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norma nº 2301/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2301 / 2005
Date 2005-06-17
EmentaEstabelece e institui as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2006 e dá outras providências.
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LEI N. º 2.301, DE 17 DE JUNHO DE 2005. 
Estabelece e institui as diretrizes para a elaboração da 
Lei Orçamentária do exercício de 2006 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da 
Constituição Federal e no art. 158 da Lei Orgânica do Município de Unaí, as diretrizes gerais para a 
elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2006, compreendendo: 
I – as prioridades e as metas da administração pública municipal; 
II – a estrutura e organização dos orçamentos; 
III – as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e 
suas alterações; 
IV – as disposições relativas à dívida pública municipal; 
V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais; 
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o 
exercício correspondente; e 
VII – as disposições finais. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.301 , de 17/6/2005) 
Art. 2° As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2006, especificadas de 
acordo com os macroobjetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2006/2009, encontram-se 
detalhadas em anexo da Lei. 
Parágrafo único. As prioridades e metas citadas no caput deste artigo terão primazia 
na elaboração da Lei Orçamentária Anual sendo possível, contudo, que outros programas e metas 
constantes do Plano Plurianual 2006/2009 integrem os orçamentos fiscal e da seguridade social. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 3° Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I – Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano 
plurianual; 
II – Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, 
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo; 
III – Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto 
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e 
IV – Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das 
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestações diretas sob a 
forma de bens ou serviços. 
§ 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, 
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e 
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 
§ 2° Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção 
às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n.° 42, de 14 de abril de 1999, do 
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 
§ 3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no 
Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. 
Art. 4° Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação 
dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos especiais, fundações, empresas públicas e 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) 
sociedades de economia mista em que o Município detêm a maioria do capital social com direito a 
voto. 
Art. 5° O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, 
conforme estabelecido no art. 158 da Lei Orgânica do Município e no art. 22, seus incisos e 
parágrafos único, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de: 
I – texto da lei; 
II – consolidação dos quadros orçamentários; 
III – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a 
despesa na forma definida nesta Lei; e 
IV – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos 
fiscal e da seguridade social. 
§ 1° Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II 
deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV e parágrafo único 
da Lei n.° 4.320/64, os demonstrativos: 
I – do resumo da estimativa da receita total do Município, por categoria econômica e 
segundo a origem dos recursos; 
II – do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria 
econômica e segundo a origem dos recursos; 
III – da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos 
recursos; 
IV – da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos segundo a origem dos 
recursos; 
V – da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se 
elaborou a proposta; 
VI – da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; 
VII – da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; 
VIII – da despesa realizada no exercício imediatamente anterior; 
IX – da despesa fixada para o exercício em que se elabora o exercício; 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) 
X – da despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta; 
XI – da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; 
XII – do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade isolada e 
conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos; 
XIII – das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de 
cada um dos orçamentos; 
XIV – da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos 
fiscal e da seguridade social isolada e conjuntamente; 
XV – da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos 
termos dos arts. 70 e 71 da Lei Federal n.° 9.394/1996, por órgão, detalhando fontes e valores por 
programas de trabalho e grupos de despesa; 
XVI – de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Fundef, na forma da legislação que dispõe sobre o 
assunto; 
XVII – do quadro geral da receita do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada 
e conjuntamente por rubrica e segundo a origem dos recursos; 
XVIII – da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais 
atividades com a respectiva legislação; 
XIX – da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n.° 25; e 
XX – da receita corrente líquida com base no art. 1°, § 1°, inciso IV da Lei 
Complementar n.° 101/2000; 
XXI – da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda 
Constitucional n.° 29. 
Art. 6° Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação 
dos orçamentos fiscal e da seguridade social em consonância com os dispositivos da Portaria n.° 42, 
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Portaria 
Interministerial n.° 163, de 4 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por 
(Fls. 5 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) 
unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se para cada uma, no seu 
menor nível de detalhamento: 
I – o orçamento a que pertence; e 
II – o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: 
a) despesas correntes: 
1. pessoal e encargos sociais; 
2. juros e encargos da dívida; 
3. outras despesas correntes; 
b) despesas de capital: 
1. investimentos; 
2. inversões financeiras; 
3. amortização e refinanciamento da dívida; 
4. outras despesas de capital. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO 
MUNICÍPIO 
Art. 7° O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Unaí, relativo ao exercício de 
2006, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento: 
I – o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na 
elaboração e no acompanhamento do orçamento; 
II – o princípio de transparência implica, além da observação do princípio 
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos 
munícipes às informações relativas ao orçamento. 
(Fls. 6 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) 
Art. 8° Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e 
fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, 
mediante regular processo de consulta. 
Art. 9° A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei 
Orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere. 
Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária 
serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de 
solidez financeira da administração municipal. 
Art. 11. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 
9° e no inciso II do § 1° do art. 31, todos da Lei Complementar n°101/2000, o Poder Executivo e o 
Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, 
podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações 
especiais. 
§ 1°Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 
§ 2° No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o 
caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: 
I – com pessoal e encargos patronais; e 
II – com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 
da Lei Complementar n°101/2000; 
§ 3° Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo 
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e 
movimentação financeira. 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de 
sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e 
conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. 
Art. 13. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de 
recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço 
das dotações, nos termos da Lei n°4.320/64. 
(Fls. 7 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) 
Art. 14. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que 
estejam definidas as fontes de recursos. 
Art. 15. Observadas as prioridades a que se refere o art. 2° desta Lei, a Lei 
Orçamentária ou as de Créditos Adicionais, somente incluirão novos programas e despesas 
obrigatórias de duração continuada, a cargo da administração direta, das autarquias, dos fundos 
especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se: 
I – houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; 
II – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio 
público; 
III – estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; e 
IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, 
estaduais ou de operações de crédito, com o objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. 
Art. 16. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 
15, para clubes, associações de servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas 
aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza assistencial 
ou cultural. 
§ 1° Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade 
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois 
anos emitida no exercício de 2005 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 
§ 2° As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a 
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
§ 3° Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão 
de dotações na Lei Orçamentária e sua execução dependerão, ainda, de: 
I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de 
auxílios, prevendo-se cláusula da reversão no caso de desvio de finalidade; 
II – identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. 
(Fls. 8 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) 
§ 4° A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida 
em lei específica. 
Art. 17. A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos para o 
custeio de despesas de outros entes da federação somente poderá ocorrer em situações que 
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 
62 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 18. As receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15 serão programadas 
para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e 
amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção. 
Art. 19. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com 
duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em 
lei que autorize sua inclusão. 
Art. 20. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, 
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor até 2,5% (dois e meio por 
cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2006, destinada ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 21. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa 
decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. 
Art. 22. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total 
do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos 
no art. 167, inciso III da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos 
especificando, por operação de crédito, as dotações a nível de projeto e atividades financiados por 
estes recursos. 
Art. 23. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito 
por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar n.° 
101/2000. 
(Fls. 9 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E 
ENCARGOS 
Art. 24. No exercício financeiro de 2006, as despesas com pessoal dos Poderes 
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20 da Lei 
Complementar n.° 101/2000. 
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II da Constituição 
Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer 
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de 
estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título. 
§ 2º Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões 
dos agentes políticos e dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das 
autarquias e fundações públicas municipais, em percentual correspondente à soma das variações 
mensais do IPCA relativamente aos doze meses imediatamente anteriores à data base adotada no 
Município. 
Art. 25. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 
19 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os 
parágrafos 3° e 4° do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde, 
educação e assistência social. 
Art. 26. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 
22 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a 
necessidades emergenciais. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 27. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o 
exercício de 2006 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos 
municipais, com vistas à expansão de base de tributação e conseqüente aumento das receitas 
próprias. 
Art. 28. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, 
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica 
do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: 
(Fls. 10 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) 
I – atualização da planta genérica de valores do Município; 
II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, 
inclusive com relação à progressividade deste imposto; 
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona 
urbana municipal; 
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza; 
V – revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissões Inter Vivos de 
bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; 
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos 
específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; e 
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e 
a justiça fiscal. 
§ 1° Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do 
Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza 
tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas 
Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário. 
§ 2° A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo que decorrer de 
propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do Projeto de 
Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as 
despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 29. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa 
ou com dotação ilimitada. 
Art. 30. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de 
controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. 
(Fls. 11 da Lei n.º 2.301, de 17/6/2005) 
Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita 
diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo 
das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. 
Art. 31. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n.° 101/2000, entende-se 
como despesas irrelevantes, para fins do § 3°, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e 
serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993. 
Art. 32. Até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo 
estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de 
Desembolso, nos termos do disposto no art. 8° da Lei Complementar n.° 101/2000. 
Art. 33. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para 
propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, 
ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às 
partes cuja alteração é proposta. 
