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norma nº 550/1996

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 550 / 1996
Date 1996-10-14
EmentaEstabelece o uso de uniforme para os servidores efetivos e designados da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 550, DE 14 DE OUTUBRO DE 1996. 
Estabelece o uso de uniforme para os servidores 
efetivos e designados da Câmara Municipal de Unaí e 
dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º O uso de uniforme funcional para os servidores efetivos e designados da 
Câmara Municipal de Unaí é obrigatório, nos termos desta Portaria, a partir de 1º de dezembro de 
1996. 
Art. 2º Os modelos, cores e padrões são os estabelecidos nos anexos I, II, III, IV 
desta Portaria, observados os seguintes critérios: 
I - Administração: 
a) Masculino: 
1) camisa em tecido cambraia na cor salmão; e 
2) calça social em tecido 100% linho na cor grafite. 
b) Feminino: 
1) blazer em tecido gabardine de seda na cor salmão; e 
2) saia ou calça social em tecido gabardine de seda na cor salmão. 
II - Vigilância/Segurança: 
a) calça em tecido brim na cor grafite; 
b) camiseta em malha com gola na cor branca; e 
c) colete preto em tecido brim. 
III - Serviços Gerais: 
a) blazer em tecido gabardine de seda na cor salmão; e 
b) calça em tecido gabardine de seda na cor salmão. 
Art. 3º Cada servidor receberá 2 (duas) peças de cada um dos conjuntos descritos no 
artigo anterior. 
Art. 4º Estabelece os uniformes de que tratam os artigos anteriores, é vedado o 
ingresso de servidores nas dependências da Câmara que não se apresentarem devidamente 
uniformizados. 
Parágrafo único. Para dar efetividade ao disposto neste artigo, o servidor que 
comparecer sem o respectivo uniforme será penalizado com o desconto, em folha de pagamento, no 
valor correspondente a um dia de efetivo exercício para cada dia em que incorrer na falta prevista 
neste artigo, calculado sobre sua remuneração. 
Art. 5º Por determinação médica, devidamente comprovada, o servidor poderá ser 
dispensado do uso dos modelos e acessórios estabelecidos nesta Portaria, caso em que o uniforme 
será adaptado às condições físicas. 
Art. 6º As despesas com a aquisição de material e confecção dos uniformes de que 
trata esta Portaria correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal de 
Unaí. 
§ 1º No exercício de 1996 serão utilizadas as dotações 1002.0307021.2.008 - 
3.1.2.0.01.00 e 1002.0307021.2.008 - 3.1.3.2.04.00. 
§ 2º Nos exercícios subseqüentes, serão utilizadas as dotações específicas 
consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Unaí. 
Art. 7º Para garantir a durabilidade, funcionalidade, conforto e apresentação, os 
uniformes serão substituídos periodicamente desde que em intervalos não superiores a 6 (seis) 
meses. 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir de 1º de dezembro de 1996. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 14 de outubro de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

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