| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | Cria o Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.987, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001. Cria o Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas. Parágrafo único. O Programa criado no caput deste artigo deverá estar em conformidade com o disposto no art. 101, inciso IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Art. 2º As crianças e os adolescentes atendidos pelo programa terão internação emergencial para casos agudos de “overdose” e síndrome de abstinência, tratamento ambulatorial, orientação e apoio às famílias, além de ações preventivas. Art. 3º O Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas será realizado em conformidade com as diretrizes gerais definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 27 de dezembro de 2001; 57º da Instalação do Município. VEREADOR LÚCIO DE SÁ Presidente