| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1996 |
| Date | 1996-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o documento de identidade funcional dos servidores da Câmara Municipal de Unaí. |
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PORTARIA N.º 551, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996. Dispõe sobre o documento de identidade funcional dos servidores da Câmara Municipal de Unaí. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece o documento de identidade funcional dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, conforme modelo descrito em seu anexo único. Art. 2º O documento de identidade funcional conterá os seguintes elementos informativos relativos ao servidor: I - nome completo; II - cargo e/ou função; III - data de admissão; IV - matrícula funcional; V - registro geral; VI - registro no cadastro de pessoa física; VII - filiação; VIII - naturalidade; IX - data de nascimento; X - tipo sangüíneo; XI - endereço completo; XII - telefone residencial se houver; XIII - prazo de validade do documento; e XIV - foto 3x4. Art. 3º A Carteira de identidade funcional será assinada pelo servidor, pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal. Art. 4º A carteira de identidade trará uma tarja preta na parte inferior contendo os seguintes dizeres: "válida em todo o território nacional". Art. 5º Enquanto em serviço ou em viagem de caráter representativo ou profissional, é obrigatório o porte do documento de que trata o art. 1º desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 15 de outubro de 1996. VEREADOR JOSÉ MÁRIO Presidente PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA Secretário Geral