| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | Fixa os valores das diárias de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 602, DE 3 DE MARÇO DE 1997. Fixa os valores das diárias de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Fixar os valores das diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Unaí, observada a seguinte discriminação: CATEGORIA CARGO CAPITAIS CIDADES DE PORTE MÉDIO OUTRAS 001 Vereador L = 04 UD L = 04 UD L = 03 UD A = 06 UD A = 04 UD A = 04 UD P = 20 UD P = 12 UD P = 05 UD T = 30 UD T = 20 UD T = 12 UD 002 Servidor L = 04 UD L = 04 UD L = 03 UD A = 06 UD A = 04 UD A = 03 UD P = 15 UD P = 07 UD P = 04 UD T = 25 UD T = 15 UD T = 10 UD Parágrafo único. Onde: L = Locomoção; A = Alimentação; P = Pousada; UD = Unidade de Diária; T = Total. Art. 2º A Unidade de Diária - UD - de que trata o artigo anterior é fixada em R$ 5,00 (cinco reais) e somente será reajustada mediante portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º Os servidores enquadrados na Categoria 002, quando viajarem em companhia daqueles enquadrados na Categoria 001, receberão as diárias correspondentes a esta categoria. Art. 4º As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, nelas não incluído o custo do transporte intermunicipal ou interestadual por qualquer meio. Art. 5º A diária será devida por dia de afastamento, sendo devido somente o valor correspondente à “alimentação” e à “locomoção” quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. § 1º O valor correspondente à alimentação será devido pela metade, no caso de o servidor ou vereador não permanecer fora da sede do Município por prazo superior a 8 (oito) horas. § 2º Quando o deslocamento de servidor ou vereador se fizer em veículo da Câmara Municipal, a diária será devida somente sobre o valor correspondente à alimentação, observado o disposto no parágrafo anterior. § 3º No caso de seminários, cursos, simpósios, congressos e encontros em que a Câmara Municipal adquirir pacotes de viagem que incluam o transporte intermunicipal ou interestadual e a hospedagem, o valor da diária corresponderá apenas à “locomoção” e à “alimentação”. Art. 6º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus às diárias. Art. 7º O valor correspondente à "pousada" será devido proporcionalmente no caso de deslocamento conjunto de mais de um servidor e/ou vereador, observada a seguinte base de cálculo: CARGO QUANTIDADE CAPITAIS CIDADES PORTE MÉDIO OUTRAS VEREADOR 02 P = 26 UD P = 14 UD P = 07 UD 04 P = 52 UD P = 28 UD P = 13 UD 06 P = 78 UD P = 46 UD P = 20 UD 08 P = 104 UD P = 62 UD P = 26 UD 10 P = 130 UD P = 78 UD P = 32 UD 12 P = 156 UD P = 94 UD P = 39 UD 14 P = 182 UD P = 110 UD P = 45 UD SERVIDOR 02 P = 20 UD P = 09 UD P = 06 UD 04 P = 39 UD P = 20 UD P = 10 UD 06 P = 58 UD P = 27 UD P = 15 UD 08 P = 78 UD P = 36 UD P = 20 UD Art. 8º O servidor ou membro da Câmara que receber diária e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 9º Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no artigo anterior. Art. 10. A concessão de diária será específica, indelegável e por tempo certo, sendo vedada qualquer complementação adicional no caso de o servidor ou vereador permanecer fora da sede por período superior ao determinado. Art. 11. O deslocamento de servidor e/ou vereador fora da sede do Município, a serviço da Câmara Municipal, far-se-á, exclusivamente, com autorização do Secretário Geral da Câmara, no caso do primeiro, e do Presidente da Câmara, no caso do segundo. Parágrafo único. Deslocando-se o servidor e/ou vereador sem a autorização de que trata este artigo, não fará jus à percepção de diárias, independentemente do motivo do deslocamento. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, e, ainda, a Portaria n.º 352, de 29 de março de 1995. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Presidente, em 3 de março de 1997. VEREADOR ADELSON CARVALHO Presidente