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norma nº 535/1996

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 535 / 1996
Date 1996-09-10
EmentaConcede antecipação de gratificação natalina que especifica.
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PORTARIA N.º 535, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996. 
Concede antecipação de gratificação natalina que 
especifica. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 80, I, "h", da Resolução 
n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no artigo 76, § 5º, da Lei Complementar n.º 
003/1991, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder à Servidora Nair Marques de Sousa, Agente de Atividades da 
Secretaria, Classe III, Padrão 3, Índice 49, a antecipação da 2ª parcela da Gratificação Natalina, em 
atendimento ao Requerimento n.º 083/1996. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos dez dias do mês de setembro do ano de 
1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 

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