| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de hortas nas escolas municipais e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.981, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a implantação de hortas nas escolas municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É estabelecido que as escolas da rede municipal de ensino deverão elaborar e executar projeto visando à implantação de horta em suas dependências. Art. 2º A horta será cultivada pelos alunos da préescola à oitava série e monitorada por professores que colocarão em prática o que os alunos aprenderem em sala de aula sobre a agricultura e cultivo de hortaliças. Art. 3º Os produtos cultivados na horta serão utilizados na merenda escolar. Art. 4º A escola determinará o local próprio para a implantação da horta e a Prefeitura Municipal fornecerá, através da Secretaria Municipal de Educação, as mudas e adubos orgânicos, além do maquinário necessário para o preparo da terra. Art. 5º Fica estabelecido o prazo de trinta dias, contado da vigência desta Lei, para a implantação da horta escolar. Art. 6º As despesas decorrentes da implantação das hortas escolares correrão por conta de verbas a serem consignadas no orçamento do exercício financeiro seguinte ao ano de publicação desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2