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norma nº 551/1996

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 551 / 1996
Date 1996-10-15
EmentaDispõe sobre o documento de identidade funcional dos servidores da Câmara Municipal de Unaí.
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PORTARIA N.º 551, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996. 
Dispõe sobre o documento de identidade funcional 
dos servidores da Câmara Municipal de Unaí. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Esta Portaria estabelece o documento de identidade funcional dos servidores 
da Câmara Municipal de Unaí, conforme modelo descrito em seu anexo único. 
Art. 2º O documento de identidade funcional conterá os seguintes elementos 
informativos relativos ao servidor: 
I - nome completo; 
II - cargo e/ou função; 
III - data de admissão; 
IV - matrícula funcional; 
V - registro geral; 
VI - registro no cadastro de pessoa física; 
VII - filiação; 
VIII - naturalidade; 
IX - data de nascimento; 
X - tipo sangüíneo; 
XI - endereço completo; 
XII - telefone residencial se houver; 
XIII - prazo de validade do documento; e 
XIV - foto 3x4. 
Art. 3º A Carteira de identidade funcional será assinada pelo servidor, pelo 
Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal. 
Art. 4º A carteira de identidade trará uma tarja preta na parte inferior contendo os 
seguintes dizeres: "válida em todo o território nacional". 
Art. 5º Enquanto em serviço ou em viagem de caráter representativo ou profissional, 
é obrigatório o porte do documento de que trata o art. 1º desta Portaria. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 15 de outubro de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

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