| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | Estabelece e institui as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2006 e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.301, DE 17 DE JUNHO DE 2005. Estabelece e institui as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2006 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal e no art. 158 da Lei Orgânica do Município de Unaí, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2006, compreendendo: I – as prioridades e as metas da administração pública municipal; II – a estrutura e organização dos orçamentos; III – as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV – as disposições relativas à dívida pública municipal; V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente; e VII – as disposições finais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (Fls. 2 da Lei n.º 2.301 , de 17/6/2005) Art. 2° As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2006, especificadas de acordo com os macroobjetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2006/2009, encontram-se detalhadas em anexo da Lei. Parágrafo único. As prioridades e metas citadas no caput deste artigo terão primazia na elaboração da Lei Orçamentária Anual sendo possível, contudo, que outros programas e metas constantes do Plano Plurianual 2006/2009 integrem os orçamentos fiscal e da seguridade social. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3° Para efeito desta Lei, entende-se por: I – Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II – Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo; III – Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV – Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestações diretas sob a forma de bens ou serviços. § 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2° Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n.° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 4° Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos especiais, fundações, empresas públicas e (Fls. 3 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) sociedades de economia mista em que o Município detêm a maioria do capital social com direito a voto. Art. 5° O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no art. 158 da Lei Orgânica do Município e no art. 22, seus incisos e parágrafos único, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de: I – texto da lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; III – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; e IV – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. § 1° Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV e parágrafo único da Lei n.° 4.320/64, os demonstrativos: I – do resumo da estimativa da receita total do Município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos; II – do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos; III – da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos; IV – da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos segundo a origem dos recursos; V – da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta; VI – da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; VII – da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; VIII – da despesa realizada no exercício imediatamente anterior; IX – da despesa fixada para o exercício em que se elabora o exercício; (Fls. 4 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) X – da despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta; XI – da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; XII – do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos; XIII – das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos; XIV – da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social isolada e conjuntamente; XV – da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos arts. 70 e 71 da Lei Federal n.° 9.394/1996, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa; XVI – de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Fundef, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto; XVII – do quadro geral da receita do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente por rubrica e segundo a origem dos recursos; XVIII – da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais atividades com a respectiva legislação; XIX – da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n.° 25; e XX – da receita corrente líquida com base no art. 1°, § 1°, inciso IV da Lei Complementar n.° 101/2000; XXI – da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional n.° 29. Art. 6° Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social em consonância com os dispositivos da Portaria n.° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial n.° 163, de 4 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por (Fls. 5 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se para cada uma, no seu menor nível de detalhamento: I – o orçamento a que pertence; e II – o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: a) despesas correntes: 1. pessoal e encargos sociais; 2. juros e encargos da dívida; 3. outras despesas correntes; b) despesas de capital: 1. investimentos; 2. inversões financeiras; 3. amortização e refinanciamento da dívida; 4. outras despesas de capital. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 7° O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Unaí, relativo ao exercício de 2006, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento: I – o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; II – o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. (Fls. 6 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) Art. 8° Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante regular processo de consulta. Art. 9° A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere. Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 11. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9° e no inciso II do § 1° do art. 31, todos da Lei Complementar n°101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. § 1°Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. § 2° No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I – com pessoal e encargos patronais; e II – com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei Complementar n°101/2000; § 3° Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 13. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n°4.320/64. (Fls. 7 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) Art. 14. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 15. Observadas as prioridades a que se refere o art. 2° desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de Créditos Adicionais, somente incluirão novos programas e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da administração direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se: I – houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; II – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; III – estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; e IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com o objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 16. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15, para clubes, associações de servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza assistencial ou cultural. § 1° Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos emitida no exercício de 2005 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2° As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 3° Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução dependerão, ainda, de: I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula da reversão no caso de desvio de finalidade; II – identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. (Fls. 8 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) § 4° A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei específica. Art. 17. A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 18. As receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15 serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção. Art. 19. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 20. