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norma nº 2237/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2237 / 2004
Date 2004-08-31
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 2.237, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.
Dispõe sobre a denominação de logradouro público
que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Francisco Antunes dos Reis a Rua “3” situada no Bairro
Sagarana II, nesta cidade de Unaí (MG). 
Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de
identificação, se forem o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes,
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 31 de agosto de 2004; 60º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal

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