| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a compra de medicamentos genéricos para a rede pública de saúde e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.989, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a compra de medicamentos genéricos para a rede pública de saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º As unidades de saúde que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) comprarão medicamentos genéricos para serem estocados. Parágrafo único. Na falta do medicamento genérico, poderão ser comprados medicamentos de referência ou similares para estocagem. Art. 2º Na aquisição de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e nas prescrições de remédios de natureza médica e odontológica, no âmbito do SUS, será adotada a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na falta desta, a Denominação Comum Internacional (DCI). Art. 3º As unidades do SUS no município afixarão, em local visível, cartazes educativos sobre a Denominação Comum Brasileira (DCB) e sobre o medicamento genérico, na forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo que julgar cabível. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de dezembro de 2001; 57º da Instalação do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, do Projeto de Lei de 3.10.2001) JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2