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norma nº 1981/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1981 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaDispõe sobre a implantação de hortas nas escolas municipais e dá outras providências.
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LEI N.º 1.981, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a implantação de hortas nas escolas
municipais e dá outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É estabelecido que as escolas da rede municipal de ensino deverão elaborar e
executar projeto visando à implantação de horta em suas dependências.
Art. 2º A horta será cultivada pelos alunos da pré­escola à oitava série e monitorada
por professores que colocarão em prática o que os alunos aprenderem em sala de aula sobre a
agricultura e cultivo de hortaliças.
Art. 3º Os produtos cultivados na horta serão utilizados na merenda escolar.
Art.   4º   A   escola   determinará   o   local   próprio   para   a   implantação   da   horta   e   a
Prefeitura Municipal fornecerá, através da Secretaria Municipal de Educação, as mudas e adubos
orgânicos, além do maquinário necessário para o preparo da terra.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de trinta dias, contado da vigência desta Lei, para a
implantação da horta escolar.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação das hortas escolares correrão por
conta de verbas a serem consignadas no orçamento do exercício financeiro seguinte ao ano de
publicação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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