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norma nº 389/1995

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 389 / 1995
Date 1995-08-02
EmentaDispõe sobre o horário de expediente da Secretaria da Câmara Municipal de Unaí (MG) e contém outras providências.
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PORTARIA N.º 389, DE 2 DE AGOSTO DE 1995. 
Dispõe sobre o horário de expediente da Secretaria da 
Câmara Municipal de Unaí (MG) e contém outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 63, XVI, da Lei 
Orgânica do Município de Unaí, de 21 de março de 1990, 
RESOLVE: 
Art. 1º Fixar o horário de expediente da Secretaria da Câmara Municipal, de segunda 
a sexta-feira, com a seguinte especificação: 
I - de 08:00 às 11:00 horas; 
II - de 13:00 às 17:30 horas. 
Art. 2º Fixar o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, no primeiro expediente, 
permitida a dedução quando houver atraso superior. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de agosto de 1995. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 030/1990. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos dois dias do mês de agosto do ano de 
1995. 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
Presidente 

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