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norma nº 2400/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2400 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
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LEI N. º 2.400, DE 11 DE JULHO DE 2006. 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
orçamento vigente no valor de R$ 1.299.164,19 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, cento e 
sessenta e quatro reais e dezenove centavos) para atender à programação discriminada nos Anexos I 
e II desta Lei. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente 
crédito adicional especial serão provenientes das receitas especificadas no Anexo III desta Lei, as 
quais não estão previstas no orçamento para o exercício de 2006 do Serviço Municipal de 
Saneamento Básico – Saae.
§ 2º A vigência do crédito autorizado no caput deste artigo está em conformidade 
com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. 
§ 3º O presente crédito adicional destina-se a viabilizar a implementação das 
seguintes ações: 
I – construção de reservatórios para ampliação do sistema de abastecimento de água, 
conforme Convênio n.º 2393/05, Processo n.º 25.190.013.691/2005-65, firmado entre a Fundação 
Nacional de Saúde – Funasa – e o Município de Unaí; e 
II – construção e execução do sistema de esgotamento sanitário da Estação de 
Tratamento de Esgoto – ETE – até o Rio Preto, conforme Convênio n.º 1398/2004, Processo n.º 
25.190.006.484/2004-73, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde – Funasa – e o Município de 
Unaí. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 11 de julho de 2006; 62º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.400, de 11/7/2006) 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA 
Diretor Geral do Saae 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.400, de 11/7/2006) 
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.400, DE 11 DE JULHO DE 2006. 
Órgão 03 Serviço Municipal de Saneamento Básico – 
SAAE 
Valor (R$) 
Unidade 04 Departamento Técnico-Operacional 
Subunidade 00 Departamento Técnico-Operacional 
Função 17 Saneamento 
Subfunção 512 Saneamento Básico 
Programa 0078 Saneamento Básico – Sistema de Esgoto 
Projeto/Atividade 2181 Construção de Unidades de Captação, 
Elevação, Tratamento e Reservação de 
Esgoto. 
Elemento de 
Despesa 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 252.574,19 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.400, de 11/7/2006) 
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.400, DE 11 DE JULHO DE 2006. 
Órgão 03 Serviço Municipal de Saneamento Básico – 
SAAE 
Valor (R$) 
Unidade 04 Departamento Técnico-Operacional 
Subunidade 00 Departamento Técnico-Operacional 
Função 17 Saneamento 
Subfunção 512 Saneamento Básico 
Programa 0077 Saneamento Básico – Sistema de Água 
Projeto/Atividade 2177 Construção de Unidades de Captação, Elevação, 
Tratamento e Reservação de Água. 
Elemento de 
Despesa 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.046.590,00
(Fls. 5 da Lei n.º 2.400, de 11/7/2006) 
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.400, DE 11 DE JULHO DE 2006. 
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) 
2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL (Conta Sintética) 
2400.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL (Conta Sintética) 
2470.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS (Conta Sintética) 
2471.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 
UNIÃO E SEUS ÓRGÃOS 
(Conta Sintética) 
2471.03.00 PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO E 
ESGOTO 
(Conta Sintética) 
2471.03.01 Transf. de Conv. – Execução Esg. Sanitário – 
SAAE 
252.574,19 
2471.03.02 Transf. de Conv. – Ampliação do Sistema de 
Abastecimento de Água 
1.046.590,00 

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