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norma nº 540/1996

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 540 / 1996
Date 1996-09-20
EmentaDispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
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PORTARIA N.º 540, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996. 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 4º da Resolução 
n.º 190, de 1º de julho de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento) o poder aquisitivo da 
remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, para o mês de setembro de 1996, nos 
termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, índice este correspondente à 
variação mensal do INPC do mês de agosto de 1996, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2º A Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) R$ 2.424,85 (dois mil, quatrocentos e vinte quatro reais e oitenta e cinco 
centavos), a título de remuneração; 
b) R$ 1.598,03 (um mil, quinhentos e noventa e oito reais e três centavos), a título de 
representação (artigo 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992) correspondente a 2/3 (dois terços) da 
remuneração de que trata a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito: 
a) R$ 1.198,51 (um mil, cento e noventa e oito reais e cinqüenta e um centavos). 
III - Vereadores: 
a) R$ 1.198,51 (um mil, cento e noventa e oito reais e cinqüenta e um centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de setembro de 1996. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos vinte dias do mês de setembro de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
1º Secretário 
VEREADOR HAROLDO VALADÃO 
2º Secretário 

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