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norma nº 1983/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1983 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaDispõe sobre a remessa das cópias dos atos administrativos que menciona e adota demais providências.
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LEI N.º 1.983, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe   sobre   a   remessa   das   cópias   dos   atos
administrativos   que   menciona   e   adota   demais
providências.
O PREFEITO DE UNAÍ,  Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo deverá remeter, tempestivamente, as cópias dos
atos administrativos de sua competência, ressalvados o Contrato e a Portaria, previstos no art. 141
da Lei Orgânica do Município, à Câmara Municipal, para arquivo e publicação no seu quadro
oficial de avisos.
Art. 2º O Poder Executivo  regulamentará  esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de sua publicação. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 18 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, da Lei nº 1.979, de 17.12.2001)
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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