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norma nº 1985/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1985 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de unidades refletoras afixadas diretamente no pavimento das lombadas ou redutores de velocidade e dá outras providências.
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LEI N.º 1.985, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe   sobre   a   obrigatoriedade   de   colocação   de
unidades   refletoras   afixadas   diretamente   no
pavimento das lombadas ou redutores de velocidade
e dá outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.   1º   É   estabelecida   à   obrigatoriedade   de   colocação   de   unidades   refletoras,
aplicadas diretamente no pavimento, sobre ou adjacente às marcas longitudinais nas saliências,
lombadas ou redutores de velocidade a serem construídos na cidade. 
Parágrafo   único.   Nas   lombadas   existentes   far­se­á   a   devida   aplicação   desse
melhoramento.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 18 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, da Lei nº 1.984, de 18.12.2001)
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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