Art. 34. O Anexo de Prioridades e Metas de Governo, O Anexo de Metas Fiscais e o 
Anexo de Riscos Fiscais são partes integrantes da presente Lei. 
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí – MG, 17 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO 
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Prioridades e Metas de Governo 
(Constituição, art. 165, § 2º) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 
Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 1/11 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Prioridades e Metas de Governo 
Quadro de Programas e Ações 
(Constituição, art. 165, § 2º) 
Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta 
Programa:
Objetivo:
Adote uma Praça 
Urbanizar a cidade, distritos e povoados com arborização, visando o embelezamento 
de nossas praças, jardins e canteiros. 
ƒ Construção de canteiros e praças públicas 
ƒ Incentivos às empresas através de parcerias na construção de assentos, grades e similares. 
Praça/canteiro urbanizada (unidade) 
Publicidade concedida em canteiros, grades e 
similares (unidade) 
15 
30 
Programa:
Objetivo:
Saúde com Dignidade 
Fortalecer a importância do usuário no SUS – Sistema Único de Saúde.
ƒ Orientar e treinar todos os servidores da área de saúde para atender os pacientes e familiares 
com respeito, cordialidade e atenção 
ƒ Tornar o Conselho Municipal de Saúde mais representativo, priorizando a participação dos 
usuários através das lideranças de bairros.
Servidor/treinado/capacitado (unidade) 
Conselho Municipal de Saúde Reestruturado 
(unidade)
400 
01 
(Continua) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 
Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 2/11 
(Continuação) 
Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta 
Programa:
Objetivo:
Sorria Unaí 
Promover a prevenção em saúde bucal nas crianças de 0 a 14 anos 
ƒ Ampliar o programa para atender a faixa de 0 a 14 anos 
ƒ Efetuar treinamento com os servidores atuantes no programa 
Crianças incluídas (unidade) 
Servidor capacitado (unidade)
300 
12 
Programa:
Objetivo:
Saúde da Família 
Fortalecer a atenção básica da saúde no município 
ƒ Implantar novas equipes de saúde da família 
ƒ Reestruturar as equipes existentes com novos equipamentos
Equipes implantadas (unidade) 
Equipes existentes reestruturadas (unidade)
04 
04 
Programa:
Objetivo:
Nossa Casa 
Elevar o bem estar da população do município ampliando o acesso à moradia 
ƒ Construção de casas populares Casas populares construídas (unidade) 250 
(Continua) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 
Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 3/11 
(Continuação) 
Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta 
Programa:
Objetivo:
Arte e Cultura 
Valorizar as manifestações artísticas e culturais, instituir medidas de conservação do 
patrimônio histórico do município bem como a ampliação do acesso às informações 
complementares a educação formal 
ƒ Criação da banda musical oficial do município 
ƒ Apoio aos eventos culturais e comemorativos 
ƒ Estabelecer calendário de eventos comemorativos do município 
ƒ Equipar a Biblioteca Municipal com obras literárias e periódicos 
ƒ Incentivar a criação da “Casa da Cultura” 
Banda criada (unidade) 
Apoio cultural realizado (unidade) 
Calendário construído (unidade) 
Coleções/periódicos adquiridos (unidade) 
“Casa da Cultura” criada (unidade) 
01 
20 
01 
06 
01 
Programa:
Objetivo:
Esporte e Lazer 
Fortalecer a cidadania da população municipal através da prática esportiva 
ƒ Apoiar esportistas individuais e as equipes de esportes profissionais e amadores 
ƒ Promover campeonatos e olimpíadas municipais e regionais 
ƒ Retirar crianças da rua através do incentivo as atividades esportivas 
ƒ Construção de quadras poliesportivas em praças públicas 
Equipes/Esportistas apoiados (unidade) 
Olimpíadas/Campeonatos realizadas (unidade) 
Crianças assistidas (unidade) 
Quadra construída (unidade) 
15 
05 
300 
03
 (Continua) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/n – Unaí – Minas Gerais – CEP 38 610 000 – Fone (38) 3677 5611 
Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 4/11 
(Continuação) 
Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta 
Programa:
Objetivo:
Educação com Qualidade 
Promover a melhoria na qualidade do ensino no município de Unaí
ƒ Promover a avaliação institucional nas unidades 
ƒ Aprimorar a logística do transporte escolar urbano e rural 
ƒ Implantação nas escolas municipais de infra-estrutura adequada para prática de esportes 
ƒ Promover a qualificação dos profissionais na área de educação 
ƒ Proporcionar aos professores municipais acesso à formação de nível superior 
ƒ Estruturação de laboratórios de informática nas escolas de ensino fundamental conectados à 
Internet 
Unidades avaliadas (unidade) 
Plano logístico elaborado (unidade) 
Quadras construídas/reformadas (unidade) 
Profissionais qualificados (unidade) 
Professores graduandos (unidade) 
Inclusão digital dos alunos (unidade) 
16 
01 
10 
400 
100 
6.000 
Programa:
Objetivo:
Universidade para Todos 
Reduzir as desigualdades sociais elevando o nível educacional da população
ƒ Promover cursos preparatórios para o vestibular voltados aos alunos da rede pública de ensino 
médio 
Alunos preparados (unidades) 150 
Programa: Inclusão desde o Portão 
Objetivo: Promover a inclusão social dos portadores de necessidades especiais 
ƒ Adaptação das unidades para portadores de necessidades especiais Unidades Adaptadas (unidade) 14 
(Continua) 
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Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 5/11 
 (Continuação) 
Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta 
Programa:
Objetivo:
Educação e Saúde 
Mudança de hábitos e conceitos relacionados à saúde 
ƒ Plantio de hortas nas escolas 
ƒ Desenvolver atividades educativas com a comunidade 
Hortas plantadas (unidade) 
Famílias instruídas (unidade) 
14 
3.000 
Programa:
Objetivo:
Fortalecimento da Educação Infantil e Fundamental 
Universalizar o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental 
ƒ Construção, reforma e ampliação de escolas Prédios construídos/reformados/ampliados 
(unidade) 16 
Programa:
Objetivo:
Meio Ambiente Educa 
Dotar a educação infantil e ensino fundamental de meios para uma educação 
ambiental eficaz 
ƒ Desenvolver atividades de jardinagem nas unidades de educação infantil 
ƒ Instalar mini-zoológicos nos centros de educação infantil 
ƒ Desenvolver atividades de conscientização promovendo concursos de frases, poemas, redações e 
cartazes 
Pátios arborizados (unidade) 
Mini-zoológicos instalados (unidade) 
Concursos, frases, poemas, redação e cartazes 
realizados (unidade) 
06 
03 
02 
(Continua) 
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Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 6/11 
(Continuação) 
Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta 
Programa:
Objetivo:
A Vez dos Pequeninos 
Universalizar o atendimento da educação infantil (06 meses a 05 anos) 
ƒ Construção de centros de educação infantil Centros construído (unidade) 03 
Programa:
Objetivo:
A Cidade que Queremos 
Conscientizar os alunos da rede pública e particular sobre a preservação do 
patrimônio público 
ƒ Promoção de concursos de cartazes, frases e poemas Alunos conscientes (unidade) 15.000 
Programa:
Objetivo:
Paz na Escola 
Promover um ambiente de segurança, confiança e respeito nas redes de ensino 
ƒ Desenvolver ações para resgate de valores fundamentais à vida Unidades dotadas de ambiente de aprendizagem 
(unidade) 
28 
(Continua) 
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Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 7/11 
(Continuação) 
Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta 
Programa:
Objetivo:
Desenvolvimento Rural 
Investir na infra-estrutura do meio rural para fortalecer o setor primário da 
economia 
ƒ Construção e manutenção de estradas vicinais para escoamento da produção 
ƒ Construção/reforma de pontes, pontilhões e mata-burros 
ƒ Incentivar a formação de hortas comunitárias 
ƒ Incentivo a agricultura familiar e aos pequenos produtores 
Construção/Manutenção (Km) 
Pontes/Pontilhões/Mata-burros construídos ou 
reformados (unidade) 
Hortas criadas (unidade) 
Famílias e/ou pequenos produtores apoiados 
(unidade) 
3.000 
250 
30 
150 
Programa:
Objetivo:
“Barraginha” 
Reduzir os prejuízos causados pela escassez e o excesso de chuvas aos produtores 
rurais 
ƒ Construção de pequenas barragens na zona rural Barragem construída (unidade) 40 
Programa:
Objetivo:
Feira Livre 
Incentivo à comercialização local de produtos primários 
ƒ Reestruturação do espaço físico utilizado pelos comerciantes Espaço físico reestruturado (unidade) 01 
(Continua) 
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Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 8/11 
(Continuação) 
Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta 
Programa:
Objetivo:
Formalização do Comércio 
Inclusão social dos comerciantes em situação informal 
ƒ Criação do cadastro dos comerciantes informais 
ƒ Criação do centro de comercialização 
Cadastro criado (unidade) 
Centro de comercialização criado (unidade) 
01 
01 
Programa:
Objetivo:
Reestruturação do Transporte Coletivo 
Tornar o transporte coletivo no município mais eficiente, ampliando o acesso e 
melhorando a qualidade do serviço 
ƒ Reformular a logística das linhas de transporte 
ƒ Construir abrigos para os usuários de transporte coletivo 
ƒ Adaptar os passeios públicos de acesso aos abrigos para atender os portadores de necessidades 
especiais 
Plano logístico alterado (unidade) 
Abrigo construído (unidade) 
Calçada adaptada (unidade) 
01 
15 
15 
Programa:
Objetivo:
Programa de Apoio a Associações 
Subsidiar o funcionamento das ações de entidades representantes da sociedade civil 
organizada 
ƒ Transferência de recursos às entidades Entidade atendida (unidade) 100 
(Continua) 
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Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 9/11 
(Continuação) 
Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta 
Programa:
Objetivo:
Unaí sem Drogas 
Oferecer assistência a dependentes químicos, alcoólatras e familiares bem como 
atuar na prevenção contra novos casos 
ƒ Oferecer tratamento a dependentes químicos e alcoólatras 
ƒ Prestar assistência a familiares dos dependentes 
ƒ Realizar atividades educativas para prevenção 
ƒ Fiscalizar pontos de comercialização de entorpecentes, bebidas alcoólicas e similares 
Tratamento concluídos (unidade) 
Pessoas assistidas (unidade) 
Atividades educativas realizadas (unidade) 
Pontos de venda fiscalizados (unidade) 
200 
1.000 
60 
150 
Programa:
Objetivo:
Atenção à Juventude de 0 a 24 anos 
Oferecer assistência social a população jovem 
ƒ Atividades sócio-educativas contemplando a faixa etária de 0 a 8 anos. 
