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norma nº 2302/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2302 / 2005
Date 2005-06-24
EmentaDispõe sobre a atualização monetária dos créditos tributários e fiscais do Município de Unaí – MG, estabelece vinculação a índice de preços oficial que especifica e dá outras providências.
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LEI N. º 2.302, DE 24 DE JUNHO DE 2005. 
Dispõe sobre a atualização monetária dos créditos 
tributários e fiscais do Município de Unaí – MG, 
estabelece vinculação a índice de preços oficial que 
especifica e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei estabelece a atualização monetária dos créditos tributários e fiscais a 
cargo do Município de Unaí – MG, vinculando-a ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA). 
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, tributos, multas e demais valores fixados na 
legislação municipal com base em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) passam a ser convertidos 
em Real, observando-se, para fins desta conversão, a equivalência de R$ 1.0641 (um inteiro e 
seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos de real) por UFIR. 
§ 1º Os valores convertidos na forma do caput deste artigo serão atualizados, em 
periodicidade mensal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
§ 2º Observadas as regras de atualização previstas na legislação específica aplicáveis 
até a data de publicação desta Lei, tributos, multas e demais valores previstos na legislação 
municipal não recolhidos até seu vencimento, inscritos ou não em dívida ativa, ficam sujeitos 
atualização prevista nos termos definidos no § 1º deste artigo. 
§ 3º A partir da data de publicação desta Lei, tributos, multas e demais valores 
fixados na legislação municipal em real, serão atualizados nos termos prescritos no § 1º deste 
artigo. 
§ 4º Fica fixado o valor em R$ 1.5341 (um inteiro, quinhentos e trinta e quatro 
milésimos e um décimo de milésimo de reais), como índice Fiscal, devidamente apurado no mês de 
fevereiro do exercício de 2005, para efeito de atualização de tributos, multas e demais valores 
estabelecidos na legislação municipal. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.302, de 24/6/2005) 
§ 5º Na hipótese de extinção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA), ou não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice oficial que reflita a perda do 
poder aquisitivo da moeda estabelecido em decreto do Prefeito. 
Art. 3º Caso julgue necessário poderá o Prefeito baixar decreto para regulamentar o 
disposto nesta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí – MG, 24 de junho de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO 
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento 

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