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norma nº 431/1995

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 431 / 1995
Date 1995-10-18
EmentaDispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Unaí (MG) e contém outras providências.
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PORTARIA N.º 431, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995. 
Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara 
Municipal de Unaí (MG) e contém outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 63, XVI, da Lei 
Orgânica do Município, de 21 de março de 1995, 
Considerando o Decreto n.º 1.278/1995, emitido pelo excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal; e 
Considerando o parecer emitido pelo Excelentíssimo Senhor Secretário Geral da 
Câmara Municipal de Unaí, em 17 de outubro de 1995, 
RESOLVE: 
Art. 1º Fixar o horário de expediente da Câmara Municipal de Unaí, de segunda a 
sexta-feira, de 12:00 às 18:00 horas, ininterrupto, apesar do Decreto n.º 1.278/1995 ter estabelecido 
horário de 12:00 às 17:00 horas. 
Art. 2º Fixar, ainda, o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, permitida a 
dedução quando houver atraso superior. 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de 20 de outubro de 1995. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 389/1995. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de 
1995. 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
Presidente 

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