ƒ Erradicação do trabalho infantil 
ƒ Atendimento especial a jovens da zona rural (8 a 24 anos) 
ƒ Educação para o trabalho (14 a 18 anos) 
Jovens atendidos (unidade) 
Crianças atendidas (unidade) 
Jovens assistidos (unidade) 
Adolescentes atendidos (unidade) 
500 
100 
500 
150 
Programa:
Objetivo:
Atenção ao Idoso 
Melhorar a qualidade de vida à população idoso (acima de 60 anos) 
ƒ Criação do centro de convivência do idoso 
ƒ Reinserção do idoso no mercado de trabalho 
ƒ Atividades sócio-educativas 
Centro criado (unidade) 
Cidadão reinserido (unidade) 
Atividade educativa realizada (unidade) 
01 
30 
300 
 (Continua) 
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Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 10/11 
(Continuação) 
Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta 
Programa:
Objetivo:
Assistência à Mulher 
Reconhecimento e valorização dos direitos da mulher 
ƒ Capacitação para inserção da mulher no mercado de trabalho 
ƒ Campanha em defesa dos direitos da mulher 
ƒ Apoio à Casa da Mãe Gestante 
Mulheres capacitadas (unidade) 
Atividades educativas/campanhas realizadas 
(unidade) 
Cidadãs atendidas (unidade) 
200 
50 
150 
Programa:
Objetivo:
Segurança Alimentar 
Elevar a qualidade de vida da população garantindo-lhe o acesso aos alimentos 
ƒ Educação em segurança alimentar 
ƒ Criação de arranjos locais para beneficiamento de alimentos 
ƒ Criação de bancos de sementes 
ƒ Diagnóstico da insegurança alimentar 
Atividade educativa realizada (unidade) 
Unidades locais criadas (unidade) 
Bancos de sementes criados (unidade) 
Diagnóstico realizado (unidade) 
1.500 
10 
05 
01 
Programa:
Objetivo:
Mobilização Comunitária para Separação do Lixo Doméstico 
Geração de emprego e renda para população que vive do lixo 
ƒ Mobilização da população para a necessidade de preservação do meio ambiente 
ƒ Capacitação da população para o reaproveitamento do lixo 
ƒ Capacitação para o gerenciamento da comercialização do lixo 
Palestra/Campanha/Atividade educativa 
realizada (unidade) 
Projetos/cursos de capacitação realizados 
(unidade) 
Associação de reciclagem apoiada (unidade) 
150 
20 
01 
(Continua) 
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Anexo de Prioridades e Metas de Governo – 11/11 
(Continuação) 
Programas e Ações Produto (Unidade de Medida) Meta 
Programa:
Objetivo:
Segurança Pública 
Garantir aos munícipes o direito à segurança
ƒ Criação e instalação de uma unidade de Corpo de Bombeiros 
ƒ Manutenção da unidade de Corpo de Bombeiros 
ƒ Construir a cadeia pública 
ƒ Construção, reforma ou ampliação de postos policiais nos bairros e distritos 
Unidade corporativa criada (unidade) 
Unidade corporativa mantida (unidade) 
Cadeia construída (unidade) 
Construção, reforma ou ampliação de posto policial 
(unidade) 
01 
01 
01 
04 
Programa:
Objetivo:
Organização do Trânsito 
Tornar o trânsito de veículos e pessoas mais harmônico para reduzir acidentes 
ƒ Criação de ciclovias 
ƒ Criação e manutenção das faixas de pedestres 
ƒ Melhoria da sinalização do trânsito 
Faixas e ciclovias criadas (Km) 
Faixas criadas/conservadas (Km) 
Placas ou semáforos instalados ou reformados 
(unidade) 
4 
1 
30 
Programa:
Objetivo:
Desenvolvimento da Infra-estrutura Urbana 
Valorizar a edificação do meio urbano do município 
ƒ Asfaltar as vias públicas do perímetro urbano 
ƒ Recuperação das calçadas 
ƒ Reestruturação da Avenida Governador Valadares 
ƒ Arborizar vias públicas 
ƒ Duplicação da BR 251 em seu perímetro urbano 
ƒ Criação da faixa azul 
Vias asfaltadas (m²) 
Passeios recuperados (m) 
Trecho recuperado (m) 
Vias públicas arborizadas (m) 
Via construída (Km) 
Via regulamentada (Km) 
100.000 
3.000 
1.500 
6.000 
10 
5 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Metas Fiscais 
(LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 1º) 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Metas Fiscais 
(LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 1º) 
Parte 1 - Demonstrativos 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Metas Fiscais 
(LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 1º) 
Parte 2 – Memória e Metodologia de Cálculo 
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Anexo de Metas Fiscais – 7/28 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial da Situação Financeira e Atuarial 
do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Púbicos (Receitas e Despesas Previdenciárias do 
RPPS) 
(LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) 
(Valores em Reais Correntes) 
Receitas Previdenciárias 2004 2003 2002 
Receitas Correntes 3.285.449,85 2.706.787,00 2.347.600,83
 Receitas de Contribuições 2.492.896,32 1.485.830,27 1.760.750,94
 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
 Outras Contribuições Previdenciárias 2.492.896,32 1.485.830,27 1.760.750,94
 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 789.525,49 916.063,63 586.849,89
 Outras Receitas Correntes 3.028,04 304.893,10 0,00
Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
Repasses Previdenciários Recebidos pelo RPPS 0,00 0,00 0,00
 Contribuição Patronal do Exercício 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
 Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Repasses Previdenciários para Cobertura de Déficit 0,00 0,00 0,00
Total das Receitas Previdenciárias (I) 3.285.449,85 2.706.787,00 2.347.600,83
Despesas Previdenciárias 2004 2003 2002 
Administração Geral 127.016,54 102.712,96 76.772,87
 Despesas Correntes 118.857,54 101.677,96 75.822,87
 Despesas de Capital 8.159,00 1.035,00 950,00
Previdência Social 2.183.953,30 1.637.561,23 8.338,67
 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 2.183.953,30 1.673.561,23 8338,67
 Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00
Total das Despesas Previdenciárias (II) 2.310.969,84 1.776.274,19 85.111,54
Resultado Previdenciário (I-II) 974.480,81 930.512,81 2.262.489,29
Disponibilidades Financeiras do RPPS 5.514.396,51 4.534.084,40 3.599.757,84
Fonte: Elaborada pelo Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Fazenda de Unaí com base nos 
Demonstrativos Contábeis do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí (Unaprev). 
