| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural no âmbito do Município e contém outras providências. |
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LEI N.º 1.982, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural no âmbito do Município e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal adotará como diretriz para a promoção do desenvolvimento de áreas rurais ainda não adequadamente exploradas, a implantação e reformulação de núcleos produtores, que atuarão como pólos de influência técnica na exploração agropecuária. Parágrafo único. A fim de que o desenvolvimento dessas áreas se processe harmonicamente, os programas a serem executados objetivarão integrar os diversos projetos agropecuários aos de implantação de infraestruturas econômicas e sociais. Art. 2º Para dotar o Executivo de recursos necessários à execução de Programas e Projetos integrados, fica criado o Fundo de Desenvolvimento Rural, que se constituirá: I do produto da alienação das terras devolutas do Município de Unaí; e II das verbas que vierem a ser consignadas no orçamento municipal ao Fundo. Art. 3º O Fundo será administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, nos termos e condições a serem fixados pelo Governo Municipal. Art. 4º Os recursos do Fundo, observados os critérios estabelecidos no artigo 1º desta Lei, serão destinados a atender aos projetos específicos, previamente aprovados, incumbindo o controle de sua execução à administradora do Fundo. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal 2