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norma nº 565/1996

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 565 / 1996
Date 1996-11-22
EmentaConverte em pecúnia período de licença que especifica e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 565, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996. 
Converte em pecúnia período de licença que 
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 80, I, "h", da Resolução 
n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no artigo 2º e seguintes da Lei Complementar 
n.º 19/1994, e, considerando o Requerimento n.º 089/1996, 
RESOLVE: 
Art. 1º Converter em pecúnia a licença prêmio a que faz jus a servidora Zenaide 
Aparecida Costa, ocupante do Cargo de Agente de Atividades da Secretaria, correspondente ao 
período aquisitivo de 1º.11.1991 a 11.11.1996. 
Art. 2º O valor da licença de que trata o artigo anterior será pago em duas parcelas 
iguais e consecutivas, ocorrendo a primeira até o dia 30.11.1996. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos vinte e dois dias do mês de novembro do 
ano de 1996. 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

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