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Anexo de Metas Fiscais – 8/28 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial da Situação Financeira e Atuarial 
do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Púbicos (Projeção Atuarial do RPPS) 
(LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) 
(Valores em Reais Correntes) 
Receitas 
Previdenciárias 
Despesas 
Previdenciárias 
Resultado 
Previdenciário 
Exercício Valor 
(a) 
Valor 
(b) 
Valor 
(c)=(a-b) 
Repasse Recebido 
p/ Cobertura de 
Déficit RPPS 
(d) 
2004 4.626.122,13 689.755,57 3.936.366,55 - 
2005 4.478.851,22 1.307173,08 7.344.226,68 - 
2006 4.470,509,66 1.577.588,13 10.677.801,81 - 
2007 4.493.089,14 1.824.976,12 13.986.582,94 - 
2008 4.499.329,01 2.068.735,41 17.256.371,52 - 
2009 4.518.822,41 2.303.263,16 20.507.313,05 - 
2010 4.555.200,80 2.543.192,09 23.749.760,54 - 
2011 4.486.940,61 2.782.504,86 26.879.181,93 - 
2012 4.489.643,08 3.040.060,99 29.941.514,93 - 
2013 4.463.825,69 3.316.932,20 32.884.899,32 - 
2014 4.443.119,66 3.600.969,91 35.700.143,03 - 
2015 4.636.194,16 4.839.197,78 37.639.147,99 - 
2016 4.386.119,72 4.214.569,39 40.069.047,19 - 
2017 4.306.038,04 4.555.945,94 42.223.282,13 - 
2018 4.249.204,83 4.910.713,38 44.095.170,52 - 
2019 4.190.056,71 5.264.010,87 45.666.926,59 - 
2020 4.107.238,18 5.609.937,64 46.904.242,73 - 
2021 4.039.993,92 5.949.689,17 47.808.802,04 - 
2022 3.977.503,91 6.298.547,21 48.356.286,86 - 
2023 3.878.419,64 6.643.170,61 48.492.913,10 - 
2024 3.842.099,30 6.985.153,56 48.259.433,63 - 
2025 3.759.923,09 7.303.352,03 47.611.570,71 - 
2026 3.703.092,20 7.598.763,63 46.572.593,52 - 
2027 3.644.057,05 7.886.005,62 45.125.000,57 - 
2028 3.564.322,00 8.175.648,86 43.221.173,74 - 
2029 3.486.356,88 8.453.195,50 40.847.605,55 - 
2030 3.405.495,56 8.720.186,30 37.983.771,15 - 
2031 3.308.767,70 8.968.885,35 34.602.679,77 - 
2032 3.244.642,28 9.204.981,70 30.718.501,14 - 
2033 3.173.496,17 9.415.998,06 26.319.109,32 - 
2034 3.103.078,50 9.601.765,35 21.399.569,03 - 
2035 3.042.239,05 9.759.530,96 15.996.251,26 - 
2036 2.995.953,26 9.882.139,96 10.038.039,63 - 
2037 2.923.806,53 9.963.288.29 3.600.840,24 - 
2038 2.878.352,22 10.015.238,42 -3.319.995,55 - 
2039 2.733.445,50 10.049.894,34 -10.636.444,39 - 
2040 2.677.676,95 10.063.529,18 -18.022.296,62 - 
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – CNM, Avaliação Atuarial 2004 do Plano de Benefícios do Município de 
Unaí – MG. 
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Anexo de Metas Fiscais – 2/28
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas do Ano Anterior 
(LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso I) 
(Valores em Reais Correntes)
Variação 
Especificação 
Metas Previstas 
p/ 2004 
(a) 
% PIB
Metas Realizadas em 
2004 
(b) 
%PIB Valor 
(c)=(b-a) 
% 
(c/a)x100 
Receita Total 44.000.000,00 - 53.784.194,34 - 9.784.194,34 22,24 
Receitas Não-Financeiras (I) 42.815.262,00 - 48.638.552,92 - 5.823.290,92 13,60 
Despesa Total 41.200.000,00 - 48.327.426,40 - 7.127.426,40 17,30 
Despesas Não-Financeiras (II) 39.860.400,00 - 46.681.247,98 - 6.820.847,98 17,11 
Resultado Primário (I-II) 2954.862,00 - 1.957.304,94 - -997.557,06 -33,76 
Resultado Nominal 709.271,00 - 4.560.327,72 - 3.851.056,72 542,96 
Dívida Pública Consolidada 8.590.063,00 - 12.426.797,88 - 3.836.734,88 44,66 
Dívida Consolidada Líquida 2.546.063,00 - 5.717.840,56 - 3.171.777,56 124,58 
Fonte: Elaborada pelo Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Unaí com base na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2004 e no Anexo 9 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de 2004. 
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Anexo de Metas Fiscais – 9/28
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
(LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso V) 
(Valores em Reais Correntes)
Renúncia de Receita Prevista Setores/Programas/Beneficiário Tributo/Contribuição 2006 2007 2007 Compensação 
- - 0,00 0,00 0,00 0,00 
Total - 0,00 0,00 0,00 0,00 
Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí (Nota: Não há previsão de renúncia de receita). 
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Anexo de Metas Fiscais – 5/28
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 
(LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso III) 
(Valores em Reais Correntes)
Patrimônio Líquido 2004 % 2003 % 2002 % 
Patrimônio/Capital 51.135.220,21 36,97 37.332.142,07 7,18 40,218.320,17 -
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
Total 51.135.220,21 36,97 37.332.142,07 7,18 40,218.320,17 -
Fonte: Prestação de Contas de 2002, 2003 e 2004. 
(Valores em Reais Correntes)
Regime Previdenciário 
Patrimônio Líquido 2004 % 2003 % 2002 % 
Patrimônio/Capital 8.598.286,42 42,60 6.029.537,14 45,80 4.135.592,48 -
Reservas 4.803.100,00 115,71 2.226.630,00 6,66 2.087.500,00 -
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
Total 13.401.386,42 62,32 8.256.167,14 32,67 6.223.092,48 -
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária de 2002, 2003 e 2004. 
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Anexo de Metas Fiscais – 10/28
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
(LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso V) 
(Valores em Reais Correntes)
Evento Valor Previsto 2006 
Aumento Permanente da Receita 0,00 
(-) Transferências Constitucionais 0,00 
(-) Transferências Fundef 0,00 
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 0,00 
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 
Margem Bruta (III)=(I+II) 0,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 
Impacto de Novas DOCC 0,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 0,00 
Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí (Nota: Não 
há previsão de aumento permanente da receita). 
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Anexo de Metas Fiscais – 1/28 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo I - Metas Anuais 
(LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 1º) 
(Valores em Reais)
2006 2007 2008 
Especificação Valor Corrente Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB 
Receita Total 55.096.716,49 48.874.535,54 - 62.579.049,99 52.543.184,43 - 68.451.417,59 54.560.275,77 - 
Receitas Não-Financeiras (I) 54.889.379,45 48.690.613,48 - 62.342.568,51 52.344.627,72 - 68.185.719,06 54.348.496,59 - 
Despesa Total 55.096.716,49 48.874.535,54 - 62.579.049,99 52.543.184,43 - 68.451.417,59 54.560.275,77 - 
Despesas Não-Financeiras (II) 53.058.815,39 47.066.778,63 - 60.518.077,69 50.812.732,34 - 66.781.698,59 53.229.400,05 - 
Resultado Primário (I-II) 1.830.564,10 1.623.834,88 - 1.824.490,82 1.531.895,38 - 1.404.020,47 1.119.096,53 - 
Resultado Nominal 2.680.576,32 2.377.853,35 - -1.606.424,84 -1.348.800,86 - -1.449.412,12 -1.169.262,52 - 
Dívida Pública Consolidada 4.718.209,87 4.185.373,12 - 3.267.222,04 2.743.254,34 - 1.973.602,19 1.573.090,57 - 
Dívida Consolidada Líquida 3.612.412,32 3.204.455,47 - 2.005.987,48 1.684.285,24 - 556.575,36 448.997,70 - 
Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí. 
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Anexo de Metas Fiscais – 3/28 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (Valores Correntes) 
(LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso II) 
(Valores em Reais Correntes)
Valores a Preços Correntes Especificação 2003 2004 % 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % 
Receita Total 38.288.773,00 44.000.000,00 14,92 63.885.886,00 45,20 55.096.716,49 -13,76 62.579.049,99 13,58 68.451.417,59 9,38 
Receitas Não-Financeiras (I) 37.699.747,00 42.815.262,00 13,57 61.445.779,00 43,51 54.889.379,45 -10,67 62.342.568,51 13,58 68.185.719,06 9,37 
Despesa Total 38.288.773,00 41.200.000,00 7,60 60.427.635,00 46,67 55.096.716,49 -8,82 62.579.049,99 13,58 68.451.417,59 9,38 
Despesas Não-Financeiras (II) 37.047.853,00 39.860.400,00 7,59 58.445.779,00 46,63 53.058.815,39 -9,22 60.518.077,69 14,06 66.781.698,59 10,35 
Resultado Primário (I-II) 651.894,00 2.954.862,00 353,27 3.000.000,00 1,53 1.830.564,10 -38,98 1.824.490,82 -0,33 1.404.020,47 -23,05 
Resultado Nominal 3.422.212,00 709.271,00 -79,27 -146.589,00 -120,67 2.680.576,32 -1928,63 -1.606.424,84 -159,93 -1.449.412,12 -9,77 
Dívida Pública Consolidada 8.669.857,00 8.590.063,00 -0,92 8.375.574,00 -2,5 4.718.209,87 -43,67 3.267.222,04 -30,75 1.973.602,19 -39,59 
Dívida Consolidada Líquida 5.873.701,00 2.546.063,00 -56,65 931.836,00 -63,40 3.612.412,32 287,67 2.005.987,48 -44,47 556.575,36 -72,25 
Fonte: Elaborada pelo Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Unaí com base nas Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2003, 2004 e 2005. 
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Anexo de Metas Fiscais – 4/28 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (Valores Constantes) 
(LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso II) 
(Valores em Reais Constantes) 
Valores a Preços Constantes Especificação 2003 2004 % 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % 
Receita Total 38.665.000,00 44.000.000,00 13,80 60.316.520,00 37,08 48.874.535,54 -18,97 52.543.184,43 7,51 54.560.275,77 3,84 
Receitas Não-Financeiras (I) 38.095.893,00 42.815.262,00 12,39 57.862.164,00 35,14 48.690.613,48 -15,85 52.344.627,72 7,50 54.348.496,59 3,83 
Despesa Total 38.665.000,00 41.200.000,00 6,56 51.903.978,00 25,98 48.874.535,54 -5,84 52.543.184,43 7,51 54.560.275,77 3,84 
Despesas Não-Financeiras (II) 37.464.295,00 39.860.400,00 6,40 54.054.245,00 35,61 47.066.778,63 -12,93 50.812.732,34 7,96 53.229.400,05 4,76 
Resultado Primário (I-II) 631.598,00 2.954.862,00 367,84 7.807.919,00 164,24 1.623.834,88 -79,20 1.531.895,38 -5,66 1.119.096,53 -26,95 
Resultado Nominal 3.576.211,00 748.281,00 -79,08 -165.426,00 -122,11 2.377.853,35 -1537,41 -1.348.800,86 -156,72 -1.169.262,52 -13,41 
Dívida Pública Consolidada - - - - - 4.185.373,12 - 2.743.254,34 -34,46 1.573.090,57 -42,66 
Dívida Consolidada Líquida - - - - - 3.204.455,47 - 1.684.285,24 -47,44 448.997,70 -73,34 
Fonte: Elaborada pelo Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Unaí com base nas Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2003, 2004 e 2005. 
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Anexo de Metas Fiscais – 6/28
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Metas Fiscais 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
(LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 2º, inciso III) 
(Valores em Reais Correntes)
Receitas Realizadas 2004 
(a) 
2003 
(d) 2002 
Receitas de Capital 0,00 58.587,60 9.677,20
 Alienação de Ativos 0,00 58.587,60 9.677,20
 Alienação de Bens Móveis 0,00 12.000,00 9.070,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 46.587,60 607,20
Total 0,00 58.587,60 9.677,20
Despesas Liquidadas 2004 
(b) 
2003 
(e) 2002 
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 45.890,00 9.070,00
 Despesas de Capital 0,00 45.890,00 9.070,00
 Investimentos 0,00 45.890,00 9.070,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 Despesas Correntes dos Regimes de Previdência 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 45.890,00 9.070,00
(c)=(a-b)+(f) f=(d-e)+(g) (g) Saldo Financeiro 93.404,59 93.404,59 80.706,99
Fonte: Elaborada pelo Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de 
Unaí com base nos Demonstrativos Contábeis da Administração Direta.. 
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Anexo de Metas Fiscais – 11/28 
 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Metas Fiscais 
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado 
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública 
O presente Anexo de Metas Fiscais - AMF foi elaborado a partir das instruções emanadas do 
Ministério da Fazenda através da Portaria n.º 471 de 31 de Agosto de 2004.1
 Obviamente, em 
determinadas ocasiões, será possível notar algumas diferenças entre os modelos de 
demonstrativos propostos e os que foram confeccionados. Algumas células não foram 
preenchidas devido à inexistência de dados, como por exemplo os valores históricos e as 
projeções do Produto Interno Bruto – PIB do estado de Minas Gerais. 
As memórias e metodologias de cálculo das metas anuais buscam atender à exigência da Lei 
Complementar n.º 101 de 04/05/2005 em seu art. 4º, § 2º, inciso II.2
 O objetivo principal da 
memória de cálculo é dar transparência às metas estipuladas instruindo os leitores sobre a 
metodologia adotada na construção das mesmas. Desta forma, apresentaremos inicialmente o 
desdobramento dos valores que compõem alguns demonstrativos integrantes da Parte 1 do 
AMF e, em seguida, a metodologia utilizada para gerar as previsões. 
1 BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Anexo de Metas Fiscais e Relatório Resumido da 
Execução Orçamentária: Manual de Elaboração. 4 ed. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, 2004. 383 p. 2 DEBUS, Ilvo; MORGADO, Jeferson Vaz. Orçamento Público. 3 ed. Brasília: Editora Vestcon, 2004. 293 p. 
NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. 2 ed. Brasília: Editora Vestcon, 2004. 315 p. 
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Anexo de Metas Fiscais – 12/28 
I – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais de Receitas da Administração Direta. 
Previsão em Reais Correntes Especificação – Portaria STN 248/2003 2006 2007 2008 
RECEITAS CORRENTES 51.233192,26 58.267.927,04 63.683.616,25
 Receita Tributária 7.643.300,08 8.480.640,90 9.330.096,56
 Impostos 6.682.586,65 7.424.133,91 8.171.764,78
 IPTU 2.127.071,60 2.322.050,20 2.517.028,80
 IRRF 1.296.609,40 1.467.744,30 1.638.879,20
 ITBI 969.054,65 1.065.679,91 1.168.388,78
 ISSQN 2.289.851,00 2.568.659,50 2.847.468,00
 Taxas 960.713,43 1.056.506,99 1.158.331,78
 Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 196.727,12 224.813,64 252.900,16
 Receita de Serviços 2.508.639,71 2.758.778,31 3.024.665,83
 Serv. Transportes, Saúde e Administrativos 2.508.639,71 2.758.778,31 3.024.665,83
 Transferências Correntes 39.089.212,38 44.829.369,04 48.911.345,62
 Transferências Intergovernamentais 39.089.212,38 44.829.369,04 48.911.345,62
 Transferências da União 19.028.130,95 20.234.351,39 21.464.881,17
 Participação na Receita da União 15.424.130,44 16.270.992,93 17.119.539,29
 Cota-Parte do FPM 15.155.906,00 15.976.023,60 16.796.141,20
 Cota-Parte do ITR 268.224,44 294.969,33 323.398,09
 Outras Transferências da União 588.934,90 647.658,10 710.078,56
 Trans. Fin. Do ICMS/Des LC n.º87/96 588.934,90 647.658,10 710.078,56
 Trans. Da Compensação Financeira 202.152,75 222.309,57 243.735,48
 Trans. De Recursos do SUS 1.509.899,66 1.660.453,04 1.820.485,38
 Trans. De Recursos do FNAS 322.653,48 354.825,53 389.023,16
 Trans. De Recursos do FNDE 980.359,72 1.078.112,22 1.182.019,30
 Transferência de Recursos do Estado 13.979.499,91 15.919.416,31 17.959.771,40
 Participação na Receita do Estado 13.979.499,91 15.919.416,31 17.959.771,40
 Cota-Parte do ICMS 11.448.902,00 13.084.719,00 14.720.536,00
 Cota-Parte do IPVA 2.201.521,40 2.472.808,300 2.847.468,00
 Cota-Parte do IPI/Exportações 329.076,51 361.889,01 396.767,40
 Transferências Multigovernamentais 6.081.581,52 8.675.601,34 9.486.693,05
 Transferências de Recursos do FUNDEF 6.081.581,52 8.675.601,34 9.486.693,05
 Cota-Parte do FPM-FUNDEF 1.837.814,00 1.987.783,00 2.137.572,00
 Cota-Parte do ICMS-FUNDEF 4.037.627,80 4.486.799,10 4.935.970,40
 Cota-Parte do IPI-FUNDEF 73.778,08 81.134,56 88.954,20
 Cota-Parte do ICMS/Des-FUNDEF 132.361,64 145.559,53 159.588,37
 Outras Receitas Correntes 1.795.312,97 1.974.325,15 2.164.608,08
(Continua)
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Anexo de Metas Fiscais – 13/28 
(Continuação)
Previsão em Reais Correntes Especificação – Portaria STN 248/2003 2006 2007 2008 
RECEITAS DE CAPITAL 1.333.625,52 1.466.602,45 1.607.951,72
 Operações de Crédito 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
 Alienação de Bens 200.000,00 200.000,00 200.000,000
 Transferências de Capital 1.333.625,52 1.466.602,45 1.607.951,72
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 4.128.422,92 4.510.543,38 4.893.528,47
 Deduções 4.128.422,92 4.510.543,38 4.893.528,47
 Deduções das Trans. Intergovernamentais 4.128.422,92 4.510.543,38 4.893.528,47
 Deduções das Receitas da União 2.361.726,14 2.493.552,26 2.625.932,96
 Deduções p/ Formação do FUNDEF 2.273.385,90 2.396.403,54 2.519.521,18
 Dedução do FPM 2.273.385,90 2.396.403,54 2.519.521,18
 Deduções em Outras Transferências 88.340,24 97.148,72 106.511,78
 Dedução do ICMS/Des. LC n.º 87/96 88.340,24 97.148,72 106.511,78
 Deduções nas Transferências do Estado 1.766.696,78 2.016.991,12 2.267.595,51
 Deduções p/ Formação do FUNDEF 1.766.696,78 2.016.991,12 2.267.595,51
 Dedução do ICMS 1.717.335,30 1.962.707,85 2.208.080,40
 Dedução do IPI/Exportações 49.361,48 54.283,35 59.515,11
TOTAL 49.638.394,86 56.423.986,11 61.598.045,50
Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí.
