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norma nº 598/1997

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 598 / 1997
Date 1997-02-20
EmentaDispõe sobre a baixa de equipamentos do patrimônio da Câmara Municipal de Unaí (MG).
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PORTARIA N.º 598, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997. 
Dispõe sobre a baixa de equipamentos do patrimônio 
da Câmara Municipal de Unaí (MG). 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, combinado com o 
disposto no art. 22 da Lei Orgânica do Município, e, ainda, mediante considerações feitas pela 
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, nomeada através da Portaria n.º 
516/1996, 
RESOLVE: 
Art. 1º Doar à Fundação José Albino, situada à Rua José do Patrocínio, nesta cidade, 
nos termos do art. 25, II, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no art. 17, II, "a", da Lei 
Federal n.º 8.666/1993, os seguintes equipamentos do patrimônio desta Câmara: 
I - 1 (uma) caixa de som 75 v CRS, Pat. n.º 200002; 
II - 1 (uma) caixa de som 75 v CRS, Pat. n.º 200003; 
III - 1 (uma) mesa de som com 8 canais, Staner, Pat. n.º 200011; 
IV - 1 (um) fogão de 2 bocas, Pat. n.º 200151; 
V - 1 (um) estabilizador de Energia TS 800, Pat. n.º 200397; 
VI - 1 (uma) bicicleta Monark ano 89, Pat. n.º 200256; 
VII - 1 (uma) máquina de escrever Dismak Olímpia, Pat. n.º 200254; 
VIII - 1 (um) terminal de vídeo para microcomputador, Pat. n.º 200236; 
IX - 1 (um) aparelho fac-símile Equitel, Pat. n.º 200130; 
X - 1 (uma) impressora Rima XT 300, Pat n.º 200231; e 
XI - 1 (um) ventilador Britânia 3 veloc; Pat. n.º 200152; 
XII - 1 (um) ventilador Britânia 3 veloc; Pat. n.º 200193. 
Art. 2º Determinar que seja, também, baixado do patrimônio da Câmara Municipal, 
por estar sem condições de uso, os seguintes equipamentos: 
I - 01 (um) pedestal para microfone, Pat. n.º 200010; 
II - 01 (um) pedestal para microfone, Pat. n.º 200027; 
III - 01 (um) pedestal para microfone, Pat. n.º 200028; 
IV - 01 (um) pedestal para microfone, Pat. n.º 200029; 
V - 01 (um) pedestal para microfone, Pat. n.º 200030; 
VI - 01 (um) pedestal para microfone, Pat. n.º 200031; 
VII - 01 (um) pedestal para microfone, Pat. n.º 200032; 
VIII - 01 (um) microfone Sony, Pat. n.º 200012; 
IX - 01 (um) microfone Sony, Pat. n.º 200013; 
X - 01 (um) microfone Sony, Pat. n.º 200014; 
XI - 01 (um) microfone Sony, Pat. n.º 200015; 
XII - 01 (um) microfone Sony, Pat. n.º 200016; 
XIII - 01 (um) microfone Sony, Pat. n.º 200017; 
XIV - 01 (um) microfone Sony, Pat. n.º 200018; 
XV - 01 (um) microfone Sony, Pat. n.º 200019; 
XVI - 01 (um) microfone Sony, Pat. n.º 200020; e 
XVII - 01 (um) estabilizador de energia, Pat. n.º 2000285. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de 
1997. 
VEREADOR ADELSON CARVALHO 
Presidente 
PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário Geral 

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