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norma nº 390/1995

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 390 / 1995
Date 1995-08-04
EmentaDispõe sobre a concessão de férias regulamentares que especifica e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 390, DE 4 DE AGOSTO DE 1995. 
Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares 
que especifica e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere o artigo 80, inciso I, "v", 
da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao Servidor Paulo Gilberto Alves de Sousa, 
referentes ao período aquisitivo de direito de 31.7.1994 a 31.7.1995. 
Art. 2º As férias regulamentares de que trata o artigo anterior serão gozadas no 
período de 1º a 20 de setembro de 1995. 
Art. 3º A parcela correspondente a 1/3 (um terço) do período de férias será 
convertida em pecúnia, nos termos do artigo 116, inciso V, da Lei Complementar n.º 003/1991. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos quatro dias do mês de agosto do ano de 
1995. 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
Presidente 

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