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norma nº 1986/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1986 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaDispõe sobre uso de livros didáticos em estabelecimentos municipais de ensino fundamental.
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LEI N.º 1.986, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe   sobre   uso   de   livros   didáticos   em
estabelecimentos municipais de ensino fundamental.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.   1º   O   Município   de   Unaí,   através   da   Secretaria   Municipal   de   Educação,
disciplinará  o uso de livros didáticos, nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental,
atendendo aos imperativos econômicos médios de seus usuários pela observância, dentre outras, das
seguintes normas:
I ­ respeitada ampla liberdade didática, todo estabelecimento de ensino apresentará à
Secretaria referida no art. 1º, para registro, a relação dos livros adotados em todas as séries, na
forma regulamentar desta Lei;
II   ­   a   substituição   de   livro   só   será   autorizada,   em   qualquer   tempo,   mediante
requerimento em que se comprove a vantagem pedagógica da substituição; e
III ­ não será permitida a adoção obrigatória de livros que se tornem imprestáveis a
uma nova utilização, em virtude de apresentarem, dentre outras características, páginas destacáveis
e espaços a serem preenchidos com exercícios.
Parágrafo único. A critério da Secretaria Municipal de Educação poderão ser abertas
exceções à norma do inciso III, em casos especiais.
Art.   2º   O   descumprimento   das   determinações   desta   Lei   e   de   seu   regulamento
sujeitará o estabelecimento de ensino às sanções legais especificadas no regulamento.
Art. 3º O Município regulamentará a presente Lei dentro de 120 (cento e vinte) dias
de sua publicação. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 20 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
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