| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1995 |
| Date | 1995-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Unaí (MG) e contém outras providências. |
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PORTARIA N.º 431, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995. Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Unaí (MG) e contém outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 63, XVI, da Lei Orgânica do Município, de 21 de março de 1995, Considerando o Decreto n.º 1.278/1995, emitido pelo excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal; e Considerando o parecer emitido pelo Excelentíssimo Senhor Secretário Geral da Câmara Municipal de Unaí, em 17 de outubro de 1995, RESOLVE: Art. 1º Fixar o horário de expediente da Câmara Municipal de Unaí, de segunda a sexta-feira, de 12:00 às 18:00 horas, ininterrupto, apesar do Decreto n.º 1.278/1995 ter estabelecido horário de 12:00 às 17:00 horas. Art. 2º Fixar, ainda, o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, permitida a dedução quando houver atraso superior. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de 20 de outubro de 1995. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 389/1995. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de 1995. VEREADOR JOSÉ MARIA Presidente