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norma nº 562/1996

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 562 / 1996
Date 1996-11-19
EmentaDispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
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PORTARIA N.º 562, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996. 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 4º da Resolução 
n.º 190, de 1º de julho de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) o poder aquisitivo 
da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, para o mês de novembro de 1996, nos 
termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, índice este correspondente à 
variação mensal do INPC do mês de outubro 1996, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) R$ 2.434,54 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e quatro 
centavos), a título de remuneração: 
b) R$ 1.604,41 (um mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e um centavos), a título 
de representação (artigo 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992) correspondente a 2/3 (dois terços) 
da remuneração de que trata a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito: 
a) R$ 1.203,29 (um mil, duzentos e três reais e vinte e nove centavos). 
III - Vereadores: 
a) R$ 1.203,29 (um mil, duzentos e três reais e vinte e nove centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de novembro de 1996. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos dezenove dias do mês de novembro de 
1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
1º Secretário 
VEREADOR HAROLDO VALADÃO 
2º Secretário 

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