I.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita da Administração 
Direta 
Na previsão das receitas acima demonstradas, utilizou-se duas metodologias distintas. 
Inicialmente, todas as receitas foram submetidas à primeira metodologia, a saber, o ajuste de 
modelos econométricos. Contudo, em alguns casos, os parâmetros da equação de regressão 
não se mostraram estatisticamente significantes, fazendo necessário o desenvolvimento de 
outra metodologia de previsão. 
Desta forma, utilizamos indicadores macroeconômicos tais como a projeção do crescimento 
real do Produto Interno Bruto – PIB do Brasil e da taxa de inflação. Partindo destes 
indicadores, elaborou-se índices de projeção de receita para os exercícios de interesse. A seguir, 
apresentamos maiores detalhes sobre ambas metodologias bem como os resultados 
encontrados. 
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Anexo de Metas Fiscais – 14/28 
I.1.1. Previsões Realizadas com Modelos Econométricos 
Os modelos utilizados nas previsões que se seguem consistem em estimar uma equação de 
regressão no qual a receita de interesse é interpretada como uma variável aleatória que depende 
da evolução do tempo. Teoricamente, a reta gerada pelo modelo estaria capturando os efeitos 
do crescimento econômico e da elevação do nível de preços ao longo dos anos sobre a receita 
realizada.3
 
Desta forma, conhecendo-se o padrão de crescimento das receitas em períodos anteriores, ou 
seja, a tendência da série histórica, torna-se possível realizar previsões quanto ao seu 
comportamento futuro. 
A amostra utilizada em todos os modelos compreendeu o período 1999-2004. Em todos os 
modelos reportados os parâmetros exibiram significância estatística com intervalos de 
confiança de 2% em testes t bilaterais. Os coeficientes de determinação atingiram valores 
próximos a 1 e os testes F apresentaram valores inferiores a 5% para “p”. 
Previsão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão: =+ α β() ano IPTU Ano
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 1999-2004 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p 
α -389.000.000 51.197.910 -7,602626 0,0016 
β 194.978,60 25.579,76 7,622377 0,0016 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 2 R 0,935588 Teste F 58,10063 
2 R Ajustado 0,919486 Valor p do Teste F 0,001590 
 
3 GREENE, Willian H. Econometric Analysis. 5 ed. New Jersey: Prentice Hall, 2003. 1026 p. 
GUJARATI, Damodar N. Econometria Básica. 1 ed. São Paulo: Makron Books, 2000. 846 p. 
JOHNSTON, Jack; DINARDO, John. Econometric Methods. 4 ed. McGraw-Hill, 1997. 531 p. 
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Anexo de Metas Fiscais – 15/28 
Previsão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão: =+ α β() ano IRRF Ano
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 1999-2004 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p 
α -342.000.000 85.288.906 -4,008072 0,0160 
β 171.134,90 42.612,48 4,016075 0,0159 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 2 R 0,801280 Teste F 16,12886 
2 R Ajustado 0,751600 Valor p do Teste F 0,015916 
Previsão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão: =α + β() ano ISSQN Ano
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 1999-2004 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p 
α -557.000.000 30.141.079 -18,46746 0,0001 
β 278.808,50 15.059,23 18,51413 0,0001 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 2 R 0,988465 Teste F 342,7730 
2 R Ajustado 0,985581 Valor p do Teste F 0,000050 
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Anexo de Metas Fiscais – 16/28 
Previsão da Receita Patrimonial 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão: =α + β() RECEITA PATRIMONIAL Ano ano
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 1999-2004 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p 
α -56.144.832 5.759.050 -9,748975 0,0006 
β 28.086,52 2.877,366 9,761191 0,0006 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 2 R 0,959710 Teste F 95,28085 
2 R Ajustado 0,949638 Valor p do Teste F 0,000617 
Previsão da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão: =+ α β() FPM Ano ano
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 1999-2004 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p 
α 1.630.000.000 108.000.000 -15,09109 0,0001 
β 820.117,6 54.082,93 15,16408 0,0001 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 2 R 0,982902 Teste F 229,9492 
2 R Ajustado 0,978628 Valor p do Teste F 0,000110 
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Anexo de Metas Fiscais – 17/28 
Previsão da Cota-Parte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão: =+ α β() ano ICMS Ano
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 1999-2004 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p 
α -3.270.000.000 722.000.000 -4,521134 0,0106 
β 1.635.817 360.867,1 4,533017 0,0106 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 2 R 0,837056 Teste F 20,54824 
2 R Ajustado 0,796319 Valor p do Teste F 0,010553 
Previsão da Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão: =+ α β() ano IPVA Ano
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 1999-2004 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p 
α -542.000.000 47.670.367 -11,35959 0,0003 
β 271.286,9 23.817,31 11,39033 0,0003 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 2 R 0,970091 Teste F 129,7395 
2 R Ajustado 0,962614 Valor p do Teste F 0,000339 
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Anexo de Metas Fiscais – 18/28 
Previsão da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios Destinada ao Fundef (FPM￾Fundef) 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão: − =+ α β() FPM Fundef Ano ano
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 1999-2004 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p 
α -299.000.000 20.093.726 -14,90323 0,0001 
β 149.969,0 10.039,33 14,93815 0,0001 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 2 R 0,982390 Teste F 223,1483 
2 R Ajustado 0,977988 Valor p do Teste F 0,000117 
Previsão da Cota-Parte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços Destinada ao 
Fundef (ICMS-Fundef) 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão: − =+ α β() ano ICMS Fundef Ano
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 1999-2004 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p 
α -897.000.000 82.844.801 -10,82750 0,0004 
β 449.171,3 41.391,34 10,85182 0,0004 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 2 R 0,967149 Teste F 117,7619 
2 R Ajustado 0,958936 Valor p do Teste F 0,000409 
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Anexo de Metas Fiscais – 19/28 
Previsão das Transferências da Compensação Financeira 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão: =α + β() COMPENSAÇÃO FINANCEIRA Ano ano
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 1999-2004 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p 
α -53.258.198 6.868.652 -7,753807 0,0015 
β 26.649,45 3.431,751 7,765556 0,0015 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 2 R 0,937795 Teste F 60,30386 
2 R Ajustado 0,922244 Valor p do Teste F 0,001482 
I.1.2 Previsões Realizadas com Indicadores Econômicos 
Como é possível perceber, algumas receitas não foram estimadas a partir de modelos 
econométricos. Tal fato decorre dos resultados estatísticos indesejáveis que foram obtidos com 
a tentativa de fazê-lo, tais como parâmetros não significativos, baixo valor do coeficiente de 
determinação, presença de outliers, e testes F que rejeitavam o modelo. Diante deste resultado, 
passamos a construir uma metodologia alternativa baseada em indicadores econômicos. 
Partindo do pressuposto de que a evolução das receitas depende essencialmente do 
crescimento econômico, seja em seu componente real ou ainda na parte nominal, buscamos 
inicialmente projeções regionalizadas do crescimento real do PIB e da elevação do nível de 
preços.4
 Contudo, verificou-se que os dados regionalizados, quando existentes, não 
constituíam uma série histórica o que inviabilizava as projeções. 
Esta indisponibilidade de dados fez ser necessária a adoção da projeção para o crescimento real 
do PIB do Brasil realizada pela Organização das Nações Unidas - ONU e disponibilizada pelo 
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA:5
 
 
4 SACHS, Jeffrey D.; LARRAIN B., Felipe. Macroeconomia: Em uma Economia Global. 4 ed. São Paulo: Pearson 
Education do Brasil, 2004. 848 p. 
5 BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. 
IpeaData. Disponível em <http://www.ipeadata.gov.br>. Acesso em 25 de março de 2005. 
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Anexo de Metas Fiscais – 20/28 
Indicador de Crescimento Econômico 
Projeção da Variação Anual do Produto Interno Bruto – PIB Real do Brasil (%) 
Ano 2004 2005 2006 2007 2008 
Variação 4,35 3,74 4,33 4,09 4,08 
Fonte: UN, Project Link Research Center, World Economic Outlook, Fall Meeting, nov. 2004 (Disponível 
em: www.ipeadata.gov.br). 
A variação anual do PIB real contém a informação do primeiro componente de crescimento 
que se deseja identificar. O segundo componente de crescimento será dado pela projeção da 
elevação do nível de preços, que conjugado ao crescimento real da economia gera o 
crescimento nominal. 
Mais uma vez, não se encontrou projeções oficiais para o crescimento dos preços. Assim 
sendo, utilizou-se a série histórica do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA de dezembro de 1979 a dezembro de 2004 para realizar a projeção da inflação.6
 Neste 
caso, utilizou-se a técnica de Alisamento Exponencial de Holt7
 e os resultados encontrados 
foram: 
 
6 BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. 
IpeaData. Disponível em <http://www.ipeadata.gov.br>. Acesso em 25 de março de 2005. 7 GOMES, Amanda dos Santos. Modelagem e Previsão da Arrecadação do Imposto de Renda no Brasil. 2003. 133 p. Tese 
(Mestrado em Estatística) Curso de Pós-Graduação em Estatística, Universidade Federal de Pernambuco, Recife. 
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Anexo de Metas Fiscais – 21/28 
Indicador de Inflação 
Projeção da Variação Anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (%) 
Ano 2005 2006 2007 2008 
Variação 6,37 5,98 5,65 5,34 
Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí 
(Utilizou-se a série do IPCA de dezembro de 1979 a dezembro de 2004 apurada pelo IBGE e 
disponibilizada em www.ipeadata.gov.br). 
Por fim, e de posse dos dois componentes do crescimento econômico nominal, construíram-se 
os fatores de projeção da receita para os anos de 2006, 2007 e 2008. Estes fatores foram, para 
cada item de receita, aplicados sobre os valores de receita observados em 2004, gerando assim, 
as previsões para os exercícios de interesse. Observe-se ainda que as receitas de operação de 
crédito e de alienação de bens foram previstas de maneira ad hoc, descartando quaisquer 
metodologias científicas. 
Fatores de Projeção 
Fatores de Projeção do Crescimento Nominal de Receitas 
Ano 2006 2007 2008 
Variação 1,220108704 1,34176678 1,471084545 
Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí. 
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Anexo de Metas Fiscais – 22/28 
II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais de Receitas da Administração 
Indireta (Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE). 
Previsão em Reais Correntes Especificação – Portaria STN 248/2003 2006 2007 2008 
RECEITAS CORRENTES 5.458.321,63 6.155.063,88 6.853.372,09
 Receita Patrimonial 10.609,92 11.667,84 12.792,37
 Receita de Serviços 5.270.562,39 5.948.583,02 6.626.990,87
 Serv. Transportes, Saúde e Administrativos 0,00 0,00 0,00
 Serv. De Captação, Adução, Trat., Reservação 3.648.763,40 4.092.257,30 4.535.751,20
 Serv. De Coleta Trat. E Dest. Final de Esgotos 1.491.686,60 1.713.267,70 1.934.848,80
 Serviços de Religamento de Água 7.207,33 7.810,22 8.413,10
 Outros Serviços 122.905,06 135.247,80 147.977,77
 Análises Laboratoriais 0,00 0,00 0,00
 Conservação de Hidrômetros 61.226,12 67.418,81 73.611,50
 Ligação e Desligação 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Serviços 61.678,94 67.828,99 74.366,27
 Outras Receitas Correntes 177.149,32 194.813,02 213.588,85 
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00
 Amortizações e Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00
TOTAL 5.458.321,63 6.155.063,88 6.853.372,09
Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí.
II.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita da Administração 
Indireta (Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE). 
II.1.1. Previsões Realizadas com Modelos Econométricos 
A metodologia aqui utilizada é análoga ao caso anterior. Contudo é preciso mencionar que a 
amostra utilizada contemplou o período 2000-2004. Novamente, em todos os modelos 
reportados os parâmetros exibiram significância estatística com intervalos de confiança de 
2,30% em testes t bilaterais. Os coeficientes de determinação atingiram valores próximos a 1 e 
os testes F apresentaram valores inferiores a 5% para “p”. 
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Anexo de Metas Fiscais – 23/28 
Previsão da Receita de Serviços de Captação, Adução, Tratamento e Reservação de Água 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão: REC TRAT ÁGUA Ano .. ( ano =+ αβ )
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 2000-2004 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p 
α -186.000.000 37.589.148 -23,56768 0,0002 
β 443.493,9 18.775,79 23,62052 0,0002 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 2 R 0,994652 Teste F 557,9288 
2 R Ajustado 0,992869 Valor p do Teste F 0,000166 
Previsão da Receita de Serviços de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Esgotos 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão: .. =α + β( REC TRAT ESGOTOS Ano ano )
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 2000-2004 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p 
α -443.000.000 14.488.084 -30,55955 0,0001 
β 221.581,1 7.236,804 30,61864 0,0001 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 2 R 0,996810 Teste F 937,5009 
2 R Ajustado 0,995747 Valor p do Teste F 0,000077 
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Anexo de Metas Fiscais – 24/28 
Previsão da Receita de Serviços de Religamento de Água 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão: REC RELIG ÁGUA Ano .. ( ano =+ αβ )
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 2000-2004 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p 
α -1.202.186 278.536,3 -4,316083 0,0229 
β 602,8880 139,1290 4,333302 0,0227 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 2 R 0,862243 Teste F 18,77751 
2 R Ajustado 0,816324 Valor p do Teste F 0,022669 
Previsão da Receita de Serviços de Conservação de Hidrômetros 
Identificação do Modelo 
Equação de Regressão: .. =+ αβ( REC CON HIDRÔMETROS Ano ano )
Método: Mínimos Quadrados Ordinários 
Amostra: 2000-2004 
Estimativas dos Parâmetros e Testes Estatísticos 
Coeficientes Des. Pad. Teste t Valor p 
α -12.361.304 1.473.581 -8,388616 0,0036 
β 6.192,687 736,0542 8,413358 0,0035 
Testes Estatísticos para o Modelo Econométrico 
Coef. de Determinação 2 R 0,959341 Teste F 70,78459 
2 R Ajustado 0,945788 Valor p do Teste F 0,003523 
II.1.2 Previsões Realizadas com Indicadores Econômicos 
Metodologia e fatores de projeção idênticos àqueles apresentados anteriormente. 
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Anexo de Metas Fiscais – 25/28 
III – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais de Receitas da Administração 
Direta e Indireta (Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE). 
Previsão em Reais Correntes Especificação – Portaria STN 248/2003 2006 2007 2008 
RECEITAS CORRENTES 51.233192,26 58.267.927,04 63.683.616,25
 Receita Tributária 7.643.300,08 8.480.640,90 9.330.096,56
 Impostos 6.682.586,65 7.424.133,91 8.171.764,78
 IPTU 2.127.071,60 2.322.050,20 2.517.028,80
 IRRF 1.296.609,40 1.467.744,30 1.638.879,20
 ITBI 969.054,65 1.065.679,91 1.168.388,78
 ISSQN 2.289.851,00 2.568.659,50 2.847.468,00
 Taxas 960.713,43 1.056.506,99 1.158.331,78
 Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 207.337,04 236.481,48 265.692,53
 Receita de Serviços 7.779.202,10 8.707.361,33 9.651.656,70
 Serv. Transportes, Saúde e Administrativos 2.508.639,71 2.758.778,31 3.024.665,83
 Serv. de Cap., Adução, Trat., Reservação 3.648.763,40 4.092.257,30 4.535.751,20
 Serv. de Coleta Trat. Dest. Final de Esgotos 1.491.686,60 1.713.267,70 1.934.848,80
 Serviços de Religamento de Água 7.207,33 7.810,22 8.413,10
 Outros Serviços 122.905,06 135.247,80 147.977,77
 Análises Laboratoriais 0,00 0,00 0,00
 Conservação de Hidrômetros 61.226,12 67.418,81 73.611,50
 Ligação e Desligação 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Serviços 61.678,94 67.828,99 74.366,27
 Transferências Correntes 39.089.212,38 44.829.369,04 48.911.345,62
 Transferências Intergovernamentais 39.089.212,38 44.829.369,04 48.911.345,62
 Transferências da União 19.028.130,95 20.234.351,39 21.464.881,17
 Participação na Receita da União 15.424.130,44 16.270.992,93 17.119.539,29
 Cota-Parte do FPM 15.155.906,00 15.976.023,60 16.796.141,20
 Cota-Parte do ITR 268.224,44 294.969,33 323.398,09
 Outras Transferências da União 588.934,90 647.658,10 710.078,56
 Trans. Fin. do ICMS/Des LC n.º87/96 588.934,90 647.658,10 710.078,56
 Trans. da Compensação Financeira 202.152,75 222.309,57 243.735,48
 Trans. de Recursos do SUS 1.509.899,66 1.660.453,04 1.820.485,38
 Trans. de Recursos do FNAS 322.653,48 354.825,53 389.023,16
 Trans. de Recursos do FNDE 980.359,72 1.078.112,22 1.182.019,30
(Continua)
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Anexo de Metas Fiscais – 26/28 
(Continuação)
Previsão em Reais Correntes Especificação – Portaria STN 248/2003 2006 2007 2008 
 Transferência de Recursos do Estado 13.979.499,91 15.919.416,31 17.959.771,40
 Participação na Receita do Estado 13.979.499,91 15.919.416,31 17.959.771,40
 Cota-Parte do ICMS 11.448.902,00 13.084.719,00 14.720.536,00
 Cota-Parte do IPVA 2.201.521,40 2.472.808,300 2.847.468,00
 Cota-Parte do IPI/Exportações 329.076,51 361.889,01 396.767,40
 Transferências Multigovernamentais 6.081.581,52 8.675.601,34 9.486.693,05
 Transferências de Recursos do FUNDEF 6.081.581,52 8.675.601,34 9.486.693,05
 Cota-Parte do FPM-FUNDEF 1.837.814,00 1.987.783,00 2.137.572,00
 Cota-Parte do ICMS-FUNDEF 4.037.627,80 4.486.799,10 4.935.970,40
 Cota-Parte do IPI-FUNDEF 73.778,08 81.134,56 88.954,20
 Cota-Parte do ICMS/Des-FUNDEF 132.361,64 145.559,53 159.588,37
 Outras Receitas Correntes 1.972.462,29 2.169.138,17 2.378.196,93
RECEITAS DE CAPITAL 1.333.625,52 1.466.602,45 1.607.951,72
 Operações de Crédito 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
 Alienação de Bens 200.000,00 200.000,00 200.000,00
 Transferências de Capital 1.333.625,52 1.466.602,45 1.607.951,72
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 4.128.422,92 4.510.543,38 4.893.528,47
 Deduções 4.128.422,92 4.510.543,38 4.893.528,47
 Deduções das Trans. Intergovernamentais 4.128.422,92 4.510.543,38 4.893.528,47
 Deduções das Receitas da União 2.361.726,14 2.493.552,26 2.625.932,96
 Deduções p/ Formação do FUNDEF 2.273.385,90 2.396.403,54 2.519.521,18
 Dedução do FPM 2.273.385,90 2.396.403,54 2.519.521,18
 Deduções em Outras Transferências 88.340,24 97.148,72 106.511,78
 Dedução do ICMS/Des. LC n.º 87/96 88.340,24 97.148,72 106.511,78
 Deduções nas Transferências do Estado 1.766.696,78 2.016.991,12 2.267.595,51
 Deduções p/ Formação do FUNDEF 1.766.696,78 2.016.991,12 2.267.595,51
 Dedução do ICMS 1.717.335,30 1.962.707,85 2.208.080,40
 Dedução do IPI/Exportações 49.361,48 54.283,35 59.515,11
TOTAL 55.096.716,49 62.579.049,99 68.451.417,59
Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí.
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Anexo de Metas Fiscais – 27/28 
IV – Resultado Primário 
(Valores em Reais Correntes) 
Especificação 2002 2003 2005 2006 2007 2008 
Receita Total 38.288.773,00 44.000.000,00 63.885.886,00 55.096.716,49 62.579.049,99 68.451.417,59
 Receita Fiscal (I) 37.699.747,00 42.815.262,00 61.445.779,00 54.889.379,45 62.342.568,51 68.185.719,06
 Receita Financeira 589.026,00 1.184.738,00 2.440.107,00 207.337,04 236.481,48 265.692,53
Despesa Total 38.288.773,00 41.200.000,00 60.427.635,00 55.096.716,49 62.579.049,99 68.451.417,59
 Despesa Fiscal (II) 37.047.853,00 39.860.400,00 58.445.779,00 53.058.815,39 60.518.077,69 66.781.698,59
 Despesa Financeira 1.240.920,00 1.339.600,00 1.981.856,00 2.037.901,14 2.060.972,30 1.669.713,00
Resultado Primário (I-II) 651.894,00 2.954.862,00 3.000.000,00 1.830.564,10 1.824.490,82 1.404.020,47
Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí.
O resultado primário é definido como a diferença entre as receitas não-financeiras (fiscais) e as 
despesas não-financeiras (fiscais). A interpretação deste resultado é o esforço fiscal (contenção 
de despesa) que o governo faz para assegurar os compromissos financeiros tais como o 
pagamento de juros e de amortizações da dívida pública. Por sua vez, as despesas financeiras 
foram estimadas com base nas prerrogativas dos contratos da dívida. 
V – Resultado Nominal 
(Valores em Reais Correntes)
Especificação 2003 
(b) 
2004 
(c) 
2005 
(d) 
2006 
(e) 
2007 
(f) 
2008 
(g) 
Dívida Consolidada (I) 8.669.857,00 8.590.063,00 8.375.574,00 4.718.209,87 3.267.222,04 1.973.602,19
Deduções (II) 2.796.156,00 6.044.000,00 7.443.738,00 1.105.797,55 1.261.234,56 1.417.026,83
 Ativo Disponível 2.796.156,00 6.044.000,00 7.443.738,00 1.105.797,55 1.261.234,56 1.417.026,83
 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (III=I-II) 5.873.701,00 2.546.063,00 931.836,00 3.612.412,32 2.005.987,48 556.575,36
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- (c-b) (d-c) (e-d) (f-e) (g-f) Resultado Nominal - -3.327.638,00 -1.614.227,00 2.680.576,32 -1.606.424,84 -1.449.412,12
Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí. 
Os valores que figuram no ativo disponível são projeções do estoque de recursos em 
aplicações financeiras. O cálculo consiste em tomar os valores previstos de receitas financeiras 
e encontrar o volume de recursos necessários para gerar tais receitas a partir da taxa de juros de 
18,75% a.a. (Valor máximo da Selic nos últimos 12 meses). 
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Anexo de Metas Fiscais – 28/28 
VI – Montante da Dívida 
(Valores em Reais Correntes)
Especificação 2003 
(b) 
2004 
(c) 
2005 
(d) 
2006 
(e) 
2007 
(f) 
2008 
(g) 
Dívida Consolidada (I) 8.669.857,00 8.590.063,00 8.375.574,00 4.718.209,87 3.267.222,04 1.973.602,19
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 8.669.857,00 8.590.063,00 8.375.574,00 4.718.209,87 3.267.222,04 1.973.602,19
Deduções (II) 2.796.156,00 6.044.000,00 7.443.738,00 1.105.797,55 1.261.234,56 1.417.026,83
 Ativo Disponível 2.796.156,00 6.044.000,00 7.443.738,00 1.105.797,55 1.261.234,56 1.417.026,83
 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 (-)Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (I-II) 5.873.701,00 2.546.063,00 931.836,00 3.612.412,32 2.005.987,48 556.575,36
Fonte: Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí. 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Riscos Fiscais 
(LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 3º) 
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Anexo de Riscos Ficais – 1/1 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2006 
Anexo de Riscos Fiscais 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 
(LC n.º 101 de 04/05/2000, art. 4º, § 3º) 
(Valores em R$ Correntes)
Riscos Fiscais Providências 
Descrição Valor Descrição Valor 
1) Comportamento do Nível da Atividade Econômica e da Taxa 
de Inflação (Estima-se que a diferença entre os valores 
projetados e o realizado possa chegar a 2% para mais ou para 
menos). 
1.077.934,33 1) Utilização da Reserva de Contingência. 1.077.934,33 
2) Demais Passivos Contingentes 261.142,94 2) Utilização da Reserva de Contingência. 261.142,94 
3) Dívida com o INSS (Contrato n.º 1.072.173.8) que se 
encontra sob júdice. 26.592,48 3) Limitação de Empenho em proporção suficiente para realizar pagamento das parcelas. - 
4) Confissão de Dívida com o INSS (Parcelamento judicial em 
processo de negociação) 5.643.335,12 4) Limitação de Empenho em proporção suficiente para realizar pagamento das parcelas. - 
Total 7.009.004,87 Total 1.339.077,27 
Fonte: Elaborada pelo Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Unaí. 

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