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor até 2,5% (dois e meio por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2006, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 21. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. Art. 22. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal. Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações a nível de projeto e atividades financiados por estes recursos. Art. 23. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar n.° 101/2000. (Fls. 9 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS Art. 24. No exercício financeiro de 2006, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar n.° 101/2000. § 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título. § 2º Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos agentes políticos e dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações públicas municipais, em percentual correspondente à soma das variações mensais do IPCA relativamente aos doze meses imediatamente anteriores à data base adotada no Município. Art. 25. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3° e 4° do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 26. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2006 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias. Art. 28. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: (Fls. 10 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) I – atualização da planta genérica de valores do Município; II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V – revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissões Inter Vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; e VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal. § 1° Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário. § 2° A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo que decorrer de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 30. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. (Fls. 11 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 31. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n.° 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3°, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993. Art. 32. Até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no art. 8° da Lei Complementar n.° 101/2000. Art. 33. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 34. O Anexo de Prioridades e Metas de Governo, O Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais são partes integrantes da presente Lei. Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí – MG, 17 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Prioridades e Metas de Governo (Constituição, art. 165, § 2º) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 1/11 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Prioridades e Metas de Governo Quadro de Programas e Ações (Constituição, art. 165, § 2º) Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta Programa: Objetivo: Adote uma Praça Urbanizar a cidade, distritos e povoados com arborização, visando o embelezamento de nossas praças, jardins e canteiros. Construção de canteiros e praças públicas Incentivos às empresas através de parcerias na construção de assentos, grades e similares. Praça/canteiro urbanizada (unidade) Publicidade concedida em canteiros, grades e similares (unidade) 15 30 Programa: Objetivo: Saúde com Dignidade Fortalecer a importância do usuário no SUS – Sistema Único de Saúde. Orientar e treinar todos os servidores da área de saúde para atender os pacientes e familiares com respeito, cordialidade e atenção Tornar o Conselho Municipal de Saúde mais representativo, priorizando a participação dos usuários através das lideranças de bairros. Servidor/treinado/capacitado (unidade) Conselho Municipal de Saúde Reestruturado (unidade) 400 01 (Continua) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 2/11 (Continuação) Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta Programa: Objetivo: Sorria Unaí Promover a prevenção em saúde bucal nas crianças de 0 a 14 anos Ampliar o programa para atender a faixa de 0 a 14 anos Efetuar treinamento com os servidores atuantes no programa Crianças incluídas (unidade) Servidor capacitado (unidade) 300 12 Programa: Objetivo: Saúde da Família Fortalecer a atenção básica da saúde no município Implantar novas equipes de saúde da família Reestruturar as equipes existentes com novos equipamentos Equipes implantadas (unidade) Equipes existentes reestruturadas (unidade) 04 04 Programa: Objetivo: Nossa Casa Elevar o bem estar da população do município ampliando o acesso à moradia Construção de casas populares Casas populares construídas (unidade) 250 (Continua) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 3/11 (Continuação) Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta Programa: Objetivo: Arte e Cultura Valorizar as manifestações artísticas e culturais, instituir medidas de conservação do patrimônio histórico do município bem como a ampliação do acesso às informações complementares a educação formal Criação da banda musical oficial do município Apoio aos eventos culturais e comemorativos Estabelecer calendário de eventos comemorativos do município Equipar a Biblioteca Municipal com obras literárias e periódicos Incentivar a criação da “Casa da Cultura” Banda criada (unidade) Apoio cultural realizado (unidade) Calendário construído (unidade) Coleções/periódicos adquiridos (unidade) “Casa da Cultura” criada (unidade) 01 20 01 06 01 Programa: Objetivo: Esporte e Lazer Fortalecer a cidadania da população municipal através da prática esportiva Apoiar esportistas individuais e as equipes de esportes profissionais e amadores Promover campeonatos e olimpíadas municipais e regionais Retirar crianças da rua através do incentivo as atividades esportivas Construção de quadras poliesportivas em praças públicas Equipes/Esportistas apoiados (unidade) Olimpíadas/Campeonatos realizadas (unidade) Crianças assistidas (unidade) Quadra construída (unidade) 15 05 300 03 (Continua) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 4/11 (Continuação) Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta Programa: Objetivo: Educação com Qualidade Promover a melhoria na qualidade do ensino no município de Unaí Promover a avaliação institucional nas unidades Aprimorar a logística do transporte escolar urbano e rural Implantação nas escolas municipais de infra-estrutura adequada para prática de esportes Promover a qualificação dos profissionais na área de educação Proporcionar aos professores municipais acesso à formação de nível superior Estruturação de laboratórios de informática nas escolas de ensino fundamental conectados à Internet Unidades avaliadas (unidade) Plano logístico elaborado (unidade) Quadras construídas/reformadas (unidade) Profissionais qualificados (unidade) Professores graduandos (unidade) Inclusão digital dos alunos (unidade) 16 01 10 400 100 6.000 Programa: Objetivo: Universidade para Todos Reduzir as desigualdades sociais elevando o nível educacional da população Promover cursos preparatórios para o vestibular voltados aos alunos da rede pública de ensino médio Alunos preparados (unidades) 150 Programa: Inclusão desde o Portão Objetivo: Promover a inclusão social dos portadores de necessidades especiais Adaptação das unidades para portadores de necessidades especiais Unidades Adaptadas (unidade) 14 (Continua) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 5/11 (Continuação) Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta Programa: Objetivo: Educação e Saúde Mudança de hábitos e conceitos relacionados à saúde Plantio de hortas nas escolas Desenvolver atividades educativas com a comunidade Hortas plantadas (unidade) Famílias instruídas (unidade) 14 3.000 Programa: Objetivo: Fortalecimento da Educação Infantil e Fundamental Universalizar o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental Construção, reforma e ampliação de escolas Prédios construídos/reformados/ampliados (unidade) 16 Programa: Objetivo: Meio Ambiente Educa Dotar a educação infantil e ensino fundamental de meios para uma educação ambiental eficaz Desenvolver atividades de jardinagem nas unidades de educação infantil Instalar mini-zoológicos nos centros de educação infantil Desenvolver