| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de unidades refletoras afixadas diretamente no pavimento das lombadas ou redutores de velocidade e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.985, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de unidades refletoras afixadas diretamente no pavimento das lombadas ou redutores de velocidade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É estabelecida à obrigatoriedade de colocação de unidades refletoras, aplicadas diretamente no pavimento, sobre ou adjacente às marcas longitudinais nas saliências, lombadas ou redutores de velocidade a serem construídos na cidade. Parágrafo único. Nas lombadas existentes farseá a devida aplicação desse melhoramento. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, da Lei nº 1.984, de 18.12.2001) ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2