| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a remessa das cópias dos atos administrativos que menciona e adota demais providências. |
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LEI N.º 1.983, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a remessa das cópias dos atos administrativos que menciona e adota demais providências. O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Chefe do Poder Executivo deverá remeter, tempestivamente, as cópias dos atos administrativos de sua competência, ressalvados o Contrato e a Portaria, previstos no art. 141 da Lei Orgânica do Município, à Câmara Municipal, para arquivo e publicação no seu quadro oficial de avisos. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, da Lei nº 1.979, de 17.12.2001) ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2