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norma nº 520/1996

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 520 / 1996
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre a conversão em pecúnia do correspondente a 1/3 (um terço) das férias regulamentares que especifica.
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PORTARIA N.º 520, DE 8 DE JULHO DE 1996. 
Dispõe sobre a conversão em pecúnia do 
correspondente a 1/3 (um terço) das férias 
regulamentares que especifica. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 80, inciso I, "v", da Resolução n.º 195, 
de 25 de novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Converter em pecúnia, nos termos do Processo n.º 073/1996, o 
correspondente a 1/3 (um terço) das férias regulamentares do Servidor Adão Silvério Filho, 
observada a disposição do artigo 116, parágrafo 5º, da Lei Complementar n.º 003/1991. 
Art. 2º Para efeito do artigo anterior, as férias regulamentares serão gozadas no 
período de 1º.7.1996 a 20.7.1996. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos oito dias do mês de julho de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUZA 
Secretário Geral 

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