| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 2004 |
| Date | 2004-09-02 |
| Ementa | Institui o programa “A Escola Bate à sua Porta” e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.238, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004. Institui o programa “A Escola Bate à sua Porta” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a criar, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, o programa municipal denominado “A Escola Bate à sua Porta”, com a finalidade de melhorar o índice de freqüência nas escolas da rede de ensino do Município. Parágrafo único. O presente programa visa atingir crianças e jovens com idade entre 6 (seis) e 14 (quatorze) anos que não estejam matriculados. Art. 2º O Programa tem como objetivo desenvolver ações tais como: I - resgatar à sala de aula as crianças e adolescentes que não estejam matriculados, melhorando o índice de alunos na escola; II - conscientizar pais e alunos do Município acerca da importância da escola na vida da criança e do adolescente; e III - incentivar a comunidade a colaborar com o programa indicando crianças e jovens que não estejam estudando. Art. 3º Antes do início do ano letivo, o Poder Executivo poderá realizar campanha publicitária com a finalidade de diminuir a evasão escolar. Art. 4º Para atender os objetivos da presente Lei, o Executivo Municipal poderá formar equipes de agentes com a finalidade de fazer visitas às residências do Município à procura de alunos não matriculados e encaminhá-los para matrícula em escola da rede municipal de ensino. Art. 5º O Poder Executivo, observado o âmbito de sua competência, poderá firmar parcerias ou convênios com organismos públicos ou privados, especialmente com organizações não governamentais, com vistas ao desenvolvimento de ações conjuntas dos objetivos previstos nesta Lei. (Fls. 2 da Lei n.º 2.238, de 2.9.2004) Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de setembro de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal