| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre uso de livros didáticos em estabelecimentos municipais de ensino fundamental. |
| native_id | 497 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1.986, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre uso de livros didáticos em estabelecimentos municipais de ensino fundamental. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Unaí, através da Secretaria Municipal de Educação, disciplinará o uso de livros didáticos, nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental, atendendo aos imperativos econômicos médios de seus usuários pela observância, dentre outras, das seguintes normas: I respeitada ampla liberdade didática, todo estabelecimento de ensino apresentará à Secretaria referida no art. 1º, para registro, a relação dos livros adotados em todas as séries, na forma regulamentar desta Lei; II a substituição de livro só será autorizada, em qualquer tempo, mediante requerimento em que se comprove a vantagem pedagógica da substituição; e III não será permitida a adoção obrigatória de livros que se tornem imprestáveis a uma nova utilização, em virtude de apresentarem, dentre outras características, páginas destacáveis e espaços a serem preenchidos com exercícios. Parágrafo único. A critério da Secretaria Municipal de Educação poderão ser abertas exceções à norma do inciso III, em casos especiais. Art. 2º O descumprimento das determinações desta Lei e de seu regulamento sujeitará o estabelecimento de ensino às sanções legais especificadas no regulamento. Art. 3º O Município regulamentará a presente Lei dentro de 120 (cento e vinte) dias de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 20 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal 2