br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2230/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2230 / 2004
Date 2004-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir os jogos estudantis no Município de Unaí e dá outras providências.
native_id492

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N. º 2.230, DE 25 DE AGOSTO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a instituir os jogos
estudantis no Município de Unaí e dá outras
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a instituir os jogos estudantis no Município
de Unaí, que tem por objetivo integrar os alunos das redes municipal e estadual de ensino por meio
de competições de modalidades esportivas.
Parágrafo único. Havendo interesse, poderá o Poder Executivo convidar os
estabelecimentos de ensino particular instalados no Município a participarem do evento.
Art. 2º Os jogos estudantis poderão ser disputados, anualmente, em período a ser
definido pela Secretaria Municipal do Esporte.
Art. 3º O Poder Executivo poderá buscar parcerias junto à iniciativa privada para
premiar os vencedores de cada categoria, com troféus, medalhas ou outra maneira que entender
pertinente.
Art. 4º A coordenação, organização e escolha das modalidades esportivas que farão
parte dos jogos estudantis poderá ficar a cargo da Secretaria Municipal do Esporte.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo providenciar a ampla divulgação do disposto nesta
Lei, com vistas a levar ao conhecimento do público as mais diversas informações acerca do mesmo.
Art. 6º Nos termos do inciso II do artigo 72 da Lei Municipal n.º 2.137, de 10 de
junho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2004,
considera-se como irrelevante a despesa oriunda da aplicação desta Lei, dispensando as premissas
exigidas pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
especialmente as previstas em seu artigo 16, com base na ressalva insculpida no § 3º do mesmo
artigo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Fls. 2 da Lei n.º 2.230, de 25.8.2004)
Unaí, 25 de agosto de 2004; 60º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal

open original →