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norma nº 1989/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1989 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaDispõe sobre a compra de medicamentos genéricos para a rede pública de saúde e dá outras providências.
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LEI Nº 1.989, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a compra de medicamentos genéricos
para   a   rede   pública   de   saúde   e   dá   outras
providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.   1º   As   unidades   de   saúde   que   integram   o   Sistema  Único   de   Saúde   (SUS)
comprarão medicamentos genéricos para serem estocados. 
Parágrafo   único.   Na   falta   do   medicamento   genérico,   poderão   ser   comprados
medicamentos de referência ou similares para estocagem. 
Art. 2º Na aquisição de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e nas
prescrições de remédios de natureza médica e odontológica, no âmbito do SUS, será adotada a
Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na falta desta, a Denominação Comum Internacional
(DCI).
Art.   3º   As   unidades   do   SUS   no   município   afixarão,   em   local   visível,   cartazes
educativos sobre a Denominação Comum Brasileira (DCB) e sobre o medicamento genérico, na
forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo que julgar cabível.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 28 de dezembro de 2001; 57º da Instalação do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, do Projeto de Lei de 3.10.2001)
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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