atividades de conscientização promovendo concursos de frases, poemas, redações e cartazes Pátios arborizados (unidade) Mini-zoológicos instalados (unidade) Concursos, frases, poemas, redação e cartazes realizados (unidade) 06 03 02 (Continua) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 6/11 (Continuação) Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta Programa: Objetivo: A Vez dos Pequeninos Universalizar o atendimento da educação infantil (06 meses a 05 anos) Construção de centros de educação infantil Centros construído (unidade) 03 Programa: Objetivo: A Cidade que Queremos Conscientizar os alunos da rede pública e particular sobre a preservação do patrimônio público Promoção de concursos de cartazes, frases e poemas Alunos conscientes (unidade) 15.000 Programa: Objetivo: Paz na Escola Promover um ambiente de segurança, confiança e respeito nas redes de ensino Desenvolver ações para resgate de valores fundamentais à vida Unidades dotadas de ambiente de aprendizagem (unidade) 28 (Continua) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 7/11 (Continuação) Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta Programa: Objetivo: Desenvolvimento Rural Investir na infra-estrutura do meio rural para fortalecer o setor primário da economia Construção e manutenção de estradas vicinais para escoamento da produção Construção/reforma de pontes, pontilhões e mata-burros Incentivar a formação de hortas comunitárias Incentivo a agricultura familiar e aos pequenos produtores Construção/Manutenção (Km) Pontes/Pontilhões/Mata-burros construídos ou reformados (unidade) Hortas criadas (unidade) Famílias e/ou pequenos produtores apoiados (unidade) 3.000 250 30 150 Programa: Objetivo: “Barraginha” Reduzir os prejuízos causados pela escassez e o excesso de chuvas aos produtores rurais Construção de pequenas barragens na zona rural Barragem construída (unidade) 40 Programa: Objetivo: Feira Livre Incentivo à comercialização local de produtos primários Reestruturação do espaço físico utilizado pelos comerciantes Espaço físico reestruturado (unidade) 01 (Continua) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 8/11 (Continuação) Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta Programa: Objetivo: Formalização do Comércio Inclusão social dos comerciantes em situação informal Criação do cadastro dos comerciantes informais Criação do centro de comercialização Cadastro criado (unidade) Centro de comercialização criado (unidade) 01 01 Programa: Objetivo: Reestruturação do Transporte Coletivo Tornar o transporte coletivo no município mais eficiente, ampliando o acesso e melhorando a qualidade do serviço Reformular a logística das linhas de transporte Construir abrigos para os usuários de transporte coletivo Adaptar os passeios públicos de acesso aos abrigos para atender os portadores de necessidades especiais Plano logístico alterado (unidade) Abrigo construído (unidade) Calçada adaptada (unidade) 01 15 15 Programa: Objetivo: Programa de Apoio a Associações Subsidiar o funcionamento das ações de entidades representantes da sociedade civil organizada Transferência de recursos às entidades Entidade atendida (unidade) 100 (Continua) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 9/11 (Continuação) Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta Programa: Objetivo: Unaí sem Drogas Oferecer assistência a dependentes químicos, alcoólatras e familiares bem como atuar na prevenção contra novos casos Oferecer tratamento a dependentes químicos e alcoólatras Prestar assistência a familiares dos dependentes Realizar atividades educativas para prevenção Fiscalizar pontos de comercialização de entorpecentes, bebidas alcoólicas e similares Tratamento concluídos (unidade) Pessoas assistidas (unidade) Atividades educativas realizadas (unidade) Pontos de venda fiscalizados (unidade) 200 1.000 60 150 Programa: Objetivo: Atenção à Juventude de 0 a 24 anos Oferecer assistência social a população jovem Atividades sócio-educativas contemplando a faixa etária de 0 a 8 anos. Erradicação do trabalho infantil Atendimento especial a jovens da zona rural (8 a 24 anos) Educação para o trabalho (14 a 18 anos) Jovens atendidos (unidade) Crianças atendidas (unidade) Jovens assistidos (unidade) Adolescentes atendidos (unidade) 500 100 500 150 Programa: Objetivo: Atenção ao Idoso Melhorar a qualidade de vida à população idoso (acima de 60 anos) Criação do centro de convivência do idoso Reinserção do idoso no mercado de trabalho Atividades sócio-educativas Centro criado (unidade) Cidadão reinserido (unidade) Atividade educativa realizada (unidade) 01 30 300 (Continua) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 10/11 (Continuação) Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta Programa: Objetivo: Assistência à Mulher Reconhecimento e valorização dos direitos da mulher Capacitação para inserção da mulher no mercado de trabalho Campanha em defesa dos direitos da mulher Apoio à Casa da Mãe Gestante Mulheres capacitadas (unidade) Atividades educativas/campanhas realizadas (unidade) Cidadãs atendidas (unidade) 200 50 150 Programa: Objetivo: Segurança Alimentar Elevar a qualidade de vida da população garantindo-lhe o acesso aos alimentos Educação em segurança alimentar Criação de arranjos locais para beneficiamento de alimentos Criação de bancos de sementes Diagnóstico da insegurança alimentar Atividade educativa realizada (unidade) Unidades locais criadas (unidade) Bancos de sementes criados (unidade) Diagnóstico realizado (unidade) 1.500 10 05 01 Programa: Objetivo: Mobilização Comunitária para Separação do Lixo Doméstico Geração de emprego e renda para população que vive do lixo Mobilização da população para a necessidade de preservação do meio ambiente Capacitação da população para o reaproveitamento do lixo Capacitação para o gerenciamento da comercialização do lixo Palestra/Campanha/Atividade educativa realizada (unidade) Projetos/cursos de capacitação realizados (unidade) Associação de reciclagem apoiada (unidade) 150 20 01 (Continua) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 11/11 (Continuação) Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta Programa: Objetivo: Segurança Pública Garantir aos munícipes o direito à segurança Criação e instalação de uma unidade de Corpo de Bombeiros Manutenção da unidade de Corpo de Bombeiros Construir a cadeia pública Construção, reforma ou ampliação de postos policiais nos bairros e distritos Unidade corporativa criada (unidade) Unidade corporativa mantida (unidade) Cadeia construída (unidade) Construção, reforma ou ampliação de posto policial (unidade) 01 01 01 04 Programa: Objetivo: Organização do Trânsito Tornar o trânsito de veículos e pessoas mais harmônico para reduzir acidentes Criação de ciclovias Criação e manutenção das faixas de pedestres Melhoria da sinalização do trânsito Faixas e ciclovias criadas (Km) Faixas criadas/conservadas (Km) Placas ou semáforos instalados ou reformados (unidade) 4 1 30 Programa: Objetivo: Desenvolvimento da Infra-estrutura Urbana Valorizar a edificação do meio urbano do município Asfaltar as vias públicas do perímetro urbano Recuperação das calçadas Reestruturação da Avenida Governador Valadares Arborizar vias públicas Duplicação da BR 251 em seu perímetro urbano Criação da faixa azul Vias asfaltadas (m²) Passeios recuperados (m) Trecho recuperado (m) Vias públicas arborizadas (m) Via construída (Km) Via regulamentada (Km) 100.000 3.000 1.500 6.000 10 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Metas Fiscais (LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 1º) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Metas Fiscais (LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 1º) Parte 1 - Demonstrativos PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Metas Fiscais (LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 1º) Parte 2 – Memória e Metodologia de Cálculo PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 7/28 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Púbicos (Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS) (LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) (Valores em Reais Correntes) Receitas Previdenciárias 2004 2003 2002 Receitas Correntes 