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norma nº 1982/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1982 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaCria o Fundo de Desenvolvimento Rural no âmbito do Município e contém outras providências.
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LEI N.º 1.982, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural no âmbito
do Município e contém outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal adotará como diretriz para a promoção do
desenvolvimento   de   áreas   rurais   ainda   não   adequadamente   exploradas,   a   implantação   e
reformulação de núcleos produtores, que atuarão como pólos de influência técnica na exploração
agropecuária.
Parágrafo   único.   A   fim   de   que   o   desenvolvimento   dessas   áreas   se   processe
harmonicamente,   os   programas   a   serem   executados   objetivarão   integrar   os   diversos   projetos
agropecuários aos de implantação de infra­estruturas econômicas e sociais.
Art. 2º Para dotar o Executivo de recursos necessários à execução de Programas e
Projetos integrados, fica criado o Fundo de Desenvolvimento Rural, que se constituirá:
I ­ do produto da alienação das terras devolutas do Município de Unaí; e
II ­ das verbas que vierem a ser consignadas no orçamento municipal ao Fundo.
Art.   3º   O   Fundo   será   administrado   pela   Secretaria   Municipal   de   Agricultura   e
Abastecimento, nos termos e condições a serem fixados pelo Governo Municipal.
Art. 4º Os recursos do Fundo, observados os critérios estabelecidos no artigo 1º desta
Lei, serão destinados a atender aos projetos específicos, previamente aprovados, incumbindo o
controle de sua execução à administradora do Fundo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 18 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
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