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norma nº 602/1997

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 602 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaFixa os valores das diárias de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 602, DE 3 DE MARÇO DE 1997. 
Fixa os valores das diárias de vereadores e servidores 
da Câmara Municipal de Unaí e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, 
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores das diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara 
Municipal de Unaí, observada a seguinte discriminação: 
CATEGORIA CARGO CAPITAIS CIDADES DE PORTE 
MÉDIO 
OUTRAS 
001 Vereador L = 04 UD L = 04 UD L = 03 UD 
A = 06 UD A = 04 UD A = 04 UD 
P = 20 UD P = 12 UD P = 05 UD 
T = 30 UD T = 20 UD T = 12 UD 
002 Servidor L = 04 UD L = 04 UD L = 03 UD 
A = 06 UD A = 04 UD A = 03 UD 
P = 15 UD P = 07 UD P = 04 UD 
T = 25 UD T = 15 UD T = 10 UD 
Parágrafo único. Onde: 
L = Locomoção; 
A = Alimentação; 
P = Pousada; 
UD = Unidade de Diária; 
T = Total. 
Art. 2º A Unidade de Diária - UD - de que trata o artigo anterior é fixada em R$ 5,00 
(cinco reais) e somente será reajustada mediante portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Art. 3º Os servidores enquadrados na Categoria 002, quando viajarem em companhia 
daqueles enquadrados na Categoria 001, receberão as diárias correspondentes a esta categoria. 
Art. 4º As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, alimentação e 
locomoção urbana, nelas não incluído o custo do transporte intermunicipal ou interestadual por 
qualquer meio. 
Art. 5º A diária será devida por dia de afastamento, sendo devido somente o valor 
correspondente à “alimentação” e à “locomoção” quando o deslocamento não exigir pernoite fora 
da sede. 
§ 1º O valor correspondente à alimentação será devido pela metade, no caso de o 
servidor ou vereador não permanecer fora da sede do Município por prazo superior a 8 (oito) horas. 
§ 2º Quando o deslocamento de servidor ou vereador se fizer em veículo da Câmara 
Municipal, a diária será devida somente sobre o valor correspondente à alimentação, observado o 
disposto no parágrafo anterior. 
§ 3º No caso de seminários, cursos, simpósios, congressos e encontros em que a 
Câmara Municipal adquirir pacotes de viagem que incluam o transporte intermunicipal ou 
interestadual e a hospedagem, o valor da diária corresponderá apenas à “locomoção” e à 
“alimentação”. 
Art. 6º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do 
cargo, o servidor não fará jus às diárias. 
Art. 7º O valor correspondente à "pousada" será devido proporcionalmente no caso 
de deslocamento conjunto de mais de um servidor e/ou vereador, observada a seguinte base de 
cálculo: 
CARGO QUANTIDADE CAPITAIS CIDADES PORTE MÉDIO OUTRAS 
VEREADOR 02 P = 26 UD P = 14 UD P = 07 UD 
04 P = 52 UD P = 28 UD P = 13 UD 
06 P = 78 UD P = 46 UD P = 20 UD 
08 P = 104 UD P = 62 UD P = 26 UD 
10 P = 130 UD P = 78 UD P = 32 UD 
12 P = 156 UD P = 94 UD P = 39 UD 
14 P = 182 UD P = 110 UD P = 45 UD 
SERVIDOR 02 P = 20 UD P = 09 UD P = 06 UD 
04 P = 39 UD P = 20 UD P = 10 UD 
06 P = 58 UD P = 27 UD P = 15 UD 
08 P = 78 UD P = 36 UD P = 20 UD 
Art. 8º O servidor ou membro da Câmara que receber diária e não se afastar, por 
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. 
Art. 9º Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede em prazo 
menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo 
previsto no artigo anterior. 
Art. 10. A concessão de diária será específica, indelegável e por tempo certo, sendo 
vedada qualquer complementação adicional no caso de o servidor ou vereador permanecer fora da 
sede por período superior ao determinado. 
Art. 11. O deslocamento de servidor e/ou vereador fora da sede do Município, a 
serviço da Câmara Municipal, far-se-á, exclusivamente, com autorização do Secretário Geral da 
Câmara, no caso do primeiro, e do Presidente da Câmara, no caso do segundo. 
Parágrafo único. Deslocando-se o servidor e/ou vereador sem a autorização de que 
trata este artigo, não fará jus à percepção de diárias, independentemente do motivo do 
deslocamento. 
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, e, ainda, a Portaria n.º 352, de 29 
de março de 1995. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Gabinete do Presidente, em 3 de março de 1997. 
VEREADOR ADELSON CARVALHO 
Presidente 

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