3.285.449,85 2.706.787,00 2.347.600,83 Receitas de Contribuições 2.492.896,32 1.485.830,27 1.760.750,94 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Contribuições Previdenciárias 2.492.896,32 1.485.830,27 1.760.750,94 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 789.525,49 916.063,63 586.849,89 Outras Receitas Correntes 3.028,04 304.893,10 0,00 Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 Repasses Previdenciários Recebidos pelo RPPS 0,00 0,00 0,00 Contribuição Patronal do Exercício 0,00 0,00 0,00 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Repasses Previdenciários para Cobertura de Déficit 0,00 0,00 0,00 Total das Receitas Previdenciárias (I) 3.285.449,85 2.706.787,00 2.347.600,83 Despesas Previdenciárias 2004 2003 2002 Administração Geral 127.016,54 102.712,96 76.772,87 Despesas Correntes 118.857,54 101.677,96 75.822,87 Despesas de Capital 8.159,00 1.035,00 950,00 Previdência Social 2.183.953,30 1.637.561,23 8.338,67 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 2.183.953,30 1.673.561,23 8338,67 Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00 Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00 Total das Despesas Previdenciárias (II) 2.310.969,84 1.776.274,19 85.111,54 Resultado Previdenciário (I-II) 974.480,81 930.512,81 2.262.489,29 Disponibilidades Financeiras do RPPS 5.514.396,51 4.534.084,40 3.599.757,84 Fonte: Elaborada pelo Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Fazenda de Unaí com base nos Demonstrativos Contábeis do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí (Unaprev). PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 8/28 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Púbicos (Projeção Atuarial do RPPS) (LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) (Valores em Reais Correntes) Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Exercício Valor (a) Valor (b) Valor (c)=(a-b) Repasse Recebido p/ Cobertura de Déficit RPPS (d) 2004 4.626.122,13 689.755,57 3.936.366,55 - 2005 4.478.851,22 1.307173,08 7.344.226,68 - 2006 4.470,509,66 1.577.588,13 10.677.801,81 - 2007 4.493.089,14 1.824.976,12 13.986.582,94 - 2008 4.499.329,01 2.068.735,41 17.256.371,52 - 2009 4.518.822,41 2.303.263,16 20.507.313,05 - 2010 4.555.200,80 2.543.192,09 23.749.760,54 - 2011 4.486.940,61 2.782.504,86 26.879.181,93 - 2012 4.489.643,08 3.040.060,99 29.941.514,93 - 2013 4.463.825,69 3.316.932,20 32.884.899,32 - 2014 4.443.119,66 3.600.969,91 35.700.143,03 - 2015 4.636.194,16 4.839.197,78 37.639.147,99 - 2016 4.386.119,72 4.214.569,39 40.069.047,19 - 2017 4.306.038,04 4.555.945,94 42.223.282,13 - 2018 4.249.204,83 4.910.713,38 44.095.170,52 - 2019 4.190.056,71 5.264.010,87 45.666.926,59 - 2020 4.107.238,18 5.609.937,64 46.904.242,73 - 2021 4.039.993,92 5.949.689,17 47.808.802,04 - 2022 3.977.503,91 6.298.547,21 48.356.286,86 - 2023 3.878.419,64 6.643.170,61 48.492.913,10 - 2024 3.842.099,30 6.985.153,56 48.259.433,63 - 2025 3.759.923,09 7.303.352,03 47.611.570,71 - 2026 3.703.092,20 7.598.763,63 46.572.593,52 - 2027 3.644.057,05 7.886.005,62 45.125.000,57 - 2028 3.564.322,00 8.175.648,86 43.221.173,74 - 2029 3.486.356,88 8.453.195,50 40.847.605,55 - 2030 3.405.495,56 8.720.186,30 37.983.771,15 - 2031 3.308.767,70 8.968.885,35 34.602.679,77 - 2032 3.244.642,28 9.204.981,70 30.718.501,14 - 2033 3.173.496,17 9.415.998,06 26.319.109,32 - 2034 3.103.078,50 9.601.765,35 21.399.569,03 - 2035 3.042.239,05 9.759.530,96 15.996.251,26 - 2036 2.995.953,26 9.882.139,96 10.038.039,63 - 2037 2.923.806,53 9.963.288.29 3.600.840,24 - 2038 2.878.352,22 10.015.238,42 -3.319.995,55 - 2039 2.733.445,50 10.049.894,34 -10.636.444,39 - 2040 2.677.676,95 10.063.529,18 -18.022.296,62 - Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – CNM, Avaliação Atuarial 2004 do Plano de Benefícios do Município de Unaí – MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 2/28 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas do Ano Anterior (LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso I) (Valores em Reais Correntes) Variação Especificação Metas Previstas p/ 2004 (a) % PIB Metas Realizadas em 2004 (b) %PIB Valor (c)=(b-a) % (c/a)x100 Receita Total 44.000.000,00 - 53.784.194,34 - 9.784.194,34 22,24 Receitas Não-Financeiras (I) 42.815.262,00 - 48.638.552,92 - 5.823.290,92 13,60 Despesa Total 41.200.000,00 - 48.327.426,40 - 7.127.426,40 17,30 Despesas Não-Financeiras (II) 39.860.400,00 - 46.681.247,98 - 6.820.847,98 17,11 Resultado Primário (I-II) 2954.862,00 - 1.957.304,94 - -997.557,06 -33,76 Resultado Nominal 709.271,00 - 4.560.327,72 - 3.851.056,72 542,96 Dívida Pública Consolidada 8.590.063,00 - 12.426.797,88 - 3.836.734,88 44,66 Dívida Consolidada Líquida 2.546.063,00 - 5.717.840,56 - 3.171.777,56 124,58 Fonte: Elaborada pelo Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Unaí com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2004 e no Anexo 9 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 9/28 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso V) (Valores em Reais Correntes) Renúncia de Receita Prevista Setores/Programas/Beneficiário Tributo/Contribuição 2006 2007 2007 Compensação - - 0,00 0,00 0,00 0,00 Total - 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí (Nota: Não há previsão de renúncia de receita). PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 5/28 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido (LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso III) (Valores em Reais Correntes) Patrimônio Líquido 2004 % 2003 % 2002 % Patrimônio/Capital 51.135.220,21 36,97 37.332.142,07 7,18 40,218.320,17 - Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Total 51.135.220,21 36,97 37.332.142,07 7,18 40,218.320,17 - Fonte: Prestação de Contas de 2002, 2003 e 2004. (Valores em Reais Correntes) Regime Previdenciário Patrimônio Líquido 2004 % 2003 % 2002 % Patrimônio/Capital 8.598.286,42 42,60 6.029.537,14 45,80 4.135.592,48 - Reservas 4.803.100,00 115,71 2.226.630,00 6,66 2.087.500,00 - Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - Total 13.401.386,42 62,32 8.256.167,14 32,67 6.223.092,48 - Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária de 2002, 2003 e 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 10/28 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso V) (Valores em Reais Correntes) Evento Valor Previsto 2006 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências Fundef 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III)=(I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 0,00 Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí (Nota: Não há previsão de aumento permanente da receita). PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 1/28 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo I - Metas Anuais (LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 1º) (Valores em Reais) 2006 2007 2008 Especificação Valor Corrente Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB Receita Total 55.096.716,49 48.874.535,54 - 62.579.049,99 52.543.184,43 - 68.451.417,59 54.560.275,77 - Receitas Não-Financeiras (I) 54.889.379,45 48.690.613,48 - 62.342.568,51 52.344.627,72 - 68.185.719,06 54.348.496,59 - Despesa Total 55.096.716,49 48.874.535,54 - 62.579.049,99 52.543.184,43 - 68.451.417,59 54.560.275,77 - Despesas Não-Financeiras (II) 53.058.815,39 47.066.778,63 - 60.518.077,69 50.812.732,34 - 66.781.698,59 53.229.400,05 - Resultado Primário (I-II) 1.830.564,10 1.623.834,88 - 1.824.490,82 1.531.895,38 - 1.404.020,47 1.119.096,53 - Resultado Nominal 2.680.576,32 2.377.853,35 - -1.606.424,84 -1.348.800,86 - -1.449.412,12 -1.169.262,52 - Dívida Pública Consolidada 4.718.209,87 4.185.373,12 - 3.267.222,04 2.743.254,34 - 1.973.602,19 1.573.090,57 - Dívida Consolidada Líquida 3.612.412,32 3.204.455,47 - 2.005.987,48 1.684.285,24 - 556.575,36 448.997,70 - Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 3/28 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (Valores Correntes) (LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso II) (Valores em Reais Correntes) Valores a Preços Correntes Especificação 2003 2004 % 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % Receita Total 38.288.773,00 44.000.000,00 14,92 63.885.886,00 45,20 