| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas preventivas de combate à violência nas escolas e à ação de aliciadores de jovens para uso de drogas, no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.984, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre medidas preventivas de combate à violência nas escolas e à ação de aliciadores de jovens para uso de drogas, no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º As escolas de ensino fundamental e médio, integrantes do sistema público municipal de educação, cumprirão o disposto nesta Lei, como medida preventiva de combate à violência e à ação de aliciadores de crianças e adolescentes para o uso de drogas. Art. 2º É proibida a realização, no âmbito das escolas referidas no artigo 1º desta Lei, de qualquer atividade violenta, constrangedora ou humilhante dirigida aos alunos, seja a que título for. Art. 3º Os alunos, professores, diretores e funcionários da rede pública municipal de ensino só poderão adentrar nos estabelecimentos escolares portando crachá de identificação, confeccionado pelos próprios públicos educandários. Parágrafo único. O crachá de identificação deverá conter: I nome da escola; II nome do portador; III fotografia recente do portador; IV número de matrícula ou registro funcional do portador; V turno (matutino, vespertino, noturno ou integral); e VI cargo, função ou série. Art. 4º Para o atendimento do disposto nos artigos anteriores, as escolas integrantes da rede pública de ensino poderão, nos termos da legislação vigente, contar com recursos próprios ou patrocínio da iniciativa privada. (Fls. 2 da Lei n.º 1.984, de 18.12.2001) Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2