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norma nº 536/1996

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 536 / 1996
Date 1996-09-10
EmentaDispõe sobre a conversão em pecúnia do correspondente a 1/3 (um terço) das férias regulamentares que especifica.
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PORTARIA N.º 536, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996. 
Dispõe sobre a conversão em pecúnia do 
correspondente a 1/3 (um terço) das férias 
regulamentares que especifica. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 80, inciso, I, "v", da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, considerando que a Portaria n.º 529/1996 apresentou erro formal 
em seu artigo 2º, 
RESOLVE: 
Art. 1º Converter em pecúnia, nos termos do Processo n.º 078/1996, o 
correspondente a 1/3 (um terço) das férias regulamentares do Servidor Paulo Gilberto Alves de 
Sousa, observada a disposição do artigo 116, parágrafo 5º, da Lei Complementar n.º 003/1991. 
Art. 2º Para efeito do artigo anterior, as férias regulamentares serão gozadas no 
período de 11.9.1996 a 30.9.1996. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 529/1996. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos dez dias do mês de setembro de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 

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