55.096.716,49 -13,76 62.579.049,99 13,58 68.451.417,59 9,38 Receitas Não-Financeiras (I) 37.699.747,00 42.815.262,00 13,57 61.445.779,00 43,51 54.889.379,45 -10,67 62.342.568,51 13,58 68.185.719,06 9,37 Despesa Total 38.288.773,00 41.200.000,00 7,60 60.427.635,00 46,67 55.096.716,49 -8,82 62.579.049,99 13,58 68.451.417,59 9,38 Despesas Não-Financeiras (II) 37.047.853,00 39.860.400,00 7,59 58.445.779,00 46,63 53.058.815,39 -9,22 60.518.077,69 14,06 66.781.698,59 10,35 Resultado Primário (I-II) 651.894,00 2.954.862,00 353,27 3.000.000,00 1,53 1.830.564,10 -38,98 1.824.490,82 -0,33 1.404.020,47 -23,05 Resultado Nominal 3.422.212,00 709.271,00 -79,27 -146.589,00 -120,67 2.680.576,32 -1928,63 -1.606.424,84 -159,93 -1.449.412,12 -9,77 Dívida Pública Consolidada 8.669.857,00 8.590.063,00 -0,92 8.375.574,00 -2,5 4.718.209,87 -43,67 3.267.222,04 -30,75 1.973.602,19 -39,59 Dívida Consolidada Líquida 5.873.701,00 2.546.063,00 -56,65 931.836,00 -63,40 3.612.412,32 287,67 2.005.987,48 -44,47 556.575,36 -72,25 Fonte: Elaborada pelo Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Unaí com base nas Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2003, 2004 e 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 4/28 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (Valores Constantes) (LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso II) (Valores em Reais Constantes) Valores a Preços Constantes Especificação 2003 2004 % 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % Receita Total 38.665.000,00 44.000.000,00 13,80 60.316.520,00 37,08 48.874.535,54 -18,97 52.543.184,43 7,51 54.560.275,77 3,84 Receitas Não-Financeiras (I) 38.095.893,00 42.815.262,00 12,39 57.862.164,00 35,14 48.690.613,48 -15,85 52.344.627,72 7,50 54.348.496,59 3,83 Despesa Total 38.665.000,00 41.200.000,00 6,56 51.903.978,00 25,98 48.874.535,54 -5,84 52.543.184,43 7,51 54.560.275,77 3,84 Despesas Não-Financeiras (II) 37.464.295,00 39.860.400,00 6,40 54.054.245,00 35,61 47.066.778,63 -12,93 50.812.732,34 7,96 53.229.400,05 4,76 Resultado Primário (I-II) 631.598,00 2.954.862,00 367,84 7.807.919,00 164,24 1.623.834,88 -79,20 1.531.895,38 -5,66 1.119.096,53 -26,95 Resultado Nominal 3.576.211,00 748.281,00 -79,08 -165.426,00 -122,11 2.377.853,35 -1537,41 -1.348.800,86 -156,72 -1.169.262,52 -13,41 Dívida Pública Consolidada - - - - - 4.185.373,12 - 2.743.254,34 -34,46 1.573.090,57 -42,66 Dívida Consolidada Líquida - - - - - 3.204.455,47 - 1.684.285,24 -47,44 448.997,70 -73,34 Fonte: Elaborada pelo Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Unaí com base nas Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2003, 2004 e 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 6/28 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso III) (Valores em Reais Correntes) Receitas Realizadas 2004 (a) 2003 (d) 2002 Receitas de Capital 0,00 58.587,60 9.677,20 Alienação de Ativos 0,00 58.587,60 9.677,20 Alienação de Bens Móveis 0,00 12.000,00 9.070,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 46.587,60 607,20 Total 0,00 58.587,60 9.677,20 Despesas Liquidadas 2004 (b) 2003 (e) 2002 Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 45.890,00 9.070,00 Despesas de Capital 0,00 45.890,00 9.070,00 Investimentos 0,00 45.890,00 9.070,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes dos Regimes de Previdência 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 Total 0,00 45.890,00 9.070,00 (c)=(a-b)+(f) f=(d-e)+(g) (g) Saldo Financeiro 93.404,59 93.404,59 80.706,99 Fonte: Elaborada pelo Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Unaí com base nos Demonstrativos Contábeis da Administração Direta.. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 11/28 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Metas Fiscais Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública O presente Anexo de Metas Fiscais - AMF foi elaborado a partir das instruções emanadas do Ministério da Fazenda através da Portaria n.º 471 de 31 de Agosto de 2004.1 Obviamente, em determinadas ocasiões, será possível notar algumas diferenças entre os modelos de demonstrativos propostos e os que foram confeccionados. Algumas células não foram preenchidas devido à inexistência de dados, como por exemplo os valores históricos e as projeções do Produto Interno Bruto – PIB do estado de Minas Gerais. As memórias e metodologias de cálculo das metas anuais buscam atender à exigência da Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2005 em seu art. 4º, § 2º, inciso II.2 O objetivo principal da memória de cálculo é dar transparência às metas estipuladas instruindo os leitores sobre a metodologia adotada na construção das mesmas. Desta forma, apresentaremos inicialmente o desdobramento dos valores que compõem alguns demonstrativos integrantes da Parte 1 do AMF e, em seguida, a metodologia utilizada para gerar as previsões. 1 BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Anexo de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária: Manual de Elaboração. 4 ed. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, 2004. 383 p. 2 DEBUS, Ilvo; MORGADO, Jeferson Vaz. Orçamento Público. 3 ed. Brasília: Editora Vestcon, 2004. 293 p. NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. 2 ed. Brasília: Editora Vestcon, 2004. 315 p. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 12/28 I – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais de Receitas da Administração Direta. Previsão em Reais Correntes Especificação – Portaria STN 248/2003 2006 2007 2008 RECEITAS CORRENTES 51.233192,26 58.267.927,04 63.683.616,25 Receita Tributária 7.643.300,08 8.480.640,90 9.330.096,56 Impostos 6.682.586,65 7.424.133,91 8.171.764,78 IPTU 2.127.071,60 2.322.050,20 2.517.028,80 IRRF 1.296.609,40 1.467.744,30 1.638.879,20 ITBI 969.054,65 1.065.679,91 1.168.388,78 ISSQN 2.289.851,00 2.568.659,50 2.847.468,00 Taxas 960.713,43 1.056.506,99 1.158.331,78 Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 196.727,12 224.813,64 252.900,16 Receita de Serviços 2.508.639,71 2.758.778,31 3.024.665,83 Serv. Transportes, Saúde e Administrativos 2.508.639,71 2.758.778,31 3.024.665,83 Transferências Correntes 39.089.212,38 44.829.369,04 48.911.345,62 Transferências Intergovernamentais 39.089.212,38 44.829.369,04 48.911.345,62 Transferências da União 19.028.130,95 20.234.351,39 21.464.881,17 Participação na Receita da União 15.424.130,44 16.270.992,93 17.119.539,29 Cota-Parte do FPM 15.155.906,00 15.976.023,60 16.796.141,20 Cota-Parte do ITR 268.224,44 294.969,33 323.398,09 Outras Transferências da União 588.934,90 647.658,10 710.078,56 Trans. Fin. Do ICMS/Des LC n.º87/96 588.934,90 647.658,10 710.078,56 Trans. Da Compensação Financeira 202.152,75 222.309,57 243.735,48 Trans. De Recursos do SUS 1.509.899,66 1.660.453,04 1.820.485,38 Trans. De Recursos do FNAS 322.653,48 354.825,53 389.023,16 Trans. De Recursos do FNDE 980.359,72 1.078.112,22 1.182.019,30 Transferência de Recursos do Estado 13.979.499,91 15.919.416,31 17.959.771,40 Participação na Receita do Estado 13.979.499,91 15.919.416,31 17.959.771,40 Cota-Parte do ICMS 11.448.902,00 13.084.719,00 14.720.536,00 Cota-Parte do IPVA 2.201.521,40 2.472.808,300 2.847.468,00 Cota-Parte do IPI/Exportações 329.076,51 361.889,01 396.767,40 Transferências Multigovernamentais 6.081.581,52 8.675.601,34 9.486.693,05 Transferências de Recursos do FUNDEF 6.081.581,52 8.675.601,34 9.486.693,05 Cota-Parte do FPM-FUNDEF 1.837.814,00 1.987.783,00 2.137.572,00 Cota-Parte do ICMS-FUNDEF 4.037.627,80 4.486.799,10 4.935.970,40 Cota-Parte do IPI-FUNDEF 73.778,08 81.134,56 88.954,20 Cota-Parte do ICMS/Des-FUNDEF 132.361,64 145.559,53 159.588,37 Outras Receitas Correntes 1.795.312,97 1.974.325,15 2.164.608,08 (Continua) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 13/28 (Continuação) Previsão em Reais Correntes Especificação – Portaria STN 248/2003 2006 2007 2008 RECEITAS DE CAPITAL 1.333.625,52 1.466.602,45 1.607.951,72 Operações de Crédito 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 Alienação de Bens 200.000,00 200.000,00 200.000,000 Transferências de Capital 1.333.625,52 1.466.602,45 1.607.951,72 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 4.128.422,92 4.510.543,38 4.893.528,47 Deduções 4.128.422,92 4.510.543,38 4.893.528,47 Deduções das Trans. Intergovernamentais 4.128.422,92 4.510.543,38 4.893.528,47 Deduções das Receitas da União 2.361.726,14 2.493.552,26 2.625.932,96 Deduções p/ Formação do FUNDEF 2.273.385,90 2.396.403,54 2.519.521,18 Dedução do FPM 2.273.385,90 2.396.403,54 2.519.521,18 Deduções em Outras Transferências 88.340,24 97.148,72 106.511,78 Dedução do ICMS/Des. LC n.