| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 2004 |
| Date | 2004-08-25 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com empresas, clubes, sociedades e associações esportivas, visando o desenvolvimento da prática esportiva e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.231, DE 25 DE AGOSTO DE 2004. Autoriza a celebração de convênio com empresas, clubes, sociedades e associações esportivas, visando o desenvolvimento da prática esportiva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com empresas, clubes, sociedades e associações esportivas, objetivando a conjugação de esforços para o desenvolvimento e incentivo da prática de atividades esportivas, com a criação de Escolinhas de Esporte. Art. 2º As Escolinhas de Esporte consistem na prática de qualquer modalidade esportiva que busque o desenvolvimento físico, mental e psicológico da criança ou do adolescente. Art. 3º Poderão ser beneficiadas com a criação das Escolinhas de Esporte as crianças e adolescentes com idade entre 6 (seis) a 16 (dezesseis) anos. Art. 4º Nos termos do inciso II do artigo 72 da Lei Municipal n.º 2.137, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2004, considera-se como irrelevante a despesa oriunda da aplicação desta Lei, dispensando as premissas exigidas pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente as previstas em seu artigo 16, com base na ressalva insculpida no § 3º do mesmo artigo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 25 de agosto de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal