| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1996 |
| Date | 1996-10-14 |
| Ementa | Estabelece o uso de uniforme para os servidores efetivos e designados da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 550, DE 14 DE OUTUBRO DE 1996. Estabelece o uso de uniforme para os servidores efetivos e designados da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º O uso de uniforme funcional para os servidores efetivos e designados da Câmara Municipal de Unaí é obrigatório, nos termos desta Portaria, a partir de 1º de dezembro de 1996. Art. 2º Os modelos, cores e padrões são os estabelecidos nos anexos I, II, III, IV desta Portaria, observados os seguintes critérios: I - Administração: a) Masculino: 1) camisa em tecido cambraia na cor salmão; e 2) calça social em tecido 100% linho na cor grafite. b) Feminino: 1) blazer em tecido gabardine de seda na cor salmão; e 2) saia ou calça social em tecido gabardine de seda na cor salmão. II - Vigilância/Segurança: a) calça em tecido brim na cor grafite; b) camiseta em malha com gola na cor branca; e c) colete preto em tecido brim. III - Serviços Gerais: a) blazer em tecido gabardine de seda na cor salmão; e b) calça em tecido gabardine de seda na cor salmão. Art. 3º Cada servidor receberá 2 (duas) peças de cada um dos conjuntos descritos no artigo anterior. Art. 4º Estabelece os uniformes de que tratam os artigos anteriores, é vedado o ingresso de servidores nas dependências da Câmara que não se apresentarem devidamente uniformizados. Parágrafo único. Para dar efetividade ao disposto neste artigo, o servidor que comparecer sem o respectivo uniforme será penalizado com o desconto, em folha de pagamento, no valor correspondente a um dia de efetivo exercício para cada dia em que incorrer na falta prevista neste artigo, calculado sobre sua remuneração. Art. 5º Por determinação médica, devidamente comprovada, o servidor poderá ser dispensado do uso dos modelos e acessórios estabelecidos nesta Portaria, caso em que o uniforme será adaptado às condições físicas. Art. 6º As despesas com a aquisição de material e confecção dos uniformes de que trata esta Portaria correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Unaí. § 1º No exercício de 1996 serão utilizadas as dotações 1002.0307021.2.008 - 3.1.2.0.01.00 e 1002.0307021.2.008 - 3.1.3.2.04.00. § 2º Nos exercícios subseqüentes, serão utilizadas as dotações específicas consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Unaí. Art. 7º Para garantir a durabilidade, funcionalidade, conforto e apresentação, os uniformes serão substituídos periodicamente desde que em intervalos não superiores a 6 (seis) meses. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1996. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 14 de outubro de 1996. VEREADOR JOSÉ MÁRIO Presidente PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA Secretário Geral