º 87/96 88.340,24 97.148,72 106.511,78 Deduções nas Transferências do Estado 1.766.696,78 2.016.991,12 2.267.595,51 Deduções p/ Formação do FUNDEF 1.766.696,78 2.016.991,12 2.267.595,51 Dedução do ICMS 1.717.335,30 1.962.707,85 2.208.080,40 Dedução do IPI/Exportações 49.361,48 54.283,35 59.515,11 TOTAL 49.638.394,86 56.423.986,11 61.598.045,50 Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí. I.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita da Administração Direta Na previsão das receitas acima demonstradas, utilizou-se duas metodologias distintas. Inicialmente, todas as receitas foram submetidas à primeira metodologia, a saber, o ajuste de modelos econométricos. Contudo, em alguns casos, os parâmetros da equação de regressão não se mostraram estatisticamente significantes, fazendo necessário o desenvolvimento de outra metodologia de previsão. Desta forma, utilizamos indicadores macroeconômicos tais como a projeção do crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB do Brasil e da taxa de inflação. Partindo destes indicadores, elaborou-se índices de projeção de receita para os exercícios de interesse. A seguir, apresentamos maiores detalhes sobre ambas metodologias bem como os resultados encontrados. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 14/28 I.1.1. Previsões Realizadas com Modelos Econométricos Os modelos utilizados nas previsões que se seguem consistem em estimar uma equação de regressão no qual a receita de interesse é interpretada como uma variável aleatória que depende da evolução do tempo. Teoricamente, a reta gerada pelo modelo estaria capturando os efeitos do crescimento econômico e da elevação do nível de preços ao longo dos anos sobre a receita realizada.3 Desta forma, conhecendo-se o padrão de crescimento das receitas em períodos anteriores, ou seja, a tendência da série histórica, torna-se possível realizar previsões quanto ao seu comportamento futuro. A amostra utilizada em todos os modelos compreendeu o período 1999-2004. Em todos os modelos reportados os parâmetros exibiram significância estatística com intervalos de confiança de 2% em testes t bilaterais. Os coeficientes de determinação atingiram valores próximos a 1 e os testes F apresentaram valores inferiores a 5% para “p”. Previsão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Identificação do Modelo Equação de Regressão: =+ α β() ano IPTU Ano Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 1999-2004 Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p α -389.000.000 51.197.910 -7,602626 0,0016 β 194.978,60 25.579,76 7,622377 0,0016 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 2 R 0,935588 Teste F 58,10063 2 R Ajustado 0,919486 Valor p do Teste F 0,001590 3 GREENE, Willian H. Econometric Analysis. 5 ed. New Jersey: Prentice Hall, 2003. 1026 p. GUJARATI, Damodar N. Econometria Básica. 1 ed. São Paulo: Makron Books, 2000. 846 p. JOHNSTON, Jack; DINARDO, John. Econometric Methods. 4 ed. McGraw-Hill, 1997. 531 p. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 15/28 Previsão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Identificação do Modelo Equação de Regressão: =+ α β() ano IRRF Ano Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 1999-2004 Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p α -342.000.000 85.288.906 -4,008072 0,0160 β 171.134,90 42.612,48 4,016075 0,0159 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 2 R 0,801280 Teste F 16,12886 2 R Ajustado 0,751600 Valor p do Teste F 0,015916 Previsão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Identificação do Modelo Equação de Regressão: =α + β() ano ISSQN Ano Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 1999-2004 Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p α -557.000.000 30.141.079 -18,46746 0,0001 β 278.808,50 15.059,23 18,51413 0,0001 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 2 R 0,988465 Teste F 342,7730 2 R Ajustado 0,985581 Valor p do Teste F 0,000050 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 16/28 Previsão da Receita Patrimonial Identificação do Modelo Equação de Regressão: =α + β() RECEITA PATRIMONIAL Ano ano Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 1999-2004 Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p α -56.144.832 5.759.050 -9,748975 0,0006 β 28.086,52 2.877,366 9,761191 0,0006 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 2 R 0,959710 Teste F 95,28085 2 R Ajustado 0,949638 Valor p do Teste F 0,000617 Previsão da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) Identificação do Modelo Equação de Regressão: =+ α β() FPM Ano ano Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 1999-2004 Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p α 1.630.000.000 108.000.000 -15,09109 0,0001 β 820.117,6 54.082,93 15,16408 0,0001 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 2 R 0,982902 Teste F 229,9492 2 R Ajustado 0,978628 Valor p do Teste F 0,000110 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 17/28 Previsão da Cota-Parte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Identificação do Modelo Equação de Regressão: =+ α β() ano ICMS Ano Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 1999-2004 Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p α -3.270.000.000 722.000.000 -4,521134 0,0106 β 1.635.817 360.867,1 4,533017 0,0106 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 2 R 0,837056 Teste F 20,54824 2 R Ajustado 0,796319 Valor p do Teste F 0,010553 Previsão da Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Identificação do Modelo Equação de Regressão: =+ α β() ano IPVA Ano Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 1999-2004 Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p α -542.000.000 47.670.367 -11,35959 0,0003 β 271.286,9 23.817,31 11,39033 0,0003 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 2 R 0,970091 Teste F 129,7395 2 R Ajustado 0,962614 Valor p do Teste F 0,000339 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 18/28 Previsão da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios Destinada ao Fundef (FPMFundef) Identificação do Modelo Equação de Regressão: − =+ α β() FPM Fundef Ano ano Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 1999-2004 Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p α -299.000.000 20.093.726 -14,90323 0,0001 β 149.969,0 10.039,33 14,93815 0,0001 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 2 R 0,982390 Teste F 223,1483 2 R Ajustado 0,977988 Valor p do Teste F 0,000117 Previsão da Cota-Parte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços Destinada ao Fundef (ICMS-Fundef) Identificação do Modelo Equação de Regressão: − =+ α β() ano ICMS Fundef Ano Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 1999-2004 Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p α -897.000.000 82.844.801 -10,82750 0,0004 β 449.171,3 41.391,34 10,85182 0,0004 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 2 R 0,967149 Teste F 117,7619 2 R Ajustado 0,958936 Valor p do Teste F 0,000409 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 19/28 Previsão das Transferências da Compensação Financeira Identificação do Modelo Equação de Regressão: =α + β() COMPENSAÇÃO FINANCEIRA Ano ano Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 1999-2004 Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p α -53.258.198 6.868.652 -7,753807 0,0015 β 26.649,45 3.431,751 7,765556 0,0015 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 2 R 0,937795 Teste F 60,30386 2 R Ajustado 0,922244 Valor p do Teste F 0,001482 I.1.2 Previsões Realizadas com Indicadores Econômicos Como é possível perceber, algumas receitas não foram estimadas a partir de modelos econométricos. Tal fato decorre dos resultados estatísticos indesejáveis que foram obtidos com a tentativa de fazê-lo, tais como parâmetros não significativos, baixo valor do coeficiente de determinação, presença de outliers, e testes F que rejeitavam o modelo. Diante deste resultado, passamos a construir uma metodologia alternativa baseada em indicadores econômicos. Partindo do pressuposto de que a evolução das receitas depende essencialmente do crescimento econômico, seja em seu componente real ou ainda na parte nominal, buscamos inicialmente projeções regionalizadas do crescimento real do PIB e da elevação do nível de preços.4 Contudo, verificou-se que os dados regionalizados, quando existentes, não constituíam uma série histórica o que inviabilizava as projeções. Esta indisponibilidade de dados fez ser necessária a adoção da projeção para o crescimento real do PIB do Brasil realizada pela Organização das Nações Unidas - ONU e disponibilizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA:5 4 SACHS, Jeffrey D.; LARRAIN B., Felipe. Macroeconomia: Em uma Economia Global. 4 ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2004. 848 p. 5 BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. IpeaData. Disponível em <http://www.ipeadata.gov.br>. Acesso em 25 de março de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 20/28 Indicador de Crescimento Econômico Projeção da Variação Anual do Produto Interno Bruto – PIB Real do Brasil (%) Ano 2004 2005 2006 2007 2008 Variação 4,35 3,74 4,33 4,09 4,08 Fonte: UN, Project Link Research Center, World Economic Outlook, Fall Meeting, nov. 2004 (Disponível em: www.ipeadata.gov.br). A variação anual do PIB real contém a informação do primeiro componente de crescimento que se deseja identificar. O segundo componente de crescimento será dado pela projeção da elevação do nível de preços, que conjugado ao crescimento real da economia gera o crescimento nominal. Mais uma vez, não se encontrou projeções oficiais para o crescimento dos preços. Assim sendo, utilizou-se a série histórica do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de dezembro de 1979 a dezembro de 2004 para realizar a projeção da inflação.6 Neste caso, utilizou-se a técnica de Alisamento Exponencial de Holt7 e os resultados encontrados foram: 6 BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. IpeaData. Disponível em <http://www.ipeadata.gov.br>. Acesso em 25 de março de 2005. 7 GOMES, Amanda dos Santos. Modelagem e Previsão da Arrecadação do Imposto de Renda no Brasil. 2003. 133 p. Tese (Mestrado em Estatística) Curso de Pós-Graduação em Estatística, Universidade Federal de Pernambuco, Recife. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 21/28 Indicador de Inflação Projeção da Variação Anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (%) Ano 2005 2006 2007 2008 Variação 6,37 5,98 5,65 5,34 Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí (Utilizou-se a série do IPCA de dezembro de 1979 a dezembro de 2004 apurada pelo IBGE e disponibilizada em www.ipeadata.gov.br). Por fim, e de posse dos dois componentes do crescimento econômico nominal, construíram-se os fatores de projeção da receita para os anos de 2006, 2007 e 2008. Estes fatores foram, para cada item de receita, aplicados sobre os valores de receita observados em 2004, gerando assim, as previsões para os exercícios de interesse. Observe-se ainda que as receitas de operação de crédito e de alienação de bens foram previstas de maneira ad hoc, descartando quaisquer metodologias científicas. Fatores de Projeção Fatores de Projeção do Crescimento Nominal de Receitas Ano 2006 2007 2008 Variação 1,220108704 1,34176678 1,471084545 Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 22/28 II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais de Receitas da Administração Indireta (Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE). Previsão em Reais Correntes Especificação – Portaria STN 248/2003 2006 2007 2008 RECEITAS CORRENTES 5.458.321,63 6.155.063,88 6.853.372,09 Receita Patrimonial 10.609,92 11.667,84 12.792,37 Receita de Serviços 5.270.562,39 5.948.583,02 6.626.990,87 Serv. Transportes, Saúde e Administrativos 0,00 0,00 0,00 Serv. De Captação, Adução, Trat., Reservação 3.648.763,40 4.092.257,30 4.535.751,20 Serv. De Coleta Trat. E Dest. Final de Esgotos 1.491.686,60 1.713.267,70 1.934.848,80 Serviços de Religamento de Água 7.207,33 7.810,22 8.413,10 Outros Serviços 122.905,06 135.247,80 147.977,77 Análises Laboratoriais 0,00 0,00 0,00 Conservação de Hidrômetros 61.226,12 67.418,81 73.611,50 Ligação e Desligação 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Serviços 61.678,94 67.828,99 74.366,27 Outras Receitas Correntes 177.149,32 194.813,02 213.588,85 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 Amortizações e Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 TOTAL 5.458.321,63 6.155.063,88 6.853.372,09 Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí. II.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita da Administração Indireta (Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE). II.1.1. Previsões Realizadas com Modelos Econométricos A metodologia aqui utilizada é análoga ao caso anterior. Contudo é preciso mencionar que a amostra utilizada contemplou o período 2000-2004. Novamente, em todos os modelos reportados os parâmetros exibiram significância estatística com intervalos de confiança de 2,30% em testes t bilaterais. Os coeficientes de determinação atingiram valores próximos a 1 e os testes F apresentaram valores inferiores a 5% para “p”. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 23/28 Previsão da Receita de Serviços de Captação, Adução, Tratamento e Reservação de Água Identificação do Modelo Equação de Regressão: REC TRAT ÁGUA Ano .. ( ano =+ αβ ) Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 2000-2004 Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p α -186.000.000 37.589.148 -23,56768 0,0002 β 443.493,9 18.775,79 23,62052 0,0002 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 2 R 0,994652 Teste F 557,9288 2 R Ajustado 0,992869 Valor p do Teste F 0,000166 Previsão da Receita de Serviços de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Esgotos Identificação do Modelo Equação de Regressão: .. =α + β( REC TRAT ESGOTOS Ano ano ) Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 2000-2004 Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p α -443.000.000 14.488.084 -30,55955 0,0001 β 221.581,1 7.236,804 30,61864 0,0001 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 2 R 0,996810 Teste F 937,5009 2 R Ajustado 0,995747 Valor p do Teste F 0,000077 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 24/28 Previsão da Receita de Serviços de Religamento de Água Identificação do Modelo Equação de Regressão: REC RELIG ÁGUA Ano .. ( ano =+ αβ ) Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 2000-2004 Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p α -1.202.186 278.536,3 -4,316083 0,0229 β 602,8880 139,1290 4,333302 0,0227 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 2 R 0,862243 Teste F 18,77751 2 R Ajustado 0,816324 Valor p do Teste F 0,022669 Previsão da Receita de Serviços de Conservação de Hidrômetros Identificação do Modelo Equação de Regressão: .. =+ αβ( REC CON HIDRÔMETROS Ano ano ) Método: Mínimos Quadrados Ordinários Amostra: 2000-2004 Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p α -12.361.304 1.473.581 -8,388616 0,0036 β 6.192,687 736,0542 8,413358 0,0035 Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico Coef. de Determinação 2 R 0,959341 Teste F 70,78459 2 R Ajustado 0,945788 Valor p do Teste F 0,003523 II.1.2 Previsões Realizadas com Indicadores Econômicos Metodologia e fatores de projeção idênticos àqueles apresentados anteriormente. