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norma nº 1987/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1987 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaCria o Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas e dá outras providências.
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LEI N.º 1.987, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Cria   o   Programa   de   Atendimento   a   Crianças   e
Adolescentes   Dependentes   de   Drogas   e   dá   outras
providências.
O   PRESIDENTE   DA   CÂMARA   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art.   1º   Fica   criado   o   Programa   de   Atendimento   a   Crianças   e   Adolescentes
Dependentes de Drogas.
Parágrafo   único.   O   Programa   criado   no  caput  deste   artigo   deverá   estar   em
conformidade com o disposto no art. 101, inciso IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art.   2º  As  crianças   e  os   adolescentes   atendidos   pelo   programa  terão   internação
emergencial para casos agudos de “overdose” e síndrome de abstinência, tratamento ambulatorial,
orientação e apoio às famílias, além de ações preventivas.
Art. 3º O Programa de Atendimento  a Crianças e Adolescentes  Dependentes  de
Drogas será realizado em conformidade com as diretrizes gerais definidas pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do Município.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 27 de dezembro de 2001; 57º da Instalação do Município.
VEREADOR LÚCIO DE SÁ
Presidente 

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