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norma nº 549/1996

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 549 / 1996
Date 1996-10-08
EmentaDispõe sobre a concessão de férias regulamentares que especifica e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 549, DE 8 DE OUTUBRO DE 1996. 
Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares 
que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere o artigo 80, inciso I, "v", 
da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Zenaide Aparecida Costa, Agente 
de Atividades da Secretaria, referentes ao período aquisitivo de direito de 2 de outubro de 1995 a 1º 
de outubro de 1996. 
Art. 2º As férias de que trata o artigo anterior serão gozadas no período de 1º de 
novembro de 1996 a 30 de novembro de 1996. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos oito dias do mês de outubro de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

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