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 25/28 III – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais de Receitas da Administração Direta e Indireta (Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE). Previsão em Reais Correntes Especificação – Portaria STN 248/2003 2006 2007 2008 RECEITAS CORRENTES 51.233192,26 58.267.927,04 63.683.616,25 Receita Tributária 7.643.300,08 8.480.640,90 9.330.096,56 Impostos 6.682.586,65 7.424.133,91 8.171.764,78 IPTU 2.127.071,60 2.322.050,20 2.517.028,80 IRRF 1.296.609,40 1.467.744,30 1.638.879,20 ITBI 969.054,65 1.065.679,91 1.168.388,78 ISSQN 2.289.851,00 2.568.659,50 2.847.468,00 Taxas 960.713,43 1.056.506,99 1.158.331,78 Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 207.337,04 236.481,48 265.692,53 Receita de Serviços 7.779.202,10 8.707.361,33 9.651.656,70 Serv. Transportes, Saúde e Administrativos 2.508.639,71 2.758.778,31 3.024.665,83 Serv. de Cap., Adução, Trat., Reservação 3.648.763,40 4.092.257,30 4.535.751,20 Serv. de Coleta Trat. Dest. Final de Esgotos 1.491.686,60 1.713.267,70 1.934.848,80 Serviços de Religamento de Água 7.207,33 7.810,22 8.413,10 Outros Serviços 122.905,06 135.247,80 147.977,77 Análises Laboratoriais 0,00 0,00 0,00 Conservação de Hidrômetros 61.226,12 67.418,81 73.611,50 Ligação e Desligação 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Serviços 61.678,94 67.828,99 74.366,27 Transferências Correntes 39.089.212,38 44.829.369,04 48.911.345,62 Transferências Intergovernamentais 39.089.212,38 44.829.369,04 48.911.345,62 Transferências da União 19.028.130,95 20.234.351,39 21.464.881,17 Participação na Receita da União 15.424.130,44 16.270.992,93 17.119.539,29 Cota-Parte do FPM 15.155.906,00 15.976.023,60 16.796.141,20 Cota-Parte do ITR 268.224,44 294.969,33 323.398,09 Outras Transferências da União 588.934,90 647.658,10 710.078,56 Trans. Fin. do ICMS/Des LC n.º87/96 588.934,90 647.658,10 710.078,56 Trans. da Compensação Financeira 202.152,75 222.309,57 243.735,48 Trans. de Recursos do SUS 1.509.899,66 1.660.453,04 1.820.485,38 Trans. de Recursos do FNAS 322.653,48 354.825,53 389.023,16 Trans. de Recursos do FNDE 980.359,72 1.078.112,22 1.182.019,30 (Continua) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 26/28 (Continuação) Previsão em Reais Correntes Especificação – Portaria STN 248/2003 2006 2007 2008 Transferência de Recursos do Estado 13.979.499,91 15.919.416,31 17.959.771,40 Participação na Receita do Estado 13.979.499,91 15.919.416,31 17.959.771,40 Cota-Parte do ICMS 11.448.902,00 13.084.719,00 14.720.536,00 Cota-Parte do IPVA 2.201.521,40 2.472.808,300 2.847.468,00 Cota-Parte do IPI/Exportações 329.076,51 361.889,01 396.767,40 Transferências Multigovernamentais 6.081.581,52 8.675.601,34 9.486.693,05 Transferências de Recursos do FUNDEF 6.081.581,52 8.675.601,34 9.486.693,05 Cota-Parte do FPM-FUNDEF 1.837.814,00 1.987.783,00 2.137.572,00 Cota-Parte do ICMS-FUNDEF 4.037.627,80 4.486.799,10 4.935.970,40 Cota-Parte do IPI-FUNDEF 73.778,08 81.134,56 88.954,20 Cota-Parte do ICMS/Des-FUNDEF 132.361,64 145.559,53 159.588,37 Outras Receitas Correntes 1.972.462,29 2.169.138,17 2.378.196,93 RECEITAS DE CAPITAL 1.333.625,52 1.466.602,45 1.607.951,72 Operações de Crédito 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 Alienação de Bens 200.000,00 200.000,00 200.000,00 Transferências de Capital 1.333.625,52 1.466.602,45 1.607.951,72 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 4.128.422,92 4.510.543,38 4.893.528,47 Deduções 4.128.422,92 4.510.543,38 4.893.528,47 Deduções das Trans. Intergovernamentais 4.128.422,92 4.510.543,38 4.893.528,47 Deduções das Receitas da União 2.361.726,14 2.493.552,26 2.625.932,96 Deduções p/ Formação do FUNDEF 2.273.385,90 2.396.403,54 2.519.521,18 Dedução do FPM 2.273.385,90 2.396.403,54 2.519.521,18 Deduções em Outras Transferências 88.340,24 97.148,72 106.511,78 Dedução do ICMS/Des. LC n.º 87/96 88.340,24 97.148,72 106.511,78 Deduções nas Transferências do Estado 1.766.696,78 2.016.991,12 2.267.595,51 Deduções p/ Formação do FUNDEF 1.766.696,78 2.016.991,12 2.267.595,51 Dedução do ICMS 1.717.335,30 1.962.707,85 2.208.080,40 Dedução do IPI/Exportações 49.361,48 54.283,35 59.515,11 TOTAL 55.096.716,49 62.579.049,99 68.451.417,59 Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 27/28 IV – Resultado Primário (Valores em Reais Correntes) Especificação 2002 2003 2005 2006 2007 2008 Receita Total 38.288.773,00 44.000.000,00 63.885.886,00 55.096.716,49 62.579.049,99 68.451.417,59 Receita Fiscal (I) 37.699.747,00 42.815.262,00 61.445.779,00 54.889.379,45 62.342.568,51 68.185.719,06 Receita Financeira 589.026,00 1.184.738,00 2.440.107,00 207.337,04 236.481,48 265.692,53 Despesa Total 38.288.773,00 41.200.000,00 60.427.635,00 55.096.716,49 62.579.049,99 68.451.417,59 Despesa Fiscal (II) 37.047.853,00 39.860.400,00 58.445.779,00 53.058.815,39 60.518.077,69 66.781.698,59 Despesa Financeira 1.240.920,00 1.339.600,00 1.981.856,00 2.037.901,14 2.060.972,30 1.669.713,00 Resultado Primário (I-II) 651.894,00 2.954.862,00 3.000.000,00 1.830.564,10 1.824.490,82 1.404.020,47 Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí. O resultado primário é definido como a diferença entre as receitas não-financeiras (fiscais) e as despesas não-financeiras (fiscais). A interpretação deste resultado é o esforço fiscal (contenção de despesa) que o governo faz para assegurar os compromissos financeiros tais como o pagamento de juros e de amortizações da dívida pública. Por sua vez, as despesas financeiras foram estimadas com base nas prerrogativas dos contratos da dívida. V – Resultado Nominal (Valores em Reais Correntes) Especificação 2003 (b) 2004 (c) 2005 (d) 2006 (e) 2007 (f) 2008 (g) Dívida Consolidada (I) 8.669.857,00 8.590.063,00 8.375.574,00 4.718.209,87 3.267.222,04 1.973.602,19 Deduções (II) 2.796.156,00 6.044.000,00 7.443.738,00 1.105.797,55 1.261.234,56 1.417.026,83 Ativo Disponível 2.796.156,00 6.044.000,00 7.443.738,00 1.105.797,55 1.261.234,56 1.417.026,83 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida (III=I-II) 5.873.701,00 2.546.063,00 931.836,00 3.612.412,32 2.005.987,48 556.575,36 Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - (c-b) (d-c) (e-d) (f-e) (g-f) Resultado Nominal - -3.327.638,00 -1.614.227,00 2.680.576,32 -1.606.424,84 -1.449.412,12 Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí. Os valores que figuram no ativo disponível são projeções do estoque de recursos em aplicações financeiras. O cálculo consiste em tomar os valores previstos de receitas financeiras e encontrar o volume de recursos necessários para gerar tais receitas a partir da taxa de juros de 18,75% a.a. (Valor máximo da Selic nos últimos 12 meses). PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Metas Fiscais – 28/28 VI – Montante da Dívida (Valores em Reais Correntes) Especificação 2003 (b) 2004 (c) 2005 (d) 2006 (e) 2007 (f) 2008 (g) Dívida Consolidada (I) 8.669.857,00 8.590.063,00 8.375.574,00 4.718.209,87 3.267.222,04 1.973.602,19 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 8.669.857,00 8.590.063,00 8.375.574,00 4.718.209,87 3.267.222,04 1.973.602,19 Deduções (II) 2.796.156,00 6.044.000,00 7.443.738,00 1.105.797,55 1.261.234,56 1.417.026,83 Ativo Disponível 2.796.156,00 6.044.000,00 7.443.738,00 1.105.797,55 1.261.234,56 1.417.026,83 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (-)Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida (I-II) 5.873.701,00 2.546.063,00 931.836,00 3.612.412,32 2.005.987,48 556.575,36 Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Riscos Fiscais (LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 3º) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 Anexo de Riscos Ficais – 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 Anexo de Riscos Fiscais Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências (LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 3º) (Valores em R$ Correntes) Riscos Fiscais Providências Descrição Valor Descrição Valor 1) Comportamento do Nível da Atividade Econômica e da Taxa de Inflação (Estima-se que a diferença entre os valores projetados e o realizado possa chegar a 2% para mais ou para menos). 1.077.934,33 1) Utilização da Reserva de Contingência. 1.077.934,33 2) Demais Passivos Contingentes 261.142,94 2) Utilização da Reserva de Contingência. 261.142,94 3) Dívida com o INSS (Contrato n.º 1.072.173.8) que se encontra sob júdice. 26.592,48 3) Limitação de Empenho em proporção suficiente para realizar pagamento das parcelas. - 4) Confissão de Dívida com o INSS (Parcelamento judicial em processo de negociação) 5.643.335,12 4) Limitação de Empenho em proporção suficiente para realizar pagamento das parcelas. - Total 7.009.004,87 Total 1.339.077,27 Fonte: Elaborada pelo Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí.