| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2004 |
| Date | 2004-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir os jogos estudantis no Município de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.230, DE 25 DE AGOSTO DE 2004. Autoriza o Poder Executivo a instituir os jogos estudantis no Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a instituir os jogos estudantis no Município de Unaí, que tem por objetivo integrar os alunos das redes municipal e estadual de ensino por meio de competições de modalidades esportivas. Parágrafo único. Havendo interesse, poderá o Poder Executivo convidar os estabelecimentos de ensino particular instalados no Município a participarem do evento. Art. 2º Os jogos estudantis poderão ser disputados, anualmente, em período a ser definido pela Secretaria Municipal do Esporte. Art. 3º O Poder Executivo poderá buscar parcerias junto à iniciativa privada para premiar os vencedores de cada categoria, com troféus, medalhas ou outra maneira que entender pertinente. Art. 4º A coordenação, organização e escolha das modalidades esportivas que farão parte dos jogos estudantis poderá ficar a cargo da Secretaria Municipal do Esporte. Art. 5º Poderá o Poder Executivo providenciar a ampla divulgação do disposto nesta Lei, com vistas a levar ao conhecimento do público as mais diversas informações acerca do mesmo. Art. 6º Nos termos do inciso II do artigo 72 da Lei Municipal n.º 2.137, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2004, considera-se como irrelevante a despesa oriunda da aplicação desta Lei, dispensando as premissas exigidas pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente as previstas em seu artigo 16, com base na ressalva insculpida no § 3º do mesmo artigo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 2.230, de 25.8.2004) Unaí, 25 de agosto de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal