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norma nº 49/1991

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 49 / 1991
Date 1991-05-21
EmentaDispõe sobre a apresentação de proposições e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 049, DE 21 DE MAIO DE 1991. 
Dispõe sobre a apresentação de proposições e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto nos artigos 45, I, alínea "l", III, 
alínea "a", e 259 da Resolução n.º 164, de 6 de novembro de 1990, 
RESOLVE: 
Art. 1º Fixar o horário de 12:00 horas das segundas-feiras como data limite para a 
apresentação de requerimentos que contenham informações, indicações, moções, representações e 
votos de pesar e congratulação, sem prejuízo de outras formas definidas na Resolução n.º 164, de 
6.11.1990, especialmente o disposto nos artigos 189 e 190 daquele Diploma Legal. 
Art. 2º Estabelecer que a apresentação compreende o encaminhamento de 
proposições redigidas nos termos parlamentares, devidamente datilografadas em formulário próprio 
da Câmara e assinadas pelo respectivo autor ou autores. 
Art. 3º Determinar à Secretaria Geral da Câmara, através dos servidores 
encarregados da datilografia, publicação e confecção de avulsos de proposições, o fiel cumprimento 
desta Portaria, independentemente de quaisquer manifestações ou justificativas encaminhadas por 
vereadores, comissões ou bancadas com assento na Casa. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, em 21 de maio de 1991. 
VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Presidente 

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