 (um mil, treze reais e vinte e sete centavos). III - Vereadores: b) R$ 1.013,27 (um mil, treze reais e vinte e sete centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos onze dias do mês de julho do ano de 1995. VEREADOR JOSÉ MARIA Presidente VEREADOR HAROLDO VALADÃO Vice-Presidente VEREADOR ENES DE MENEZES 1º Secretário VEREADORA MARISA COSTA 2ª Secretária